Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Portaria SAF Nº 2031 DE 26/04/2016

Divulga extrato do despacho de concessão do Regime Tributário Especial, instituído pela Resolução SEFAZ nº 726/2014.

Estadual - RJ - DOE - 27 abr 2016

Portaria SAF Nº 2032 DE 26/04/2016

Regime tributário especial instituído pelo Decreto nº 44.629/2014.

Estadual - RJ - DOE - 27 abr 2016

Portaria SAF Nº 2033 DE 26/04/2016

Divulga empresa enquadrada no regime tributário especial instituído pela Lei nº 6.821/2014.

Estadual - RJ - DOE - 27 abr 2016

Decreto Nº 45640 DE 26/04/2016

Dá nova redação ao art. 26 do Decreto Estadual nº 45.294, de 24 de junho de 2015.

Estadual - RJ - DOE - 27 abr 2016

Decreto Nº 26002 DE 26/04/2016

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e dá outras providências.

Estadual - RN - DOE - 27 abr 2016

Portaria GAB/SEFAZ Nº 362 DE 20/04/2016

Altera o Anexo III da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 153/1999, que dispõe sobre a Tabela de Codificação de Receitas Estaduais.

Estadual - RR - DOE - 20 abr 2016

Portaria GAB/SEFAZ Nº 364 DE 20/04/2016

Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.

Estadual - RR - DOE - 20 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 8765 DE 06/04/2016

ICMS – Obrigações Acessórias – Perdas (ossos e sebo) resultantes do corte de carne bovina, que serão descartadas - Material sem valor econômico - Emissão de documento fiscal. I – A legislação tributária não prevê a emissão de Nota Fiscal para o caso de descarte das perdas decorrentes da desossa de carne bovina (osso e sebo) que não possuem valor econômico.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 8769 DE 11/04/2016

ICMS – Obrigações acessórias – Contribuintes que efetuam operações em feiras livres, realizadas em locais diversos – Receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015 – Obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT. I. Exercendo o Contribuinte suas atividades empresariais exclusivamente fora do seu estabelecimento fiscal, e enquanto não tenha auferido receita bruta superior a R$ 120.000,00 em ano anterior, não estará obrigado à emissão do CFeSAT, ainda que enquadrado em alguma das hipóteses previstas no inciso II do artigo 27 da Portaria CAT-147/2012, de 05-11-2012.

Estadual - SP - DOE - 12 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 8771 DE 17/03/2016

ICMS – Emenda Constitucional 87/15 – Diferencial de alíquotas. I. Nas operações que destinem máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I do Convênio 52/91, a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, aplica-se a redução de base de cálculo pela saída interestadual da mercadoria, e não mais a alíquota interna como anteriormente. II. No que tange à redução de base de cálculo relativa à operação interna no Estado de destino da mercadoria, a Consulente deverá encaminhar sua dúvida ao Fisco do Estado de destino das mercadorias, uma vez que, conforme dispõe a cláusula sexta do Convênio ICMS 93/15, o contribuinte do imposto responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas situado na unidade federada de origem, deve observar a legislação da unidade federada de destino do bem ou serviço.

Estadual - SP - DOE - 1 abr 2016