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Resposta à Consulta Nº 11677M1 DE 27/07/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres – Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 – CEST – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. A sujeição de operação interna ao regime da substituição tributária, bem como a correta utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), devem ser determinadas com base na natureza da mercadoria objeto dessa operação (a partir da descrição e classificação na NCM apresentadas nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015), e não na atividade exercida pelo remetente ou destinatário da mercadoria. II. Nas operações internas com “parafusos”, classificados no código 7318.15.00 da NCM, o CEST a ser utilizado é o 10.058.00, uma vez que tal mercadoria encontra-se efetivamente arrolada por sua descrição e classificação fiscal no item 58 do Anexo XI do Convênio ICMS 92/2015, e que o CEST deverá ser mencionado no documento fiscal ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. III. As operações internas com “parafusos”, classificados no código 7318.15.00 da NCM, encontram-se submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Y do RICMS/2000, por se caracterizar como material de construção, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final.

Estadual - SP - DOE - 2 ago 2016

Decreto SEM NÚMERO DE 08/08/2016

Retifica o Decreto s/nº, de 26.07.2016, que declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado do Amazonas, nos dias 04.08.2016 a 09.08.2016.

Estadual - AM - DOE - 8 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 5312/2015 DE 01/06/2015

Ementa ICMS – Remessa de peça automotiva (NCM 8413.30.90) com defeito ao fornecedor, em virtude de garantia, sem previsão de conserto ou retorno – “Desconto financeiro” – Emissão de documento fiscal. I – A remessa de peça defeituosa ao fornecedor, dentro do período de garantia, que não será consertada, caracteriza devolução de mercadoria e tem por objetivo anular a operação anterior de aquisição da peça (artigo 4º, inciso IV, do RICMS/2000). II - A Nota Fiscal referente à devolução deve reproduzir os elementos constantes da Nota Fiscal anterior, emitida pelo fornecedor, relativa à peça automotiva defeituosa devolvida em virtude de garantia, e ser emitida sob o CFOP 5.413 (devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 11669 DE 25/07/2016

ICMS – Construção civil – Movimentação de materiais e bens por empresa construtora. I. Na movimentação de materiais e bens entre estabelecimentos da empresa construtora e a obra, ou de uma obra para outra, deve-se emitir Nota Fiscal com indicação dos locais de procedência e destino, constando “Simples Remessa” como natureza da operação (CFOP 5.949), no próprio nome da empresa construtora, sem incidência do imposto. II. Para cada movimentação de materiais e bens entre canteiros de obras, por regra, é necessária a emissão de uma Nota Fiscal. Contudo, tratando-se de ferramentas ou equipamentos que seguem, e devem retornar, juntamente com funcionários operadores, poderá ser dispensada a emissão do documento fiscal, observado o disposto na Decisão Normativa CAT 08/2008.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2016

Decreto Nº 4005- R DE 09/08/2016

Estabelece os valores provisórios do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2017.

Estadual - ES - DOE - 10 ago 2016

Portaria SAT Nº 2526 DE 09/08/2016

Dispõe sobre inclusão de código e valor e alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 10 ago 2016

Portaria SUTRI Nº 576 DE 09/08/2016

Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

Estadual - MG - DOE - 10 ago 2016

Decreto Nº 36851 DE 09/08/2016

Altera o Anexo Único do Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 10 ago 2016

Decreto Nº 36850 DE 09/08/2016

Altera o Anexo 101 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 10 ago 2016

Decreto Nº 36849 DE 09/08/2016

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 10 ago 2016