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Resposta à Consulta Nº 10490 DE 02/06/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de limpeza. I. As operações internas com os produtos “água sanitária, branqueador ou alvejante”, classificados no código 3808.94.19 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo. II. As operações internas com as mercadorias arroladas no item 32 do § 1º do artigo 313-K do RICMS/2000, “limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros”, classificada no código 3402.90.39 da NCM, não estão mais sujeitas ao regime da substituição tributária para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016.

Estadual - SP - DOE - 9 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 10493 DE 13/06/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres. I. Nas operações interestaduais com “abraçadeiras”, classificadas no código 3926.90.90 da NCM, realizadas por remetente localizado no Rio Grande do Sul com destino a contribuinte paulista do setor automotivo aplica-se o regime de substituição tributária prevista no Protocolo ICMS 92/2009, por tratar-se de produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras referidas no § 1º do artigo 1º do Anexo XI do RICMS/2000, nos termos da Decisão Normativa CAT-06/2009.

Estadual - SP - DOE - 13 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 11496 DE 13/06/2016

ICMS – Substituição Tributária – Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. I. As operações internas com “preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros”, classificadas nas posições 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 ou 3814 da NCM, não estão mais sujeitas ao regime da substituição tributária para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016.

Estadual - SP - DOE - 15 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 11516 DE 13/06/2016

ICMS – Cancelamento de pedido de prestação de serviço de transporte, antes da coleta da mercadoria – Custos referentes ao deslocamento do veículo transportador – Cobrança – Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). I. Não havendo prestação de serviço de transporte, é vedada a emissão do CT-e (artigo 204 do RICMS/2000). II. Para a cobrança de eventuais custos decorrentes de prestação não realizada, o contribuinte (transportador) deverá se valer dos meios legais ou contratuais que lhe forem permitidos, uma vez que tal exigência não tem reflexos tributários para os fins do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 13 jun 2016

Consulta de Contribuinte Nº 81 DE 30/05/2016

DISTRIBUIDOR HOSPITALAR - DESTINATÁRIO - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -As operações de saídas para clientes que tiverem como atividade principal um dos CNAE relacionados na alínea “i” do inciso XVII do art. 222 do RICMS/2002, ou que estejam classificados como órgãos da Administração Pública serão admitidas no cômputo do percentual mínimo estabelecido na alínea “h” do referido inciso XVII, para caracterização do contribuinte como Distribuidor Hospitalar. O contratante ou o parceiro nos Contratos de Gestão ou nos Termos de Parceria não se confunde com o órgão da Administração Pública que o contratou ou é o seu fiscalizador.

Estadual - MG - DOE - 30 mai 2016

Consulta de Contribuinte Nº 75 DE 16/06/2016

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015 - INAPLICABILIDADE - VEÍCULOS EM TRÂNSITO PELO TERRITÓRIO MINEIRO - Consoante ao disposto no § 5º do art. 42 do RICMS/2002, para o efeito de aplicação de alíquota, consideram-se operações internas o abastecimento de combustíveis, o fornecimento de lubrificantes e o emprego de partes, peças e outras mercadorias, em decorrência de conserto ou reparo, relacionados com veículos de fora do Estado e em trânsito pelo território mineiro.

Estadual - MG - DOE - 16 jun 2016

Consulta de Contribuinte Nº 84 DE 30/05/2016

ICMS - NÃO INCIDÊNCIA - CONSTRUÇÃO CIVIL - OBRAS DE TERRAPLENAGEM - DEMOLIÇÃO - Na hipótese de prestação de serviço de demolição de rochas, executada na preparação dos locais destinados à construção e à mineração, independentemente do fornecimento de material necessário à realização do serviço, não incidirá o ICMS, estando tal atividade alcançada pela tributação municipal, nos termos do inciso VIII do art. 5º do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 30 mai 2016

Consulta de Contribuinte Nº 82 DE 30/05/2016

ICMS - ISENÇÃO - APLICABILIDADE - CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS -A legislação tributária que dispõe sobre outorga de isenção deve ser interpretada de forma literal, nos termos do inciso II do art. 111 do Código Tributário Nacional. O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas impede a aplicação da isenção outorgada.

Estadual - MG - DOE - 30 mai 2016

Consulta de Contribuinte Nº 83 DE 30/05/2016

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015 - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO- As hipóteses de redução da base de cálculo previstas no Anexos IV do RICMS/2002 para a operação interna a consumidor final deverão ser consideradas para o cálculo da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, devida nas operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado em Minas Gerais.

Estadual - MG - DOE - 30 mai 2016

Consulta de Contribuinte Nº 89 DE 16/06/2016

CONSULTA INEPTA - De acordo com o inciso I do art. 43 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, declara-se inepta a presente consulta, por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, deixando a mesma de produzir os efeitos que lhe são próprios.

Estadual - MG - DOE - 16 jun 2016