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Parecer Nº 12114 DE 10/05/2012

Critério para o enquadramento de operações com materiais elétricos no regime de substituição tributária.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 3887/2014 DE 28/10/2014

ICMS – Obrigação Acessória – Contribuinte Substituído – Informações sobre o ICMS antecipadamente retido por substituição tributária – Livro Registro de Entradas – Discordância do Município quanto ao cumprimento, pelo contribuinte de ICMS, de suas obrigações acessórias. I. Caso o Município entenda que os estabelecimentos contribuintes do ICMS, nele localizados, estão procedendo de forma diversa à prevista na legislação desse tributo, deverá comunicar a ocorrência à Secretaria da Fazenda do Estado que, dentro da sua competência e por seus agentes estaduais, tomará as providências pertinentes. II. As informações declaradas, por contribuintes substituídos, nos campos “Valor Contábil” e “Outras” do Livro Registro de Entradas não são iguais. Na coluna “Valor Contábil” deve ser declarado o valor total constante do documento fiscal e na coluna “Outras” será extraído o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido. O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido deverá ser indicado na coluna “Observações”, ainda que tais informações não estejam indicadas em campo próprio, mas sim no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 23 set 2016

Parecer Nº 12119 DE 04/06/2012

ICMS - Tratamento tributário aplicável às aquisições de mercadorias promovidas por empresa de construção civil.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 3886/2014 DE 15/10/2014

ICMS – Isenção para equipamentos e insumos utilizados em cirurgias. I. As operações com o produto cânula em embalagens individuais estarão amparadas pela isenção prevista no artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000, desde que esse produto também tenha isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação.

Estadual - SP - DOE - 23 set 2016

Parecer Nº 12171 DE 03/08/2012

Incidência do ICMS sobre industrialização por encomenda.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 3858/2014 DE 15/10/2014

ICMS – Crédito – Aquisição de válvulas, discos e seus elementos de vedação (sedes, gaxetas, guarnições) utilizados no processamento do caldo de cana-de-açúcar. I – Materiais utilizados no processo produtivo classificam-se como de uso e consumo, e não insumos, se não houver seu consumo instantâneo. II – Impossibilidade de aproveitamento do crédito da aquisição de válvulas, discos e seus elementos de vedação, pois tais materiais são considerados de uso e consumo do estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 23 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3857/2014 DE 15/10/2014

ICMS – Isenção – Prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores por fretamento contínuo. I – Aplica-se o beneficio isentivo na prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores, sob fretamento contínuo, realizada dentro da mesma região metropolitana, desde que observados todos os requisitos regulamentares. II – A norma isentiva em análise não irradia efeitos sobre a prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores efetuada entre municípios não integrantes de região metropolitana, instituída ou não por lei, ou entre duas regiões metropolitanas distintas, mas tão-somente dentro do perímetro da região metropolitana.

Estadual - SP - DOE - 23 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3855/2014 DE 15/10/2014

ICMS – Redução de base de cálculo – Operações com equipamentos industriais. I – Para ser aplicável a redução de base de cálculo às operações internas e interestaduais com “lavadora a jato”, basta que a mercadoria conste, pela descrição e classificação da NCM/SH, nos Anexos do Convênio ICMS-52/91. II – O termo “operações” abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria, incluindo a importação.

Estadual - SP - DOE - 23 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3854/2014 DE 15/10/2014

ICMS – Diferimento em operações com amendoim – Beneficiamento – Destinatário optante pelo regime do Simples Nacional. I – Deve ser observado o diferimento do recolhimento do ICMS nas operações internas com amendoim em grãos, mesmo que submetido a procedimentos de secagem e limpeza (beneficiamento). II – O diferimento deve ser aplicado ainda que o destinatário paulista, atacadista ou industrial, seja optante pelo regime do Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 23 set 2016

Parecer Nº 12172 DE 07/08/2012

Crédito fiscal referente a aquisições de combustíveis efetuadas fora do Estado.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015