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Resposta à Consulta Nº 7577/2015 DE 24/06/2016

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Remessa (retorno) da mercadoria industrializada ao estabelecimento autor da encomenda – Valor das mercadorias empregadas no processo industrial – Valor base para tributação. I. Para fins de industrialização por conta de terceiro, o valor das mercadorias empregadas no processo industrial do industrializador a ser tributado e destacado em Nota Fiscal, quando da remessa da mercadoria industrializada ao estabelecimento autor da encomenda, é, no mínimo, o valor de aquisição registrado no Livro Registro de Entrada e identificado na respectiva Nota Fiscal quando da entrada da mercadoria. III. Opcionalmente, para fins de cumprimento da legislação de industrialização por conta de terceiro, em substituição ao valor de aquisição, o estabelecimento industrializador pode se valer, como valor mínimo, do custo de aquisição das respectivas mercador II. O valor de aquisição deve ser auferido, na respectiva saída da mercadoria industrializada, de acordo com os métodos regularmente aceitos na contabilidade para mensuração do custo de aquisição, mas em conformidade com o utilizado na contabilidade do contribuinte, respeitada, inclusive, a periodicidade por ele adotada.ias registrado em sua contabilidade.

Estadual - SP - DOE - 31 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 7573/2015 DE 16/05/2016

ICMS – Crédito – Prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas. I – O contribuinte que prestar serviço de transporte ferroviário de cargas somente terá direito ao crédito do imposto pago na aquisição das partes e peças, classificadas no Ativo Imobilizado, empregadas na manutenção dos vagões e locomotivas, proporcionalmente às prestações que tenham início em território paulista, e desde que não seja optante do crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000. II - Não confere direito de crédito o imposto pago na aquisição de partes e peças utilizadas na manutenção da via permanente porque, conquanto faça parte do Ativo Imobilizado, a via permanente é bem imóvel.

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 7572/2015 DE 16/05/2016

ICMS – Crédito – Prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas. I – O contribuinte que prestar serviço de transporte ferroviário de cargas terá direito ao crédito do imposto pago na aquisição de areia utilizada para aumentar o coeficiente de aderência da roda sobre os trilhos, evitando a patinação. II – Esse crédito será proporcional às prestações que tenham início em território paulista, e desde que não seja optante do crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 17 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 7571/2015 DE 16/05/2016

ICMS – Crédito – Prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas. I – O contribuinte que prestar serviço de transporte ferroviário de cargas terá direito ao crédito do imposto pago na aquisição de areia utilizada para aumentar o coeficiente de aderência da roda sobre os trilhos, evitando a patinação. II – Esse crédito será proporcional às prestações que tenham início em território paulista, e desde que não seja optante do crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 17 mai 2016

Resolução CETRAN Nº 22 DE 13/02/2014

Altera o Anexo Único da Resolução do CETRAN nº 019/2013.

Estadual - PR - DOE - 13 fev 2014

Decreto Nº 53280 DE 01/11/2016

Altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

Estadual - RS - DOE - 3 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4257/2014 DE 05/12/2014

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Matéria-prima fornecida por estabelecimento paulista pertencente ao mesmo titular do autor da encomenda também paulista e entregue diretamente ao industrializador localizado em outro Estado. I. No caso de entrega da matéria-prima diretamente ao estabelecimento do industrializador estabelecido em outro Estado, por conta e ordem do autor da encomenda, pertencente ao mesmo titular do fornecedor, aplica-se a suspensão do lançamento do imposto tanto na remessa quanto no retorno da matéria-prima, devendo ser observados os procedimentos da industrialização por conta de terceiro (artigos 402 a 410 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 16 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 4256/2014 DE 15/12/2014

ICMS – Obrigações acessórias – Dispensa da impressão da 1ª via de Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado. I – A dispensa da impressão da 1ª via da Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado não é amparada pela legislação tributária paulista, devendo ser objeto de pedido de Regime Especial.

Estadual - SP - DOE - 16 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 4254/2014 DE 15/12/2014

ICMS – MERCADORIA ALIENADA PARA ADQUIRENTE NO EXTERIOR QUE CONTINUARÁ NO ESTABELECIMENTO DO VENDEDOR POR TEMPO INDETERMINADO. I. Para fins da legislação tributária estadual paulista, não ocorre exportação quando a mercadoria não é embarcada para o exterior. II. Não deve ser emitido documento fiscal se não haverá saída de mercadoria do estabelecimento de contribuinte. III. A simples venda de mercadoria não é considerada fato gerador do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 16 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 4253/2014 DE 04/12/2014

ICMS – Anexo II da Resolução SF-4/98: I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas nas posições 8201, 8432, 8433 e 8436 da NCM/SH continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608/07.

Estadual - SP - DOE - 16 ago 2016