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Resposta à Consulta Nº 3842/2014 DE 14/04/2015

ICMS – Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados – Redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 – Fabricante situado em outra unidade da federação – Cálculo do ICMS devido por substituição tributária. I – A redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável a todas as saídas internas independentemente do local onde os produtos tenham sido fabricados. II – No cálculo do valor do imposto a ser recolhido a titulo de substituição tributária, o substituto tributário deverá aplicar referida redução de base de cálculo, visto que o benefício alberga todas as operações até o consumidor final.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Parecer Nº 13010 DE 07/06/2013

ICMS – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica por leiloeiros.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 3840/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Isenção – Aparelhos ortopédicos – Obrigações acessórias. I – A isenção relativa aos artigos e aparelhos ortopédicos é aplicável aos que se destinam a prevenir ou a corrigir alguma deformidade física e a sustentar ou amparar partes do corpo após doença, intervenção cirúrgica ou fratura. II – Operações isentas não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal.

Estadual - SP - DOE - 23 set 2016

Parecer Nº 13016 DE 19/08/2013

ICMS – Emissão de nota fiscal por empresa de construção civil.

Estadual - RS - DOE - 22 set 2016

Portaria DETRAN Nº 457 DE 07/11/2016

Altera a Portaria Detran-SP 101, de 26.02.2016.

Estadual - SP - DOE - 9 nov 2016

Portaria GADIR Nº 2079 DE 24/10/2016

Dispõe sobre a entrega eletrônica de Documentos para Renovação dos Credenciamentos de CFCs, Diretores e Instrutores de Trânsito no Estado do Rio Grande do Norte.

Estadual - RN - DOE - 9 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3838/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Obrigações acessórias – Assistência técnica – Saída de partes e peças de equipamentos sem possibilidade de conserto. I. Não há exigência na legislação tributária paulista que a assistência técnica efetue o retorno de peças ou partes defeituosas, que foram trocadas por outras, em virtude de garantia, conserto ou manutenção, ao consumidor final proprietário do equipamento. II. As partes e peças de equipamentos sem possibilidade de conserto (sem utilidade), cedidos ou remetidos graciosamente à assistência técnica por seus proprietários, por não possuírem valor econômico para os seus remetentes, caracterizam-se como “lixo” e não mais como mercadorias, de modo que sua saída não é fato gerador do ICMS, razão pela qual não deve ser emitido documento fiscal pela assistência técnica quando realizar referida saída, seja em retorno ao consumidor final, seja para descarte/destruição em local diverso do seu estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3837/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Substituição Tributária – Venda de mercadorias por estabelecimento varejista paulista, contribuinte substituído, para estabelecimento varejista situado em outro Estado – Existência de protocolo ou convênio instituindo a substituição tributária na operação – Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP). I. Na venda de mercadorias, cujo imposto incidente nas saídas subsequentes já tenha sido retido antecipadamente em favor do Estado de São Paulo, efetuada por comércio varejista paulista e destinada a comercio varejista situado em outro Estado que irá revender a mercadoria, considerando a existência de protocolo ou convênio estabelecendo a substituição tributária na operação para o Estado de destino, deverá ser utilizado o CFOP 6.404 (“venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente”). II. Nessa hipótese, havendo a obrigatoriedade de o contribuinte paulista efetuar nova retenção a favor do Estado destinatário, deverá calcular o ICMS próprio aplicando a alíquota interestadual e o ICMS retido e aplicar o IVA estabelecido no protocolo ou convênio. III. Contribuinte substituído que tenha recebido a mercadoria com retenção do imposto poderá ressarcir-se do valor do imposto retido em favor deste Estado de São Paulo quando promover a saída da mercadoria para estabelecimento de contribuinte situado em outro Estado.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3836/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Crédito – Benefícios fiscais. I – O crédito, referente a operações interestaduais amparadas por benefício fiscal, somente será admitido até o montante em que o imposto tenha sido efetivamente cobrado pela unidade federada de origem.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Lei Nº 7484 DE 08/11/2016

Acrescenta dispositivo à lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, "que dispõe sobre os produtos que compôem a cesta básica no âmbito do estado do rio de janeiro".

Estadual - RJ - DOE - 9 nov 2016