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Regime Especial SRE Nº 58 DE 09/09/2016

IMPORTAÇÃO. ICMS.Manutenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, para o desempenho exclusivo de operações vinculadas à Lei nº 6.410/2003 e Decreto nº 1.738/03, com supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de 27.12.1996; no art. 84, da Lei 6.771, de 16.11.2006; na Instrução Normativa SF nº 05, de 06/10/04; ena Instrução Normativa SF nº 05, de 18.02.2009.

Estadual - AL - DOE - 8 set 2016

Portaria SEFAZ Nº 162 DE 23/08/2016

Rep. - Dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial de que trata o art. 320-D do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 8 set 2016

Aviso SUREC/SEF Nº 3 DE 08/09/2016

Comunica a cobrança de tributos aos contribuintes do ICMS e do ISS que a partir de 26.08.2016 efetuará a inscrição em dívida ativa dos valores incontroversos declarados no Livro Fiscal Eletrônico, do período compreendido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015.

Estadual - DF - DOE - 8 set 2016

Decreto Nº 11567 DE 24/03/2004

Dispõe sobre o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Cidadão - PRÁTICOS, e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 24 mar 2004

Resposta à Consulta Nº 12035 DE 02/09/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais elétricos. I. As operações internas com quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, classificados na posição 8537 da NCM, cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/2015, estavam sujeitas ao regime da substituição tributária (item 13, § 1º, artigo 313-Z17 do RICMS/2000). Após essa data, com o início da produção de efeitos do Convênio ICMS-92/2015 (com alterações realizadas pelo Convênio ICMS-146/2015), tal regime não mais se aplica a essas operações.

Estadual - SP - DOE - 5 set 2016

Resposta à Consulta Nº 12009 DE 02/09/2016

ICMS – Substituição tributária – Operação destinada a substituto tributário em razão de regime especial (Portaria CAT-53/2013) – CFOP. I. Deverá ser indicado o CFOP 5.101 no documento fiscal, emitido pela indústria, referente a operação interna com autopeça destinada a contribuinte que tenha assumido a condição de substituto tributário por meio da concessão do regime especial previsto na Portaria CAT-53/2013.

Estadual - SP - DOE - 5 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11988 DE 02/09/2016

ICMS – Substituição Tributária – Operações com produtos alimentícios – Protocolo ICMS 95/2009 - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000. I. Nas operações com mercadorias arroladas concomitantemente no Anexo Único do Protocolo ICMS 95/2009, no § 1º do artigo 313-W e no artigo 39 do Anexo II do RICMS/00, remetidas por estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul com destino a contribuinte do Estado de São Paulo, deve-se utilizar como “ALQ intra”, para fins de cálculo do “IVA-ST ajustado”, a carga tributária que seria aplicada na operação realizada por contribuinte substituto paulista com as mesmas mercadorias, inclusive nas hipóteses em que a redução de base de cálculo do imposto alcance apenas a parte inicial da cadeia de circulação da mercadoria. II. Ainda quanto a essa hipótese, a alíquota a ser utilizada no cálculo do imposto devido pelo substituto tributário em relação às operações subsequentes será a alíquota interna aplicável às operações destinadas a consumidor final neste Estado, não cabendo a aplicação da carga reduzida, conforme se depreende do item 2 do parágrafo único do artigo 51 do RICMS.

Estadual - SP - DOE - 5 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11965 DE 02/09/2016

ICMS – Substituição tributária – Aquisição de mercadoria com imposto retido, de outro contribuinte substituído. I.Quando da aquisição de mercadoria com imposto retido, o estabelecimento adquirente deve observar se o documento fiscal emitido pelo fornecedor (contribuinte substituído), além dos demais requisitos exigidos pela legislação, está de acordo com as disposições do artigo 274 do RICMS/2000, entre as quais: (i) o documento fiscal não deve conter destaque do valor do imposto; (ii) deve conter a expressão "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS"; e (iii) indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido, relativamente a cada mercadoria, no campo "Informações Complementares" do referido documento fiscal (“caput” e § 3º, do artigo 274).

Estadual - SP - DOE - 5 set 2016

Decreto Nº 43493 DE 08/09/2016

Introduz alterações no Decreto nº 43.409, de 17 de agosto de 2016, que concede diferimento do recolhimento do ICMS.

Estadual - PE - DOE - 9 set 2016

Decreto Nº 43494 DE 08/09/2016

Introduz alterações no Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamentou a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF.

Estadual - PE - DOE - 9 set 2016