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Portaria GSF Nº 222 DE 30/09/2016

Suspende os Termos de Acordo de Regime Especial - TARE''s nº 046/1992-GSF, 082/1993-GSF e 221/2007-GSF.

Estadual - GO - DOE - 5 out 2016

Portaria GSF Nº 221 DE 30/09/2016

Homologa o resultado do 18º sorteio do Programa Nota Fiscal Goiana.

Estadual - GO - DOE - 5 out 2016

Decreto Legislativo Nº 573 DE 04/10/2016

Ratifica Convênios ICMS, Protocolos ICMS, e Ajustes SINIEF.

Estadual - MS - DOE - 5 out 2016

Portaria IDEMA Nº 115 DE 30/09/2016

Dispõe sobre a atualização dos preços para a concessão de licenças ambientais.

Estadual - RN - DOE - 1 out 2016

Decreto Nº 21293 DE 04/10/2016

Altera e acrescenta dispositivos ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, altera dispositivo do Decreto nº 12.988, de 13 de julho de 2007, e altera dispositivos do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004.

Estadual - RO - DOE - 4 out 2016

Decreto Nº 21294 DE 04/10/2016

Revoga a obrigatoriedade de entrega dos arquivos eletrônicos de registros fiscais das operações e prestações interestaduais.

Estadual - RO - DOE - 4 out 2016

Decreto Nº 45778 DE 04/10/2016

Altera o Decreto nº 35.418, de 11 de maio de 2004, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 13174 DE 30/09/2016

ICMS – Substituição tributária – Ressarcimento do imposto retido antecipadamente – Portaria CAT-158/2015. I. Para os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31-12-2016, fica facultada ao contribuinte substituído a aplicação dos métodos de apuração do ressarcimento previstos na Portaria CAT-17/1999, em substituição ao método de apuração estabelecido pela Portaria CAT-158/2015. II. A partir de 01-01-2017 deverão ser adotados, obrigatoriamente, os procedimentos da Portaria CAT 158, de 28-12-2015, sendo mantidos os procedimentos previstos nos artigos 9º e seguintes da Portaria CAT-17/1999, que não contrariem o disposto nesta nova Portaria CAT-158/2015.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2016

Resposta à Consulta Nº 10279 DE 30/09/2016

ICMS – Armazém geral paulista – Mercadoria adquirida por empresa situada no exterior – Remessa efetuada diretamente pelo fornecedor nacional, por conta e ordem, para depósito em nome do adquirente estrangeiro - Posterior comercialização em operações internas e interestaduais – Contribuinte. I. De acordo com a legislação tributária do ICMS, aquele que pratica operações sujeitas ao referido imposto estadual deverá possuir inscrição neste Estado (artigos 9º, 14 e 19 do RICMS/SP). II. Empresa estrangeira que pretenda exercer suas atividades no país, ainda que por meio de preposto, deve seguir as normas previstas para a atividade que pretenda desenvolver. Dessa forma, para comercializar mercadorias a partir do território paulista deverá estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo. III. Os armazéns gerais regidos pelo Decreto federal nº 1102/1903 não podem comercializar mercadorias idênticas às que recebem para armazenagem.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2016

Resposta à Consulta Nº 9053 DE 30/09/2016

ICMS – Crédito – Aquisição de café em grão cru, de fornecedor estabelecido em Minas Gerais – Requisitos para aproveitamento – Protocolo ICMS nº 55/2013. I. A aplicação do Protocolo ICMS nº 55/2013, entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, teve sua vigência alterada, gerando efeitos a partir de 1º de novembro de 2016. II. Nas aquisições interestaduais de café em grão cru, caso não seja apresentada a guia de arrecadação do imposto, o respectivo crédito somente poderá ser admitido se o documento fiscal relativo à remessa da mercadoria estiver devidamente visado pela repartição fiscal da localidade de origem. III. A verificação da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, com destaque do imposto, e do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, relativos à operação interestadual com o café em grão cru, pela fiscalização deste Estado, no sítio da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais na Internet, alternativamente, supre as exigências previstas nos §§ 1º e 3º do artigo 1º da Portaria CAT 74/2000, para o aproveitamento do crédito nas referidas operações.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2016