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Resposta à Consulta Nº 13048 DE 15/09/2016

ICMS – Isenção – Operações com ovos férteis com destino a Basileia/AC – Inaplicabilidade. I. As operações que destinem ovos férteis a clientes situados na cidade de Basileia/AC não estão contempladas com a isenção prevista o Convênio ICM 65/88.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2016

Resposta à Consulta Nº 13052 DE 16/09/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças. I.As operações internas com partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias, classificadas no código 8433.90.90 da NCM, sujeitam-se ao regime da substituição tributária, nos termos do artigo 313-O do RICMS/2000, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016, com o início da produção dos efeitos do Convênio ICMS-92/2015 (com alterações realizadas pelo Convênio ICMS-146/2015).

Estadual - SP - DOE - 19 set 2016

Resposta à Consulta Nº 13071 DE 13/09/2016

ICMS – Importação por conta e ordem de terceiro – Suspensão do lançamento do imposto (Artigo 29, DDTT, RICMS/2000). I. Na operação de importação, considera-se contribuinte do imposto a pessoa jurídica que promover a entrada das mercadorias do exterior (adquirente), ainda que em nome de terceiros. II. Caso sejam observados todos os requisitos regulamentares, o importador adquirente de bem destinado ao ativo imobilizado mediante operação de importação por conta e ordem de terceiros poderá usufruir da suspensão do lançamento do imposto prevista no artigo 29 das DDTT do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 set 2016

Resposta à Consulta Nº 13078 DE 15/09/2016

ICMS – Substituição tributária – Critério para valoração das mercadorias para cálculo do pedido de ressarcimento (Portaria CAT-158/2015) – Devolução de mercadorias (Decisão Normativa CAT-04/2010). I. Para o cálculo dos valores unitários do imposto retido por substituição e da parcela correspondente à operação própria do substituto, o contribuinte substituído deverá utilizar como critério de valoração os valores indicados nas notas fiscais referentes às entradas mais recentes da mercadoria, não sendo possível a utilização dos valores constantes nas respectivas Notas Fiscais de aquisição dessas mercadorias, mesmo que o substituído possua controles internos que possibilitem tal levantamento. II. A operação de devolução de mercadoria é aquela que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, não se confundindo com hipótese de ressarcimento do imposto retido anteriormente em razão do regime da substituição tributária, devendo a Nota Fiscal relativa à devolução reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2016

Resposta à Consulta Nº 13082 DE 21/09/2016

ICMS – Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/91). I. A Decisão Normativa CAT 03/2013 esclarece que a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais discriminados no Anexo I do Convênio ICMS-52/91, implementado pelo artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000, é taxativa e não depende do uso que vier a ser dado ao produto. II. Para ser aplicável a redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 às operações internas e interestaduais, basta que o produto conste, pela descrição e classificação na NCM/SH, nos Anexos do Convênio ICMS-52/91.

Estadual - SP - DOE - 23 set 2016

Lei Nº 627 DE 18/12/2015

Concede incentivo fiscal a contribuintes, e dá outras providências.

Estadual - PA - DOE - 18 dez 2015

Resposta à Consulta Nº 13083 DE 15/09/2016

ICMS – Importação de mercadoria desembaraçada em território de outro Estado – Regime Especial nos termos da Portaria CAT 108/2013 I. As disposições do Regime Especial, nos termos da Portaria CAT 108/2013, do qual a Consulente é beneficiária, não se aplicam à importação de produtos cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território de outro Estado (condição prevista no artigo 2º, § 3°, “2”, da Portaria CAT 108/2013).

Estadual - SP - DOE - 15 set 2016

Resposta à Consulta Nº 13084 DE 21/09/2016

ICMS - Crédito do imposto - Combustível que abastece tratores e máquinas utilizados no cultivo de laranja. I.É legítimo o aproveitamento do crédito do imposto relativo às aquisições de óleo diesel, desde que diretamente utilizado na atividade produtiva, ainda que a saída da mercadoria produzida esteja abrangida por diferimento ou por isenção com direito à manutenção do crédito. II.O crédito do valor do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, observado o prazo de prescrição quinquenal, e nos termos do artigo 65 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 23 set 2016

Portaria SAR Nº 56 DE 19/09/2016

Estabelece o Sistema de Atenção à Sanidade Agropecuária de Santa Catarina, através da realização de atividades integradas entre Estado e entidades paraestatais, para que prosperem os aspectos positivos e as conquistas em relação ao controle e erradicação das principais enfermidades dos animais no Estado de Santa Catarina.

Estadual - SC - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 13115 DE 20/09/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais elétricos – Convênio ICMS-92/2015. I. O Convênio ICMS-92/2015 listou as mercadorias passíveis de serem incluídas na sistemática da substituição tributária, cabendo a cada Estado efetivar tal previsão em suas respectivas legislações. II. Consoante a Decisão Normativa CAT-12/2009, para que uma mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, ela deve, cumulativamente, se enquadrar na descrição na classificação na NCM, ambas constantes no RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 set 2016