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Resposta à Consulta Nº 11880 DE 19/08/2016

ICMS – Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS-SP/2000) – Distribuição de cesta básica a empregados – Crédito. I. A vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos, estabelecida no artigo 11 do Anexo III do RICMS-SP/2000, se atém exclusivamente àqueles relativos às prestações de serviços de transportes realizadas pelo contribuinte optante, não alcançando créditos legítimos concernentes a outros tipos de atividades desenvolvidas pelo mesmo contribuinte. II. A distribuição de cesta básica a empregados configura operação relativa à circulação de mercadoria sujeita ao ICMS. Os créditos relativos à aquisição de cestas básicas não estão relacionados com a atividade de prestação de serviço de transporte. III. Desse modo, na aquisição de mercadoria para distribuição a seus empregados, o contribuinte, optante pelo crédito outorgado, tem direito ao crédito relativo ao ICMS destacado nas Notas Fiscais do fornecedor dessas mercadorias, desde que perfeitamente identificado na respectiva escrituração, observada a disciplina da Portaria CAT 154/2008.

Estadual - SP - DOE - 22 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 11890 DE 30/08/2016

ICMS – Crédito – Material de embalagem comercial destinada ao acondicionamento de mercadorias comercializadas no varejo. I. É admitido o crédito relativo à aquisição de embalagens comerciais utilizadas no acondicionamento de mercadorias comercializadas por varejista, em operações regularmente tributadas.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11891 DE 05/09/2016

ICMS - Diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608/2007 - Partes e peças classificadas na posição 8432 da NCM - Nova redação do Anexo II da Resolução SF-4/1998, dada pela Resolução SF-84/2013. I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas na posição 8432 da NCM continuam amparadas pelo diferimento. II.Eventual imposto pago por destaque indevido no documento fiscal em razão da não aplicação do diferimento poderá ser objeto de pedido de restituição ou compensação, nos termos da Portaria CAT-83/1991.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11894 DE 02/09/2016

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Posterior comercialização ou industrialização pelo encomendante do produto resultante da industrialização. I.Incide o ICMS sobre o valor do serviço efetuado sobre mercadorias de terceiro, destinadas a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda, pois caracteriza-se como uma etapa do processo produtivo da mercadoria, devendo ser observadas as disposições relativas à industrialização por conta de terceiro, constantes dos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 5 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11897 DE 15/09/2016

ICMS - Produtos em bonificação - Remessa à Zona Franca de Manaus - Isenção. I – Operações realizadas em bonificação são tributadas normalmente, sendo aplicável, quando existente, o benefício previsto para a respectiva operação/mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11898 DE 23/08/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres. I.Às operações com o produto “escada de alumínio”, classificado sob o código 7616.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), não se aplica o regime de substituição tributária previsto no item 97 do § 1° do artigo 313-Y do RICMS/2000, por não corresponder à descrição deste item como "outras obras de alumínio, próprias para construções".

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2016

Lei Nº 3905 DE 20/09/2016

Dispõe sobre a suspensão de autorização de licença de atividades de extração de minério ou garimpagem já concedidas e a concessão de novas autorizações na área que especifica e dá outras providências.

Estadual - RO - DOE - 20 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11917 DE 31/08/2016

ICMS – Obrigações acessórias – Registro de Entradas no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Aquisição de materiais de uso e consumo – Código NCM. I – Não é obrigatória a descrição detalhada de cada produto no registro da EFD-SPED, com o respectivo código da NCM, no caso de aquisição de materiais de uso e consumo que não geram direito a crédito do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11919 DE 30/08/2016

ICMS – Obrigações acessórias – Contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Adoção de séries distintas. I – É possível a utilização de várias séries distintas da NF-e, para fins de controle, desde que observado o disposto no artigo 9º da Portaria CAT-162/2008 e no artigo 196 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11932 DE 12/09/2016

ICMS – Diferimento – Importação de lingotes de alumínio. I. Aplica-se o diferimento do imposto nas operações de importação de lingotes de alumínio classificados na posição 7601 da NCM, uma vez que a expressão "operações internas", constante do artigo 400-D do RIMCS/2000, engloba as operações de importação efetuadas neste Estado.

Estadual - SP - DOE - 14 set 2016