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Decreto Nº 20780 DE 25/04/2016

Altera dispositivos do Decreto nº 14.053, de 26 de janeiro de 2009, que disciplina os procedimentos dos processos administrativos e do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004, que instituiu a cobrança antecipada do ICMS - "Antecipado".

Estadual - RO - DOE - 25 abr 2016

Lei Nº 3790 DE 25/04/2016

Define como bem essencial, o aparelho celular, utilizado pelo consumidor no serviço telefônico móvel e dá outras providências.

Estadual - RO - DOE - 25 abr 2016

Lei Nº 3791 DE 25/04/2016

Altera as redações dos arts. 1º, 4º e 5º da Lei nº 2.482, que "Torna obrigatória a instalação de banheiros e bebedouros de água nas Casas Lotéricas".

Estadual - RO - DOE - 25 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 8746 DE 13/03/2016

ICMS – Emenda Constitucional 87/15 – Diferencial de alíquota. I. O contribuinte paulista enquadrado no regime periódico de apuração deverá escriturar o montante referente à parte do valor correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade da federação destinatária que cabe a este Estado de São Paulo (artigo 36 das Disposições Transitórias do RICMS/00) em sua conta gráfica mensal, não sendo necessário o recolhimento imediato de tal valor por ocasião da saída da mercadoria. II. O Ato COTEPE/ICMS 44, de 19-10-2015, introduziu os novos registros C101/D101 para complementação da escrituração de cada documento fiscal quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte (EC 87/15), bem como os registros E300, E310, E311, E312, E313 e E316 para escrituração da apuração do DIFAL.

Estadual - SP - DOE - 1 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 8750 DE 11/04/2016

ICMS – Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) – Alho-poró. I. O produto alho-poró não se encontra elencado expressamente nos incisos do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000, nem se enquadra como folha utilizada na alimentação humana (inciso XIII do citado dispositivo), motivo pelo qual a isenção não se aplica às saídas internas e interestaduais desse produto. II. As saídas internas com o produto alho-poró, realizadas por estabelecimento atacadista, têm redução da base de cálculo de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (inciso III do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 12 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 8753 DE 04/04/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (refrigerador tipo balcão). I. A partir de 01/01/2016, é aplicável o regime jurídico da substituição tributária às operações internas neste Estado com o produto refrigerador do tipo balcão, classificado sob o código 8418.50.90 da NBM/SH.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 8754 DE 04/04/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (refrigerador tipo balcão). I. A partir de 01/01/2016, é aplicável o regime jurídico da substituição tributária às operações internas neste Estado com o produto refrigerador do tipo balcão, classificado sob o código 8418.50.90 da NBM/SH.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 8755 DE 04/04/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (refrigerador tipo balcão). I. A partir de 01/01/2016, é aplicável o regime jurídico da substituição tributária às operações internas neste Estado com o produto refrigerador do tipo balcão, classificado sob o código 8418.50.90 da NBM/SH.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 8756 DE 13/03/2016

ICMS – Redução de base de cálculo – Operações com refletor LED. I. O artigo 55 do Anexo II do RICMS/2000 não é aplicável às operações internas com o produto refletor meramente compatível com LED.

Estadual - SP - DOE - 1 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 8758 DE 31/01/2016

ICMS – Substituição tributária e redução de base de cálculo – Operações internas com produtos alimentícios. I. A farinha de rosca japonesa com finalidade de empanar alimentos e classificada sobre o código 1905.90.90 da NBM/SH está abrangida pela redução de base de cálculo prevista no inciso XII do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, entretanto, a aplicação deste benefício fiscal fica condicionado ao atendimento de todos os requisitos listados nos parágrafos desse artigo. II. A alíquota a ser utilizada no cálculo do ICMS-ST deverá ser a interna aplicável às operações destinadas a consumidor final neste estado, ou seja, 18%, não cabendo a aplicação da carga reduzida, conforme previsto no item 2 do parágrafo único do artigo 51 do RICMS/2000, tendo em vista que a redução de base de cálculo do imposto alcança apenas a parte inicial da cadeia de circulação da mercadoria. III. O IVA-ST ajustado somente deve ser calculado pelo estabelecimento destinatário paulista “na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente”, conforme determina citado § 2º do artigo 1º da Portaria CAT-83/2015.

Estadual - SP - DOE - 23 mar 2016