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Resposta à Consulta Nº 6427 DE 26/01/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com peças e acessórios para o sistema de direção e de cabines, carrocerias e reboques destinados aos setores com atividades agrícolas. I. Aplicabilidade do regime jurídico da substituição tributária às operações com “engates para reboques e semirreboques”, classificados sob o código 8716.90.00 da NBM/SH, por se tratar de mercadoria que se enquadra no conceito de autopeça e que está prevista, cumulativamente, por sua descrição e classificação na NBM/SH, no item 75 do § 1º do artigo 313-O do RICMS/2000 (Decisão Normativa CAT-05/2009). II. Não se incluem na sujeição passiva por substituição as saídas internas de “engates para reboques e semirreboques”, classificados no código 8716.90.00 da NBM/SH, com destino a estabelecimento de fabricante de autopeças (artigo 313-O I, § 1º, item 75, e § 3º do RICMS/2000). III. Na situação em que estabelecimento industrial paulista adquire produtos listados no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008 (entre os quais, no item 75, encontra-se “engates para reboques e semirreboques”), de estabelecimento localizado em outro Estado signatário do citado Protocolo, o remetente não deverá efetuar a retenção e o pagamento do imposto devido a este Estado, na qualidade de sujeito passivo por substituição (Cláusula primeira, §§ 1º e 2º, I, do Protocolo ICMS 41/2008). IV. Às operações com outros componentes (peças e acessórios) que não se caracterizem como “engates” para reboques e semirreboques, ainda que classificados no código 8716.90.00 da NBM/SH, não se aplica a substituição tributária, por se tratar de mercadoria que não se enquadra, cumulativamente, na descrição e na classificação na NBM/SH, prevista no item 75 do § 1º do artigo 313-O do RICMS/2000 (Decisão Normativa CAT-12/2009).

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6428 DE 30/12/2015

ICMS – Obrigações Acessórias - Sistema de Registro de Informações de Exportação – RIEX. I. Os contribuintes que emitem a Nota Fiscal eletrônica – NF-e e realizam a Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do artigo 250-A do RICMS/2000, estão dispensados da emissão, registro e obtenção do visto eletrônico na 3ª via do “Memorando de Exportação” memorando, por meio do RIEX (artigo 4º-A da Portaria CAT-50/2005).

Estadual - SP - DOE - 18 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 10240 DE 18/04/2016

ICMS – Substituição Tributária – Mercadoria adquirida por contribuinte paulista de estabelecimento localizado em outro Estado e remetida diretamente, por conta e ordem do estabelecimento paulista, a destinatário estabelecido em outra unidade federada – Recolhimento antecipado do imposto na entrada neste Estado estabelecido pelo artigo 426-A do RICMS/2000. I. O contribuinte paulista que adquirir de outro Estado mercadorias arroladas na disciplina que trata do regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, remetidas pelo fornecedor diretamente a terceiros estabelecidos em outras unidades federativas, não deve realizar o recolhimento antecipado do ICMS, uma vez que não haverá operação subsequente no Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 19 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 6431 DE 30/12/2015

ICMS – Redução de base de cálculo – Operações internas com bolachas e biscoitos do tipo “cookies”. I. Não se aplica o benefício da redução da base de cálculo, previsto no inciso XX do artigo 3º do RICMS/2000, às operações internas com bolachas e biscoitos do tipo “cookies”, classificados no código 1905.31.00 da NCM, uma vez que tais mercadorias não são consideradas de consumo popular.

Estadual - SP - DOE - 18 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6432 DE 23/11/2015

ICMS – Redução de base de cálculo – Operações internas com semente de girassol. I. Não se aplica o benefício da redução da base de cálculo, previsto no inciso VII do artigo 39 do RICMS/2000, às operações internas com o produto sementes de girassol, classificado no código 1206.00.90 da NCM, na hipótese de tais mercadorias não serem destinadas à alimentação humana.

Estadual - SP - DOE - 10 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6433 DE 04/02/2016

ICMS – Redução de base de cálculo – Produtos alimentícios – Purê de batata. I. Nas saídas internas com o produto “purê de batata” não se aplica a redução da base de cálculo prevista no inciso VI do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 14755 DE 15/08/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Sistema de Integração – Remessa de aves e insumos para sociedade empresarial – CFOP. I. Na remessa de aves e insumos para sociedade empresarial (integrada), para criação seguindo o sistema de integração, deve ser consignado o CFOP 5.451 (remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor).

Estadual - SP - DOE - 17 ago 2017

Resposta à Consulta Nº 9125 DE 06/04/2016

ICMS – Obrigações Acessórias – Conserto de ferramentas de terceiro – Registro intempestivo de documento fiscal relativo à entrada – Falta de emissão de Nota Fiscal no retorno de ferramenta consertada. I. No caso em que o contribuinte não registrou tempestivamente a Nota Fiscal que acobertou a entrada de ferramenta recebida para conserto, assim como na falta de emissão de documento fiscal na respectiva saída, em retorno ao estabelecimento de origem, deverá procurar o Posto Fiscal para ser orientado quanto aos procedimentos necessários à regularização da situação (artigo 529 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 9195 DE 06/04/2016

ICMS – Obrigações Acessórias – Conserto de ferramentas de terceiro – Registro intempestivo de documento fiscal relativo à entrada – Falta de emissão de Nota Fiscal no retorno de ferramenta consertada. I. No caso em que o contribuinte não registrou tempestivamente a Nota Fiscal que acobertou a entrada de ferramenta recebida para conserto, assim como na falta de emissão de documento fiscal na respectiva saída, em retorno ao estabelecimento de origem, deverá procurar o Posto Fiscal para ser orientado quanto aos procedimentos necessários à regularização da situação (artigo 529 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 6434 DE 30/12/2015

ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Sal de cozinha. I. A redução da base de cálculo é aplicável apenas nas operações internas com o produto sal de cozinha (sal de mesa). II. Nas operações internas com as demais variações do produto sal deverá ser aplicada a alíquota de 18%.

Estadual - SP - DOE - 18 mar 2016