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Resposta à Consulta Nº 9055 DE 27/04/2016

ICMS – Substituição Tributária – Operações com querosene, NCM 27.10.19.19. I – A substituição tributária prevista no artigo 412, II, do RICMS/2000 c/c a cláusula primeira do Convênio ICMS 110/2007 é aplicável na saída promovida por fabricante de querosene, NCM 27.10.19.19, desde que o produto se caracterize como combustível ou lubrificante. II – A caracterização do querosene, NCM 27.10.19.19, como combustível ou lubrificante, independe da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, bastando que, dentre as finalidades para as quais foi o produto foi concebido e fabricado, figure a utilização como combustível ou lubrificante.

Estadual - SP - DOE - 3 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 9056 DE 31/05/2016

ICMS – Industrialização – Substituição tributária – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal. I. Na industrialização por encomenda com remessa de insumos (“industrialização por conta e ordem de terceiro”), em que o contratante da industrialização remete insumos ou matéria-prima substancial ao industrializador, o contratante é considerado fabricante e, portanto, será substituto tributário quando promover a subsequente saída dos produtos industrializados por sua conta e ordem. II. Já na industrialização por encomenda sem remessa de insumos (quando o industrializador adquire por conta própria as matérias-primas aplicadas na industrialização, sem intermédio do autor da encomenda), considera-se como fabricante o próprio estabelecimento industrializador, que assume a sujeição passiva do imposto por substituição, nas hipóteses em que tal sujeição se impõe às saídas promovidas por fabricante de determinado produto.

Estadual - SP - DOE - 1 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 9057 DE 27/04/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com congeladores e refrigeradores. I. A partir de 01/01/2016, com a alteração de redação do redação do item 6 do § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS/2000, aplica-se o regime da substituição tributária às operações internas com expositores de bebidas e cervejeiras (móveis para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio), classificados no código 8418.50.90 da NCM (Comunicado CAT-26/2015, de 30/12/2015, com as modificações promovidas pelos Comunicados CAT-02/2016, de 13/01/2016 e CAT-04/2016, de 26/01/2016). II. Aplica-se a substituição tributária prevista no item 6 do § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS/2000 às operações com congeladores, NCM 8418.50.10, quer tenham tais operações se realizado antes ou depois de 01-01-2016.

Estadual - SP - DOE - 3 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 9070 DE 23/06/2016

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Fornecedor de matéria-prima e industrializador paulistas e autor da encomenda estabelecido em Estado diverso – Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda. I - Quando o estabelecimento autor da encomenda estiver localizado em outro Estado, o industrializador paulista não poderá utilizar-se dos procedimentos do artigo 408 do RICMS/2000 para remeter o produto acabado diretamente ao adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda, sob pena de cobrança do imposto não pago, com os respectivos acréscimos legais.

Estadual - SP - DOE - 29 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 9075 DE 13/06/2016

ICMS – Alíquota – Adicional de 2% – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP. I. Será devido o adicional de 2% (dois por cento) na alíquota aplicável às operações destinadas a consumidor final localizado no Estado de São Paulo, ainda que originadas em outra unidade federada, com bebidas alcóolicas, classificadas no posição 22.03 da NCM, e fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da NCM, sendo devido, também, nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária. II. Relativamente ao estoque de mercadorias existente no final do dia 22/02/2016, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 4º do Decreto 61.838/2016, de maneira que, além de ser promovido o recolhimento da diferença de ICMS relativa à majoração de alíquota de imposto, deverá ser recolhido o imposto devido correspondente ao adicional de alíquota de 2% de que trata o artigo 56-C do RICMS/2000, conforme § 3º do artigo 4º do Decreto 61.838/2016.

Estadual - SP - DOE - 13 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 9077 DE 10/06/2016

ICMS - Produtor rural - Transferência de crédito do ICMS em pagamento pela aquisição de “chapas de alumínio”, que servirão de matéria-prima na fabricação de semi-reboque - NBM/SH 8716.3, produto caracterizado como implemento agrícola, que será utilizado em sua atividade rural. I. O produtor rural poderá transferir crédito do imposto, que detenha em razão de sua atividade, para os estabelecimentos indicados no item 2 do § 1º do artigo 70-A do RICMS/2000, quando adquirir: ( i ) máquinas e implementos agrícolas (discriminados na relação a que se refere o inciso V do artigo 54 c/c Resolução SF 04/1998), ( ii ) insumos agropecuários, ( iii ) sacaria nova e outros materiais de embalagem, ( iv ) combustíveis ou ( v ) energia elétrica. II.Impossibilidade de transferência do crédito em pagamento pela aquisição de “chapas de alumínio”, que podem ser empregadas nos mais diversos usos, mas não se caracterizam como sendo alguma daquelas mercadorias relacionadas no item 2 do § 1º do artigo 70-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 13 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 9079 DE 13/06/2016

ICMS – Substituição tributária - Operações com “máscara para soldagem e suas partes e peças”. I. Aplica-se o regime de substituição tributária às operações com “máscara para soldagem e suas partes e peças (placas de proteção, carneira, botões, filtro, etc)”, classificadas na subposição 3926.90 da NBM/SH, caso, dentre as finalidades para as quais a mercadoria tenha sido concebida e fabricada, esteja a de utilização em atividades relacionadas à construção, independentemente da efetiva aplicação dada pelo adquirente final.

Estadual - SP - DOE - 13 jun 2016

Resolução SEAB Nº 87 DE 01/07/2016

Divulga o preço médio mensal do leite UHT.

Estadual - PR - DOE - 5 jul 2016

Decreto Nº 47020 DE 11/07/2016

Altera o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.

Estadual - MG - DOE - 12 jul 2016

Resolução SF Nº 57 DE 20/06/2016

Rep. - Altera a Resolução SF nº 61/2008, de 05.11.2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2016