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Resposta à Consulta Nº 13160 DE 07/10/2016

ICMS – Vendas a consumidores finais não contribuintes, domiciliados em outros Estados da Federação – Entregas realizadas neste Estado – Emenda Constitucional 87/2015 – Diferencial de alíquotas. I – A NF-e deve ser emitida em nome do adquirente, consumidor final não contribuinte, com o endereço onde se dará a efetiva entrega da mercadoria neste Estado, devendo ser indicado um CFOP do grupo “5” por se tratar de operação interna.

Estadual - SP - DOE - 10 out 2016

Resposta à Consulta Nº 13157 DE 07/10/2016

ICMS – Substituição Tributária – Industrialização na modalidade acondicionamento – Aplicação da substituição tributária prevista nos incisos I e IV do artigo 264 do RICMS/2000 – Crédito do imposto. I. Não é considerado fabricante o contribuinte paulista que não promove transformação ou montagem de mercadorias, nos termos do artigo 4º, I, “a” ou “c”, do RICMS/2000. II. Considera-se “fabricante” aquele que executa as modalidades de industrialização identificadas como “transformação” ou “montagem”, conforme o disposto nas alíneas “a” e “c” do inciso I do artigo 4º do RICMS/2000. III. Possibilidade de aproveitamento do crédito do imposto referente a aquisições de mercadorias utilizadas no processo de acondicionamento em embalagem de apresentação de mercadoria adquirida com imposto retido pelo regime de substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 10 out 2016

Resposta à Consulta Nº 13152 DE 04/01/2017

ICMS – Saídas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – CFOP – CST. I. O contribuinte paulista que adquire mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária neste Estado e recolhe antecipadamente o imposto devido pela referida sistemática na entrada desta mercadoria no Estado, ao efetuar posterior saída dessa mesma mercadoria com destino a estabelecimento de contribuinte de outro Estado, signatário de Protocolo ICMS com o Estado de São Paulo, deve, na condição de substituto tributário, efetuar a retenção e o pagamento do imposto em favor daquele Estado, utilizando, no documento fiscal emitido, o CFOP 6.404 ("venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente - classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente) e o CST 10 ("tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária"). II. Em relação às saídas destinadas a estabelecimento localizado em Estado não signatário de acordo, para a mesma situação relatada, o CFOP a ser utilizado no documento fiscal é o 6.102 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”) e o CST 00 (“tributada integralmente”).

Estadual - SP - DOE - 9 jan 2017

Resposta à Consulta Nº 13143 DE 23/09/2016

ICMS - Vendas a consumidores finais não contribuintes, domiciliados em outros Estados da Federação – Entregas realizadas neste Estado – Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas. I. Considera-se interna a operação em que o consumidor final não contribuinte do imposto adquire mercadorias no Estado de São Paulo presencialmente e as mercadorias são a ele entregues neste Estado, sendo aplicável a alíquota interna do ICMS no Estado de São Paulo. II. A NF-e deve ser emitida em nome do adquirente, consumidor final não contribuinte, com o endereço onde se dará a efetiva entrega da mercadoria neste Estado, devendo ser indicado um CFOP do grupo “5” por se tratar de operação interna.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 13089 DE 07/10/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres. I. Aplica-se o regime da substituição tributária às operações internas com filmes plásticos, classificados nos códigos 3920.10.99 e 3925.10.00 da NCM (itens 8 e 12-B do § 1º do artigo 313-Y do RICMS/2000), e peças plásticas, classificadas na subposição 3926.90 da NCM (item 13 do § 1º do artigo 313-Y do RICMS/2000), utilizados em obras de construção civil, nos termos da Decisão Normativa CAT-05/2009.

Estadual - SP - DOE - 10 out 2016

Ato de Credenciamento NF-E/SRE Nº 114 DE 11/10/2016

Credencia para emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único.

Estadual - AL - DOE - 13 out 2016

Portaria SRE Nº 47 DE 11/10/2016

Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de julho de 2016, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000.

Estadual - AL - DOE - 13 out 2016

Decreto Nº 3620 DE 07/10/2016

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2.839, de 12 de agosto de 2016, que trata do estoque remanescente em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária pelo Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

Estadual - AP - DOE - 7 out 2016

Lei Nº 2102 DE 07/10/2016

Altera a redação do § 9º, do art. 3º e suprime o anexo único da Lei Estadual nº 1.847/2014 , publicada no DOE nº 5864, de 23.12.2014, que criou o selo de autenticidade dos atos notariais do Estado do Amapá e instituiu o DUT eletrônico de transferência de veículos, além de criar o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC).

Estadual - AP - DOE - 7 out 2016

Lei Nº 5722 DE 11/10/2016

Dispõe sobre a afixação de cartaz em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções específicas e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 13 out 2016