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Resposta à Consulta Nº 6453 DE 30/12/2015

ICMS – Operação de venda a não contribuinte de outro Estado de mercadoria armazenada em depósito fechado localizado neste Estado – CFOP. I. Os CFOPs 6.107 e 6.108 devem prevalecer quando ocorrer venda de mercadoria a não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, ainda que a mercadoria não transite pelo estabelecimento do vendedor e dê saída de seu depósito fechado (artigo 3º do Anexo VII do RICMS/2000), devendo ser consignados no documento fiscal os dados identificativos da situação.

Estadual - SP - DOE - 18 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6454 DE 04/02/2016

ICMS – Redução de base de cálculo – Farinha de milho temperada. I – O produto “farinha de milho temperada” (código 1901.90.90 da NCM) enquadra-se no conceito de “preparações comestíveis à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria - capítulo 19”. II – As saídas internas desse produto estarão beneficiadas pela redução de base de cálculo prevista no inciso XII do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, desde que preenchidos os demais requisitos estabelecidos pelos parágrafos 1º, 2º e 4º do referido artigo.

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 9078 DE 05/04/2016

ICMS – Aquisição de serviços de transporte realizados por empresa do Regime Periódico de Apuração (RPA) e por empresa optante pelo Simples Nacional – Crédito. I. Na hipótese de o contribuinte ser tomador de serviço de transporte realizado por empresa do RPA, é assegurado o crédito do valor do ICMS incidente sobre a respectiva prestação de serviço de transporte, desde que relacionada com operações ou prestações regulares e tributadas, observadas as limitações previstas na legislação tributária estadual. II. Por outro lado, as prestações de serviço de transporte realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional não ensejam direito ao crédito do imposto, conforme legislação tributária específica.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 9074 DE 21/03/2016

ICMS - Obrigações acessórias - Fornecimento de água potável, canalizada, por concessionária municipal – Emissão de Nota Fiscal – Dipam. I. O fornecimento de água tratada, canalizada, à população não caracteriza atividade sujeita às regras do ICMS. (Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no Recurso Extraordinário nº 607056/RJ). II. No serviço público de fornecimento de água tratada, canalizada, não deverá ser emitida Nota Fiscal. III. Por se tratar de atividade fora do campo de incidência do ICMS, os dados referentes ao fornecimento de água canalizada à população não devem ser informados na Dipam – Declaração para o Índice de Participação dos Municípios.

Estadual - SP - DOE - 31 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 9073 DE 04/04/2016

ICMS – Substituição tributária - Operações com “maçaricos de uso manual e suas partes”, classificados no código 8468.10.00 da NBM/SH. I. A partir de 01/01/2016, com a revogação do item 12 do § 1º do artigo 313-Z11 do RICMS (que trata “das operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos”), as operações com “maçaricos de uso manual e suas partes”, classificados no código 8468.10.00 da NBM/SH, deixaram de se submeter à substituição tributária (Comunicado CAT-26/2015, com as modificações promovidas pelos Comunicados CAT-02/2016, de 13/01/2016, e CAT-04/2016, de 26/01/2016).

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 9071 DE 24/03/2016

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/15 – Diferencial de alíquotas. I. Nas operações interestaduais para não contribuintes do ICMS a base de cálculo é única e corresponde ao valor da operação, conforme determina o § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 93/15. II. As reduções de base de cálculo autorizadas por meio de Convênios e implementadas nos Estados serão consideradas no cálculo do valor do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada da localização do consumidor final não contribuinte do ICMS, por ocasião das operações e prestações que destinem bens e serviços a estes.

Estadual - SP - DOE - 31 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 9064 DE 08/04/2016

ICMS - Importação - Emissão de documento fiscal - Custos que não compõem a base de cálculo do imposto - Regularização - Comunicado CAT 06/2016. I.O Comunicado CAT 06/2016, estabelece que, no âmbito da denúncia espontânea, o contribuinte que, antes de qualquer procedimento do fisco, promover a regularização relativa à emissão incorreta de NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos termos no item 2 do Comunicado CAT 15/2015, não estará sujeito às penalidades previstas no artigo 527 do RICMS.

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 9060 DE 05/04/2016

ICMS – Obrigações acessórias – Movimentação de material biológico para análise clínica, entre laboratórios e hospitais – Prestação de serviço de transporte intramunicipal e intermunicipal. I. A movimentação de material biológico, coletado para análise clínica, não enseja a emissão de nenhum documento fiscal referente ao ICMS e poderá ser acobertada por documento interno, emitido pela transportadora ou pelo remetente, que descreva satisfatoriamente o objetivo, origem, destino, identificação e quantidade de cada material transportado. II. A prestação de serviço de transporte intermunicipal configura hipótese de incidência do ICMS e enseja a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), devendo ser observadas as regras previstas na legislação do ICMS do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2016

Lei Nº 11612 DE 08/10/2009

Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

Estadual - BA - DOE - 8 out 2009

Resposta à Consulta Nº 9046 DE 11/04/2016

ICMS – Emenda Constitucional 87/15 – Diferencial de alíquotas. I. Às operações da Consulente deverá ser aplicada a alíquota interna do ICMS. II. São consideradas internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.

Estadual - SP - DOE - 12 abr 2016