Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Decreto Nº 36690 DE 12/02/2016

Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

Estadual - AM - DOE - 12 fev 2016

Decreto Nº 36691 DE 12/02/2016

Concede incentivos fiscais à sociedade empresária ENVISION INDÚTRI A DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

Estadual - AM - DOE - 12 fev 2016

Decreto Nº 37117 DE 15/02/2016

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e de comunicação - ICMS.

Estadual - DF - DOE - 16 fev 2016

Portaria GABIN Nº 54 DE 11/02/2016

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que especifica.

Estadual - MA - DOE - 16 fev 2016

Instrução Normativa SEFAZ Nº 7 DE 11/01/2016

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 15 fev 2016

Resposta à Consulta Nº 6012 DE 21/10/2015

ICMS – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – Empresa comercial exportadora – Aquisição de café cru em grãos de estabelecimento que não possui, cadastrada, CNAE referente a essa atividade. I. O contribuinte que ajustar operação com outro contribuinte fica obrigado a comprovar sua regularidade perante o fisco e de exigir tal regularidade da outra parte (artigo 28 do RICMS/2000). II. É regular perante o fisco o contribuinte que, à data da operação ou prestação, esteja inscrito na repartição fiscal competente, se encontre em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais apontados ao fisco (item 4 do § 1º do artigo 59 do RICMS/2000). III. A atividade econômica do estabelecimento será identificada de acordo com a atividade econômica principal do estabelecimento, sendo ainda devida a inclusão de eventuais atividades secundárias exercidas, nos termos do artigo 12, II, "h", do Anexo III da Portaria CAT – 92/1998. IV. A falta de inclusão de atividades econômicas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP), ainda que secundárias, sujeita o estabelecimento à penalidade específica, contudo, não ocasiona a irregularidade do contribuinte, nos termos do item 4 do § 1º do artigo 59 do RICMS/2000. E, portanto, não acarreta responsabilidade ao adquirente de café cru em grãos em relação à eventual necessidade de atualização cadastral de seus fornecedores

Estadual - SP - DOE - 11 jan 2016

Resposta à Consulta Nº 6020 DE 14/10/2015

ICMS – Produtos de Panificação – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados neste Estado – Utilização de valor superior ao do custo da mercadoria como base de cálculo. I – Nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, localizados neste Estado, poderá o remetente optar por utilizar valor superior ao custo das mercadorias. II – Ocorrendo novas transferências de mercadorias recebidas em transferência, a base de cálculo deverá observar, no mínimo, o preço indicado na operação referente à entrada no respectivo estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 11 jan 2016

Resposta à Consulta Nº 6025 DE 22/10/2015

ICMS – Substituição Tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Refrigeradores. I. Não é aplicável o regime jurídico da substituição tributária às operações (internas ou referentes a aquisições interestaduais) com o produto refrigerador, especificamente classificado sob o código 8418.50.90 da NBM/SH, por não corresponder à descrição "outros congeladores (‘freezers’)" - (item 6 do §1º do artigo 313-Z19 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 11 jan 2016

Resposta à Consulta Nº 6030 DE 22/10/2015

ICMS – Fabricante de material elétrico – Operações com destino a estabelecimentos localizados em outro Estado, que possuem várias CNAEs registradas, inclusive relacionadas ao ramo da construção civil – Aplicabilidade de protocolos – Alíquota. I. Nas operações realizadas por contribuinte paulista que destine mercadorias a estabelecimento de empresa contribuinte do imposto estadual que também desenvolve atividades não sujeitas a esse imposto, a alíquota aplicável, pelo fornecedor remetente, deverá ser a interna quando a compra se destinar ao emprego em atividade não sujeita ao ICMS e a interestadual quando para atividade sujeita à incidência do ICMS – Decisão Normativa CAT 01/2013. II. Da mesma forma, a aplicabilidade de protocolos firmados com outros Estados não está diretamente vinculada ao CNAE do adquirente, mas ao uso que será dado à mercadoria adquirida.

Estadual - SP - DOE - 11 jan 2016

Resposta à Consulta Nº 6032 DE 29/10/2015

ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista – Remetente da mercadoria, tomador da prestação, localizado neste Estado – Escrituração - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). I. A prestação de serviço de transporte com início e término em Estados distintos é considerada interestadual e deve ser retratada, respectivamente, por CFOP dos grupos "6" e "2" (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000). II. Na hipótese de o tomador, remetente da mercadoria, ter como atividade o comércio, deve ser utilizado no CT-e o CFOP 6.353 ("Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial"), que será escriturado no registro de entrada sob o CFOP 2.353 ("Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial").

Estadual - SP - DOE - 11 jan 2016