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Resposta à Consulta Nº 6199 DE 27/10/2015

ICMS - Molde para calota craniana - Isenção. I. Ausência de dispositivo na legislação vigente que conceda a isenção nas operações com o produto.

Estadual - SP - DOE - 26 jan 2016

Resposta à Consulta Nº 6313 DE 29/10/2015

ICMS - Contribuinte optante do Simples Nacional – Escrituração dos livros de Registro de Entradas, Saídas e Inventário de operações e prestações. I.Os contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional devem adotar, para fins de registro e controle das operações e prestações que realiza, entre outros, os livros Registro de Inventário e Registro de Entradas, estando desobrigados da adoção do livro Registro de Saídas.

Estadual - SP - DOE - 28 jan 2016

Resposta à Consulta Nº 6201 DE 07/01/2016

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Remessa de matéria-prima diretamente do estabelecimento fornecedor, por conta e ordem do autor da encomenda, estabelecido em outro Estado, para industrializador paulista. I. O estabelecimento industrializador paulista que receber matéria-prima diretamente do fornecedor, acompanhada de Nota Fiscal com o CFOP 5.924/6.924 (“Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente”), deve, no retorno do produto industrializado, emitir Nota Fiscal, em nome do autor da encomenda estabelecido em outro Estado, consignando o CFOP 6.925 (“Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente”), observando as disposições do artigo 406, inciso III, do RICMS/2000. II. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor (que acompanhou o transporte das mercadorias até o estabelecimento do industrializador) deverá ser registrada no Livro Registro de Entradas deste estabelecimento e, caso o autor da encomenda, estabelecido em outro Estado, emita Nota Fiscal relativa à remessa simbólica, em nome do industrializador, este deverá anexá-la à Nota Fiscal emitida pelo fornecedor e efetuar anotações pertinentes na coluna "Observações", na linha correspondente ao lançamento no livro Registro de Entradas (artigo 406, II, “b”, do RICMS/2000). III. Nesse caso, no retorno do produto industrializado ao estabelecimento autor da encomenda, o industrializador paulista poderá referenciar a Nota Fiscal Eletrônica relativa à remessa simbólica emitida pelo autor da encomenda em sua Nota Fiscal Eletrônica de retorno, imputando a chave eletrônica da primeira no campo Notas Fiscais Referenciadas desta última.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6232M1 DE 13/11/2015

ICMS – Isenção – Substituição tributária – Operações internas com massa para pão francês – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. A isenção prevista no artigo 135, inciso IV, do Anexo I do RICMS/2000 aplica-se apenas ao pão francês “obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal”. II. Não se aplica tal benefício ao pão cuja massa não tenha passado por nenhum processo de cozimento (cocção). III. A substituição tributária prevista no artigo 313-W, § 1º, item 7, alínea “i”, do RICMS/2000 aplica-se à mercadoria massa para pão francês, classificada no código 1905.90.90 da NCM.

Estadual - SP - DOE - 4 abr 2018

Resposta à Consulta Nº 6204 DE 29/01/2016

ICMS – Notificação efetuada pelo fisco municipal para substituição de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) – Falta de competência legal –Aquisição de óleo diesel e gasolina de estabelecimento substituído (CST 060) – Alteração na GIA. I.A exigência para retificação de GIA situa-se no âmbito de competência exclusiva da Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT) da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (artigo 41, inciso II do Decreto 60.812/2014). II.Caso o Município entenda que os estabelecimentos contribuintes do ICMS, nele localizados, estão procedendo de forma diversa à prevista na legislação desse tributo, deverá comunicar a ocorrência à Secretaria da Fazenda do Estado que, dentro da sua competência e por seus agentes estaduais, tomará as providências pertinentes. III.De acordo com o relato o contribuinte adquire as mercadorias (óleo diesel e gasolina) de outro estabelecimento substituído (CST 060 referente à aquisição), quando o imposto já foi retido por substituição tributária. IV.Nesse sentido, não deve ser feita nenhuma alteração na GIA, considerando que não há valor de ICMS-ST a ser informado no campo próprio, partindo-se do pressuposto, ainda, que foi registrado o valor dos produtos da forma como constou na Nota Fiscal Eletrônica referente à aquisição.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6205 DE 19/01/2016

ICMS - Redução de base de cálculo - Alcance. I. A redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável a todas as saídas internas realizadas com os produtos (a) constantes na Resolução SF-31/08, por sua descrição e código na Nomenclatura Comum do Mercosul ou (b) fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições da Lei Federal 8.248/1991.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016

Ato Normativo UNATRI Nº 3 DE 05/04/2016

Altera o Anexo XI do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.

Estadual - PI - DOE - 5 abr 2016

Decreto Nº 16511 DE 01/04/2016

Estabelece novo preço por hectare e prorroga o prazo de vigência das condições de pagamento do preço da regularização fundiária das terras públicas e devolutas do Estado do Piauí, definidos no Decreto nº 16.230, de 13 de outubro de 2015.

Estadual - PI - DOE - 1 abr 2016

Portaria GABIN Nº 110 DE 30/03/2016

Altera o Anexo III da Portaria nº 273/2014 - GABIN.

Estadual - MA - DOE - 5 abr 2016

Portaria GABIN Nº 111 DE 30/03/2016

Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte e a cultura no exercício de 2016.

Estadual - MA - DOE - 5 abr 2016