Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 9158 DE 31/03/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de papelaria. I. Não se aplica o regime da substituição tributária do item 10 do § 1º do artigo 313-Z13 do RICMS/2000 às operações internas com baús, malas e maletas para viagem, classificados nas subposições 4202.1 e 4202.9 da NCM.

Estadual - SP - DOE - 5 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 9157 DE 30/03/2016

ICMS – Extensão dos efeitos da Resposta à Consulta nº 7655/2015 ao estabelecimento filial. I. Admite-se a extensão dos efeitos da resposta a outros estabelecimentos da mesma empresa, que exerçam as mesmas atividades do estabelecimento contemplado pela resposta, no que se refere à mesma matéria de fato e de direito objeto de dúvida apresentada na referida resposta.

Estadual - SP - DOE - 5 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 9139 DE 06/04/2016

ICMS – Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e – Crédito – Procedimento. I. A empresa optante pelo Simples Nacional, quando da devolução da mercadoria, e em se tratando de hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá indicar a base de cálculo e o ICMS porventura devido em campos próprios. II. Nessa hipótese, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria em devolução no estabelecimento do contribuinte não optante pelo Simples Nacional, que poderá se creditar do imposto destacado, escriturando a respectiva Nota Fiscal Eletrônica – NF-e –, emitida pela remetente, diretamente no correspondente campo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – artigo 57, §7º da Resolução CGSN nº 94/2011.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 9132 DE 01/04/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações interestaduais – Parcialmente ineficaz. I. A aplicabilidade do regime da substituição tributária em operações interestaduais deve observar a legislação do Estado de destino da mercadoria e a existência de acordo entre os Estados de origem e destino da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 9130 DE 01/04/2016

ICMS – Importação - Substituição de mercadoria importada devolvida em virtude de defeito impeditivo de sua utilização. I. A aplicação da isenção na importação de mercadoria enviada em substituição de mercadoria devolvida em virtude de defeito impeditivo de sua utilização só é possível se forem atendidos todos os requisitos estabelecidos no artigo 37 do Anexo I do RICMS/2000, dentre os quais que: a) a mercadoria importada a ser substituída apresente defeito tal que impeça absolutamente a sua utilização; b) e que esta deve ser devolvida pelo importador previamente à importação da nova peça em substituição.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 9122 DE 05/04/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de colchoaria. I. As operações internas com produtos de colchoaria, arrolados no artigo 313-Z1 do RICMS/2000, cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/2015, estavam sujeitas ao regime da substituição tributária. Após essa data, com o início da produção de efeitos do Convênio ICMS-92/2015 (com alterações realizadas pelo Convênio ICMS-146/2015), tal regime não mais se aplica a essas operações.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 9113 DE 30/03/2016

ICMS - MDF-e - Obrigatoriedade de emissão - Transporte interestadual de carga lotação I. No transporte interestadual de carga lotação, independentemente do tipo de carga, o contribuinte emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e está obrigado, a partir de 4 de abril de 2016, a emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (Portaria CAT 102/2013, artigo 3º, § 3º). II. Considera-se lotação quando, ao veículo, na viagem, corresponder um único Conhecimento de Transporte.

Estadual - SP - DOE - 5 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 6442 DE 18/03/2016

ICMS – Remessa de próteses e materiais descartáveis a hospitais localizados neste ou em outro Estado para aplicação em cirurgias – Preenchimento da NF-e – CFOP e Natureza da Operação. I. Devem ser seguidos os procedimentos do regime especial instituído pelo Ajuste SINIEF no 11/2014. II. A NF-e de remessa deve conter como natureza da operação “Simples Remessa”. III. Como esse regime apresenta similaridade com o instituto da consignação mercantil, deverão ser utilizados os CFOPs desse instituto.

Estadual - SP - DOE - 31 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 9099 DE 06/04/2016

ICMS – Erro na apuração – Saldo credor em GIA – Aproveitamento de crédito. I. Os erros e as omissões no preenchimento da GIA constatados após a transmissão do seu formulário eletrônico à Secretaria da Fazenda serão corrigidos mediante a apresentação de GIA substitutiva. II. Na hipótese de aproveitamento de crédito extemporâneo, alternativamente, o montante apurado dentro do prazo de prescrição quinquenal (artigo 61, § 3º, do RICMS) poderá ser lançado englobadamente, de uma única vez, no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS (Modelo 9), informando a ocorrência na GIA.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 6443 DE 18/03/2016

ICMS – Remessa de próteses e materiais descartáveis a hospitais localizados neste ou em outro Estado para aplicação em cirurgias – Preenchimento da NF-e – CFOP e Natureza da Operação. I. Devem ser seguidos os procedimentos do regime especial instituído pelo Ajuste SINIEF no 11/2014. II. A NF-e de remessa deve conter como natureza da operação “Simples Remessa”. III. Como esse regime apresenta similaridade com o instituto da consignação mercantil, deverão ser utilizados os CFOPs desse instituto.

Estadual - SP - DOE - 31 mar 2016