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Resposta à Consulta Nº 4361/2014 DE 08/12/2014

ICMS – Obrigações acessórias – Prática de atos cadastrais por sócio de estabelecimento em situação cadastral nula no CADESP. I – A situação de nulidade de estabelecimento inscrito neste Estado será definitiva em âmbito administrativo, caso o recurso interposto ante a decisão que tenha determinado a nulidade da inscrição não seja provido pelo Diretor Executivo da Administração Tributária.. II – Não há óbice, salvo determinação expressa em regulamento, para que participantes do Quadro de Sócios e Administradores de estabelecimento em situação cadastral “nula” realizem atos cadastrais referentes a outros estabelecimentos inscritos. III – Não há previsão de multa para a constatação de nulidade de estabelecimento, ressalvadas eventuais infrações discriminadas em AIIM.

Estadual - SP - DOE - 2 ago 2014

Resposta à Consulta Nº 4360/2014 DE 22/12/2014

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CONSIGNAÇÃO MERCANTIL. I – Possibilidade de aplicação dos procedimentos estabelecidos nos artigos 465 e seguintes do RICMS/2000 (consignação mercantil) com as necessárias adaptações, pelo fato de o consignante ser sujeito passivo por substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 2 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 4359/2014 DE 15/12/2014

ICMS – Comercialização de livro em formato digital por download – Incidência – Emissão de documento fiscal. I. A transferência eletrônica de textos digitalizados, adquiridos por contrato de compra e venda ou de licença de uso, é operação de circulação de mercadoria, sujeita à incidência do imposto estadual e, portanto, deve ser emitida a correspondente Nota Fiscal. II. A imunidade que favorece livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão não alcança edições efetuadas ou disponibilizadas por quaisquer outros meios diferentes daquele da impressão em papel. III. Na comercialização de livro digital por download, em regra, o CFOP correspondente será o 5.102, 6.102 ou 7.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), dependendo da localização do destinatário. Todavia, na hipótese de o adquirente não ser contribuinte do ICMS e estar localizado em outro Estado, a respectiva operação deverá ocorrer sob o CFOP 6.108 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte).

Estadual - SP - DOE - 2 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 4358 DE 12/02/2015

ICMS – Substituição tributária – Operações com rodas para reboque e para semi-reboque. I. As operações com as mercadorias “rodas para reboque e para semi-reboque”, classificadas sob o código 8716.90.90 da NBM/SH, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária neste Estado de São Paulo, pois não se enquadram, cumulativamente, por sua descrição e classificação na NBM/SH, no rol de mercadorias constantes no RICMS/2000 como sujeitas à referida sistemática (Decisão Normativa CAT – 12/2009).

Estadual - SP - DOE - 8 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4356/2014 DE 08/12/2014

ICMS – Diferimento – Máquinas e implementos agrícolas relacionados na Resolução SF-04/98. I – As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas na posição 8433 continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608/2007.

Estadual - SP - DOE - 24 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 4353/2014 DE 08/12/2014

ICMS – Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (ProVeículo) – Decreto 53.051/2008 – Condições. I – A utilização do crédito acumulado pelo beneficiário do programa ProVeículo exige que a razão do valor da aquisição de bens e mercadorias nacionais de fabricantes paulistas sobre o valor da aquisição total de bens e mercadorias nacionais (adquiridos de fabricantes paulistas e de outros Estados) seja de, pelo menos, 50%. II – Não devem ser incluídos nesse cálculo os valores referentes à aquisição de serviços e de bens e mercadorias importados do exterior.

Estadual - SP - DOE - 2 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 4352/2014 DE 15/12/2014

ITCMD – Isenção – Transmissão causa mortis de valor acrescido à pensão após o falecimento da beneficiária – Crédito de caráter alimentar decorrente de decisão judicial não recebido em vida pelo beneficiário. I – Aplica-se a isenção do ITCMD sobre a transmissão causa mortis de quantia referente a benefício previdenciário (pensão por morte) e não recebida em vida pelo respectivo titular. II – O crédito referente a benefício previdenciário não perde o caráter alimentar mesmo que sujeito ao sistema de precatórios.

Estadual - SP - DOE - 2 ago 2014

Resposta à Consulta Nº 4351/2014 DE 09/10/2015

ICMS – Obrigações Acessórias – Prestação de serviço de conserto e manutenção de máquinas e equipamentos no estabelecimento de cliente – Remessa, retorno e substituição de partes e peças. I – Na prestação de serviço de conserto e manutenção, realizada fora do estabelecimento do prestador, com remessa de partes e peças que, eventualmente, serão empregadas no conserto de equipamentos ou máquinas, será aplicada a disciplina referente à venda fora do estabelecimento prevista na Portaria CAT-28/2015. II – O estorno do débito relativo à remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento deverá se dar na forma do disposto no item 5, do § 4º do artigo 1º da Portaria CAT-28/2015.

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2015

Resposta à Consulta Nº 4348/2014 DE 26/01/2015

ICMS – Estabelecimento industrial – Material publicitário/informativo técnico (produtos gráficos) – Remessa para empresa não constituída como Armazém Geral – Empresa que efetuará a guarda e posterior distribuição aos pontos de venda (estabelecimentos clientes da contratante). I. No que se refere a material publicitário/informativo técnico (produtos gráficos referentes a folders, banners, cartazes, faixas, folhetos), a qualidade de “mercadoria” se encerra no momento de sua aquisição pelo proprietário encomendante (ciclo mercantil). Na posterior movimentação, esses materiais não são considerados mercadorias. II. Não ocorre fato gerador do ICMS nas remessas de material publicitário/informativo técnico (folders, banners, cartazes, faixas, folhetos) para divulgar os produtos produzidos e comercializados pela empresa proprietária desse material, por não se tratar de saída de mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 15 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4345/2014 DE 22/12/2014

ICMS- Aquisição de combustível em outro Estado por prestador de serviço de transporte paulista optante pelo Simples Nacional. I – É considerada operação interna ocorrida naquele Estado, portanto não está sujeita ao pagamento do diferencial de alíquotas para o Estado São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 4 ago 2016