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Resposta à Consulta Nº 3832/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Substituição tributária – Operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. I – Ajuste técnico na sistemática da legislação tributária promovido pelo Estado de São Paulo. II – Enquanto não existir protocolo ou convênio de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos ou eletrodomésticos entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, listando os produtos objeto da consulta, não haverá a responsabilidade do remetente no Estado de Santa Catarina pelo recolhimento antecipado do imposto.

Estadual - SP - DOE - 23 set 2016

Decreto Nº 45813 DE 08/11/2016

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016 e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 9 nov 2016

Parecer Nº 13023 DE 07/02/2013

ICMS – Possibilidade de diferentes empresas estabelecerem-se em um mesmo espaço físico.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Resolução Conjunta SEA/INEA Nº 638 DE 08/11/2016

Estabelece procedimentos para a celebração de Termos de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA, para cumprimento da obrigação referente à compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei Federal nº 9.985/2000 e Lei Estadual nº 6.572/2013.

Estadual - RJ - DOE - 9 nov 2016

Parecer Nº 13115 DE 13/06/2013

Remessa de mercadoria para endereço diverso do adquirente.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Parecer Nº 13127 DE 02/07/2013

Documentação fiscal para o transporte de mercadorias.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 3831/2014 DE 26/09/2014

ICMS – Substituição Tributária – Operação interestadual de devolução de mercadorias de contribuinte substituído estabelecido em outro Estado para contribuinte substituto deste Estado. I..Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria, deverão ser aplicadas a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original de remessa da mercadoria. II. O contribuinte paulista substituto tributário que recebe mercadorias em devolução, de contribuintes substituídos estabelecidos em outros Estados, deverá registrar, no livro Registro de Entradas, o documento fiscal relativo à devolução, com utilização das colunas “Operações ou Prestações com Crédito do Imposto”, na forma prevista no RICMS/SP, e, na coluna “Observações”, na mesma linha do referido registro, o valor da base de cálculo e o do imposto retido constantes no documento fiscal original por ele emitido. III. Com relação ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária em favor do outro Estado, o contribuinte paulista, substituto tributário, deverá observar o disposto na legislação do Estado de destino das mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Parecer Nº 13219 DE 22/10/2013

Aplicação da Súmula n.º 575 em importações de mercadorias cujas operações estão sujeitas à isenção ou redução de base de cálculo.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Parecer Nº 13132 DE 05/07/2013

Antecipação do recolhimento do imposto quando a operação foi tributada a 4%.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 3830/2014 DE 13/10/2014

ITCMD – Base de cálculo da transmissão de imóvel urbano. I - Por regra, a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem, que corresponde ao efetivo valor de mercado do imóvel, podendo ser utilizado o índice publicado pelo IBGE quando refletir o valor de mercado do bem.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016