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Consulta de Contribuinte Nº 149 DE 09/08/2016

ICMS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - NOTA FISCAL - REAJUSTE DE PREÇO - O contribuinte deverá emitir NF-e no caso de reajustamento de preço de que decorra acréscimo do valor da mercadoria, dentro de 3 (três) dias, contados do reajustamento do preço, nos termos do inciso II c/c § 2º, ambos do art. 14 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 9 ago 2016

Parecer Nº 13141 DE 19/07/2013

Compensação do ICMS devido em operações de importação, caso a mercadoria importada esteja arrolada nas Seções II e III do Apêndice II do Regulamento do ICMS (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 3828/2014 DE 13/10/2014

ITCMD – Base de cálculo da transmissão de imóvel urbano. I- Por regra, a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem, que corresponde ao efetivo valor de mercado do imóvel, podendo ser utilizado o índice publicado pelo IBGE quando refletir o valor de mercado do bem.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Consulta de Contribuinte Nº 155 DE 09/08/2016

ICMS - ISENÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS -A isenção prevista no item 199 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002 alcança, também, as prestações interestaduais de serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou transportador de outra unidade da Federação e que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais.

Estadual - MG - DOE - 9 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 3826/2014 DE 11/11/2014

ICMS – Crédito – Aquisição de eletrodos utilizados para revestimento de ferramentas próprias para moagem de cana. I. Solda e eletrodos adquiridos para aplicação em ferramentas, que se desgastam ao longo da produção, são materiais de uso e consumo do estabelecimento. II. O direito ao crédito decorrente das entradas no estabelecimento de materiais de uso e consumo está suspenso pela Lei Complementar nº 87/96 até 01/01/2020.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Parecer Nº 13154 DE 09/08/2013

Base de cálculo para determinação do valor devido em razão do disposto no § 4.º do artigo 46 do Livro I do RICMS.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Parecer Nº 13159 DE 13/08/2013

Benefício fiscal nas vendas de mercadorias importadas, nas quais a requerente anexa acessórios.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Consulta de Contribuinte Nº 150 DE 09/08/2016

ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - PERDA, FURTO OU ROUBO - Verificada ocorrência de perda, furto ou roubo de mercadorias antes de sua entrega ao destinatário, para regularizar a situação, o vendedor da mercadoria deverá emitir nota fiscal referente ao seu retorno simbólico, com destaque do imposto, nos termos do inciso V do art. 20 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 9 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 3825/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Alíquota Interestadual de 4% – Resolução do Senado Federal 13/2012 – Operações Interestaduais com mercadorias que gozavam de redução da base de cálculo do imposto de 60% em 31/12/2012, com destino a contribuintes de outros Estados. I. Embora o Convênio ICMS-123/2012 determine que, em regra, nenhum benefício fiscal poderá ser aplicado à operação interestadual sujeita à alíquota do ICMS de 4%, existe a exceção de a mercadoria possuir benefício fiscal vigente em 31/12/12, cuja aplicação resultasse em carga tributária interestadual inferior a 4%. II. Nessa hipótese, pode ser mantido o benefício, ainda que a carga tributária resultante seja menor que 4%. III. No preenchimento das Notas Fiscais, deverá ser determinado um novo valor da base de cálculo, de maneira que, ao aplicar a alíquota interestadual de 4%, obtenha-se a mesma carga tributária em vigor em 31/12/2012.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3822/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Operações com diferimento do pagamento do imposto – Direito ao crédito. I – O diferimento do pagamento do ICMS não se confunde com isenção e, portanto, não implica restrição ao direito do crédito do imposto. II – O direito ao crédito decorrente da entrada de bens destinados ao ativo permanente e insumos está vinculado à utilização dos mesmos na atividade produtiva do estabelecimento, cujas operações sejam tributadas pelo ICMS.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016