Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Consulta de Contribuinte Nº 54 DE 20/04/2016

ICMS - INDUSTRIALIZAÇÃO - MONTAGEM -Para que a montagem seja considerada industrialização tratada na alínea “c” do inciso II do art. 222 do RICMS/2002 é necessário que o produto resultante possa ser classificado como um produto novo ou unidade autônoma, com finalidade e características específicas distintas daquelas atribuídas aos itens que o compõem.

Estadual - MG - DOE - 20 abr 2016

Consulta de Contribuinte Nº 49 DE 20/04/2016

ICMS - CRÉDITO PRESUMIDO - BATATAS - BENEFICIAMENTO - APLICABILIDADE -Fica assegurado crédito presumido ao estabelecimento beneficiador de batatas, nas saídas destinadas a contribuinte do imposto, de valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor debitado, nos termos do inciso XX do art. 75 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 20 abr 2016

Consulta de Contribuinte Nº 59 DE 03/05/2016

CONSULTA INEPTA - De acordo com o inciso I do art. 43 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, declara-se inepta a presente consulta, por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, deixando a mesma de produzir os efeitos que lhe são próprios.

Estadual - MG - DOE - 3 mai 2016

Consulta de Contribuinte Nº 56 DE 03/05/2016

ICMS - INDUSTRIALIZAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - ESCADAS - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação”.

Estadual - MG - DOE - 3 mai 2016

Consulta de Contribuinte Nº 57 DE 03/05/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - MEDICAMENTOS - MVA -Para que o contribuinte mineiro, adquirente de mercadoria oriunda de unidade da Federação não signatária de Protocolo com Minas Gerais, possa utilizar a MVA na base de cálculo do ICMS/ST, deverá constar no campo “Informações Complementares” da nota fiscal de aquisição a informação de que o emitente, embora não fabricante do medicamento, é um estabelecimento industrial que detém o seu registro junto ao órgão público regulador de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, nos termos do item 1 da alínea “c” do inciso II do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, além do nome comercial e o número do registro na ANVISA, de cada medicamento.

Estadual - MG - DOE - 3 mai 2016

Consulta de Contribuinte Nº 61 DE 09/05/2016

ICMS - VENDA À ORDEM CONJUGADA COM REMESSA DIRETA PELO INDUSTRIALIZADOR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Não há vedação a que, nas operações que conjuguem venda à ordem com remessa direta pelo terceiro, industrializador por encomenda, ao cliente da encomendante, utilizem-se, combinadas, as normas previstas na legislação inerentes aos dois institutos, quando todos os envolvidos estão localizados neste Estado.

Estadual - MG - DOE - 9 mai 2016

Consulta de Contribuinte Nº 62 DE 09/05/2016

ICMS - CRÉDITO PRESUMIDO - CNAE - ATIVIDADE PRINCIPAL -Tendo em vista o disposto no art. 101 do RICMS/2002, salvo disposição em contrário, nos casos em que a concessão de crédito presumido esteja condicionada à classificação da atividade do contribuinte em código específico da CNAE, considerar-se-á, para efeitos de enquadramento, sua atividade principal.

Estadual - MG - DOE - 9 mai 2016

Consulta de Contribuinte Nº 71 DE 09/05/2016

ICMS - SIMPLES NACIONAL - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA -No retorno de mercadoria industrializada por encomenda, em operação interestadual, destinada a contribuinte optante pelo Simples Nacional, será devido o recolhimento do ICMS a título de antecipação de que trata o § 14 do art. 42 do RICMS/2002. ICMS - SIMPLES NACIONAL - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL -Nos termos do item 2 da alínea “g” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 1º da Instrução Normativa SUTRI nº 01, de 6 de maio de 2016, a antecipação somente será devida na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou à industrialização e na utilização de serviço de transporte promovidas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Estadual - MG - DOE - 9 mai 2016

Consulta de Contribuinte Nº 65 DE 09/05/2016

ICMS - IMUNIDADE - FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - DESOBRIGATORIEDADE -Nas operações interestaduais imunes ao ICMS com mercadorias importadas que tenham sido submetidas a processo de industrialização, não há obrigação para o preenchimento e a apresentação da Ficha de Conteúdo de Importação de que trata o Convênio ICMS nº 38/2013.

Estadual - MG - DOE - 9 mai 2016

Consulta de Contribuinte Nº 68 DE 09/05/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE -O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação”.

Estadual - MG - DOE - 9 mai 2016