Resolução SEFA Nº 571 DE 02/07/2019


 Publicado no DOE - PR em 4 jul 2019


Estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


Portais Legisweb

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento nos artigos 4º e 91 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e

Considerando as disposições do § 11 do art. 1º do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017,

Resolve:

Seção I - Das Disposições Gerais

Art. 1º Ficam estabelecidos os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata esta Resolução, em relação às operações subsequentes.

Seção II - Das Operações com Acumuladores Elétricos

Art. 2º O percentual correspondente à MVA original a ser aplicado nas operações com o produto da tabela de que trata o "caput" do art. 22 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, será:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 21.039.00 8507.80.00 Outros acumuladores
(Protocolo ICM 18/1985 ; Protocolos ICMS 12/1998, 27/2001, 43/2008 e 6/2009)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
40

Seção III - Das Operações com Água Mineral, Cerveja e Refrigerante

Art. 3º Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicados nas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 24 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 03.001.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de 500 ml
(Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
250
2 03.002.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
(Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 204/2017)
100
3 03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
100
4 03.004.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml(Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
120
5 03.005.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em copos plásticos e embalagem plástica, com capacidade de até 500 ml (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
100
6 03.006.00 3924.10.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 204/2017) 70
(Redação dada pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
7 03.007.00 2202.10.00 Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 53/2016 e 150/2020) 140

(Redação dada pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
8 03.008.00 2202.99.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 25/2017 e 150/2020) 140

(Redação dada pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
9 03.010.00 2202.10.00 E
2202.99.00
Refrigerante em vidro descartável (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 52/2017, 122/2017 e 150/2020) 140

(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
9.A 03.010.01 2202.10.00 E
2202.99.00
Refrigerante em embalagem pet (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 150/2020) 140
(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
9.B 03.010.02 2202.10.00 E
2202.99.00
Refrigerante em lata (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 150/2020) 140
(Redação dada pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
10 03.011.00 2202.10.00 E
2202.99.00
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 52/2017, 122/2017, 150/2020 e 74/2021) 140

(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
10-A 03.011.01 22.02 Espumantes sem álcool (Convênio ICMS 122/2017) 140
(Redação dada pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
11 03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01
(Protocolos ICMS 11/1991 e 28/2003) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 74/2021)
140

(Redação dada pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
12 03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01
(Protocolos ICMS 11/1991 e 28/2003) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 74/2021)
140

(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
12.A 03.012.01 2106.90.10 Cápsula de refrigerante (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 74/2021) 140
(Redação dada pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
13 03.013.00 2106.90 E
2202.99.00
Bebidas energéticas em lata (Protocolos ICMS 11/1991, 28/2003 e 39/2020) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 53/2016, 25/2017 e 150/2020) 140

(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
13.A 03.013.01 2106.90 E
2202.99.00
Bebidas energéticas em embalagem PET (Protocolos ICMS 11/1991, 28/2003 e 39/2020) (Convênio ICMS 150/2020) 140
(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
13.B 03.013.02 2106.90 E
2202.99.00
Bebidas energéticas em vidro (Protocolos ICMS 11/1991, 28/2003 e 39/2020) (Convênio ICMS 150/2020) 140
(Revogado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
14 03.014.00 2106.90 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
(Protocolos ICMS 11/1991 e 28/2003)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 53/2016 e 25/2017)
140
(Redação dada pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
15 03.015.00 2106.90 E
2202.99.00
Bebidas hidroeletrolíticas (Protocolos ICMS 11/1991 e 28/2003 e 39/2020) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 53/2016, 25/2017, 142/2018, 120/2020 e 150/2020) 140

(Revogado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
16 03.016.00 2106.90
2202.99.00
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
(Protocolos ICMS 11/1991 e 28/2003)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 53/2016 e 25/2017)
140
(Redação dada pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
17 03.021.00 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro retornável (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 150/2020) 140

(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
17.A 03.021.01 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro descartável (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 150/2020) 140
(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
17.B 03.021.02 2203.00.00 Cerveja em garrafa de alumínio (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 150/2020) 140
(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
17.C 03.021.03 2203.00.00 Cerveja em lata (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 150/2020) 140
(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
17.D 03.021.04 2203.00.00 Cerveja em barril (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 150/2020) 140
(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
17.E 03.021.05 2203.00.00 Cerveja em embalagem PET (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 74/2021 140
(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
17.F 03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras embalagens (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 74/2021) 140
(Redação dada pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
18 03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 25/2017 e 150/2020) 140

(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
18.A 03.022.01 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 150/2020) 140
(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
18.B 03.022.02 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 150/2020) 140
(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
18.C 03.022.03 2202.91.00 Cerveja sem álcool em lata (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 150/2020) 140
(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
18.D 03.022.04 2202.91.00 Cerveja sem álcool em barril (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 150/2020) 140
(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
18.E 03.022.05 2202.91.00 Cerveja sem álcool em embalagem PET (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 74/2021) 140
(Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
18.F 03.022.06 2202.91.00 Cerveja sem álcool em outras embalagens (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênio ICMS 74/2021) 140
(Revogado pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
19 03.023.00 2203.00.00 Chope
(Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
140
(Redação dada pela Resolução SEFA Nº 493 DE 22/05/2023):
20 03.023.00 2203.00.00 Chope 140


Seção IV - Das Operações com Aparelhos Celulares

Art. 4º Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicados nas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 26 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão:

(Redação da tabela dada pela Resolução SEFA Nº 982 DE 05/10/2023):

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST
ORIGINAL
1 21.053.01 8517.13.00
8517.14.31
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite.
(Convênios ICMS 135/2006, 30/2007, 84/2007 e 186/2013)
(Convênio ICMS 213/2017) (Protocolo ICMS 70/2011)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016) (Convênio ICMS 52/2017)
(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022)
38
2 21.063.00 8523.52 Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
(Convênios ICMS 135/2006, 30/2007, 84/2007 e 186/2013)
(Convênio ICMS 213/2017) (Protocolo ICMS 70/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017)
(Convênios ICMS 142/2018, 38/2019 e 66/2022)
78
3 21.064.00 8523.52 Cartões inteligentes ("sim cards")
(Convênios ICMS 135/2006, 30/2007, 84/2007 e 186/2013)
(Convênio ICMS 213/2017) (Protocolo ICMS 70/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017)
(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022)
78
4 21.053.00 8517.13.00
8517.14.3
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
(Convênio ICMS 213/2017) (Protocolo ICMS 70/2011) (Convênio ICMS 52/2017)
(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022)
38

.

Seção V - Das Operações com Autopeças

Art. 5º Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicados nas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 28 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão:

I - 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), nas operações praticadas:

a) pelo estabelecimento fabricante de veículos automotores, nas saídas para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) pelo estabelecimento fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

II - 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento), nas demais hipóteses.

(Revogado pela Resolução SEFA Nº 852 DE 29/08/2024):

Seção VI - Das Operações com Artefatos de Uso Doméstico

Art. 6º Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicados nas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 31 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 14.001.00 70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha
(Protocolos ICMS 189/2009, 3/2010, 178/2010, 138/2012 e 204/2012)
(Protocolo ICMS 109/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
69,43
2 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica
(Protocolos ICMS 189/2009, 3/2010, 178/2010, 138/2012 e 204/2012)
(Protocolo ICMS 109/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
62,83
3 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica
(Protocolos ICMS 189/2009, 3/2010, 178/2010, 138/2012 e 204/2012)
(Protocolo ICMS 109/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
106,53
4 14.006.00 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis
(Protocolos ICMS 189/2009, 3/2010, 178/2010, 138/2012, 204/2012 e 149/2013)
(Protocolo ICMS 109/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
79,77
5 14.006.01 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis (Protocolos ICMS 189/2009, 3/2010, 178/2010, 138/2012, 204/2012 e 149/2013) (Protocolo ICMS 109/2013) (Convênios ICMS 92/2015 e 101/2017)

62,81

6 14.007.00 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - estojos
(Protocolos ICMS 189/2009, 3/2010, 178/2010, 138/2012 e 204/2012)
(Protocolo ICMS 109/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
89,82
7 14.008.00 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos
(Protocolos ICMS 189/2009, 3/2010, 178/2010, 138/2012 e 204/2012)
(Protocolo ICMS 109/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
81,42
8 14.009.00 6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica
(Protocolos ICMS 189/2009, 3/2010, 178/2010, 138/2012 e 204/2012)
(Protocolo ICMS 109/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
88,19
9 14.010.00 6912.00.00 Velas para filtros
(Protocolos ICMS 189/2009, 3/2010, 178/2010, 138/2012 e 204/2012)
(Protocolo ICMS 109/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
109,36
10 14.011.00 4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá
(Protocolos ICMS 189/2009, 3/2010, 178/2010, 138/2012 e 204/2012)
(Protocolo ICMS 109/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
90,91
11 14.012.00 4823.6 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão
(Protocolos ICMS 189/2009, 3/2010, 178/2010, 138/2012 e 204/2012)
(Protocolo ICMS 109/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
127,6

(Revogado pela Resolução SEFA Nº 852 DE 29/08/2024):

Seção VII - Das Operações com Artigos de Papelaria

Art. 7º Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicados nas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 33 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
48,12
2 19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 39.01 a 39.14
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
126,67
3 19.004.00 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 39.01 a 39.14, exceto estojos
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010, 135/2012 e 155/2013)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
126,67
4 19.005.00 4202.1
4202.9
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
67,11
5 19.006.00 3926.90.90 Prancheta de plástico
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
62,03
6 19.007.00 4802.20.90
4811.90.90
Bobina para fax
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
50,08
7 19.008.00 4802.54.9 Papel seda
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
126,67
8 19.009.00 4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00
Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
66,65
(Redação do item dada pela Resolução SEFA Nº 9 DE 15/01/2020):
9 19.010.00 4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico (Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010, 135/2012 e 155/2013) (Protocolo ICMS 110/2013) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 142/2018 e 38/2019)

10 19.011.00 3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
*4802.20.00
*código não está na TIPI/2017
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
126,67
11 19.012.00 4810.13.90 Papel almaço
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
40,1
12 19.013.00 4816.90.10 Papel hectográfico
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
126,67
13 19.014.00 3920.20.19 Papel celofane e tipo celofane
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
126,67
14 19.015.00 4806.20.00 Papel impermeável (Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
126,67
15 19.016.00 4808.10.00 Papel crepon
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
126,67
16 19.017.00 4810.22.90 Papel fantasia
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
29,6
17 19.018.00 48.09
48.16
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,99
18 19.019.00 48.17 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência (Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
51,6
19 19.020.00 4820.10.00 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes (Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010, 135/2012 e 155/2013)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
66,9
20 19.021.00 4820.20.00 Cadernos
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010, 135/2012 e 155/2013)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
62,71
21 19.022.00 4820.30.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010, 135/2012 e 155/2013)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
53,16
22 19.023.00 4820.40.00 Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel- carbono (Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010, 135/2012 e 155/2013)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
64,42
23 19.024.00 4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010, 135/2012 e 155/2013)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
60,58
24 19.025.00 4820.90.00 Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010, 135/2012 e 155/2013)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
65,85
25 19.026.00 4909.00.00 Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
56,29
26 19.027.00 9608.10.00 Canetas esferográficas
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010, 135/2012 e 155/2013)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e
146/2015)
49,13
27 19.028.00 9608.20.00 Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010, 135/2012 e 155/2013)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
44,06
28 19.029.00 9608.30.00 Canetas tinteiro
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010, 135/2012 e 155/2013)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
126,67
29 19.030.00 96.08 Outras canetas; sortidos de canetas
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010, 135/2012 e 155/2013)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
126,67
30 19.031.00 4802.56 Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
25
31 19.032.00 5210.59.90 Papel camurça
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
126,67
32 19.033.00 7607.11.90 Papel laminado e papel espelho
(Protocolos ICMS 199/2009, 185/2010 e 135/2012)
(Protocolo ICMS 110/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
126,67

Seção VIII - Das Operações com Bebidas Quentes

Art. 8º Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicados nas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 35 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 02.001.00 22.05
2208.90.00
Aperitivos, amargos, bitter e similares
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
2 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
3 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice (Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
4 02.004.00 2207.20
2208.40.00
Cachaça e aguardentes
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
5 02.005.00 22.05
2206.00.90
2208.90.00
Catuaba e similares
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
6 02.006.00 2208.20.00 Conhaque, brandy e similares
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
7 02.007.00 2206.00.90
2208.90.00
Cooler
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
8 02.008.00 2208.50.00 Gim (gin) e genebra
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
9 02.009.00 22.05
2206.00.90
2208.90.00
Jurubeba e similares
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
10 02.010.00 2208.70.00 Licores e similares
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
11 02.011.00 2208.20.00 Pisco
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
12 02.012.00 2208.40.00 Rum
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
13 02.013.00 2206.00.90 Saque
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
14 02.014.00 2208.90.00 Steinhaeger
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
15 02.015.00 2208.90.00 Tequila
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
16 02.016.00 2208.30 Uísque
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
17 02.017.00 22.05 Vermute e similares
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
18 02.018.00 2208.60.00 Vodka
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
19 02.019.00 2208.90.00 Derivados de vodka
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
20 02.020.00 2208.90.00 Arak
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
21 02.021.00 2208.20.00 Aguardente vínica/grappa
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
22 02.022.00 2206.00.10 Sidra e similares
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
23 02.023.00 22.05
2206.00.90
2208.90.00
Sangrias e coquetéis
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,38
(Revogado pela Resolução SEFA Nº 1074 DE 25/10/2019, efeitos a partir de 01/11/2019):
24 02.024.00 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
(Protocolo ICMS 103/2012)
(Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
43,03
25 02.999.00 22.05
22.06
22.07
22.08
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
61,38

Seção IX - Das Operações com Cigarro e Outros Produtos Derivados do Fumo

Art. 9º Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicados nas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 37 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 04.001.00 24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
(Convênio ICMS 37/1994)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
50
2 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção
(Convênio ICMS 37/1994)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
50

Seção X - Das Operações com Cimento

Art. 10. O percentual correspondente à MVA original a ser aplicado nas operações com o produto da tabela de que trata o "caput" do art. 39 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, será:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 05.001.00 25.23 Cimento
(Protocolo ICM 11/1985)
(Protocolos ICMS 30/1997 e 128/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
20

Seção XI - Das Operações com Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo, e com Outros Produtos

Art. 11. Na hipótese prevista no "caput" do art. 50 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão aplicados os percentuais:

I - tratando-se de mercadorias contempladas com a não incidência prevista na alínea "b" do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição da República, nas operações:

a) internas, 30% (trinta por cento);

b) interestaduais, os resultantes da aplicação da seguinte fórmula: MVA = [130/(1 - ALIQ) ] - 100, considerando-se:

1. MVA: margem de valor agregado, expressa em percentual, arredondada para duas casas decimais;

2. ALIQ.: percentual correspondente à alíquota efetiva aplicável ao produto na unidade federada de destino, considerando-se alíquota efetiva aquela que, aplicada ao valor da operação, resulte valor idêntico ao obtido com a aplicação da alíquota nominal à base de cálculo reduzida;

II - em relação:

a) às operações com óleo combustível derivado de xisto:

1. nas operações internas, 14,79% (quatorze inteiros e setenta e nove centésimos por cento);

2. nas operações interestaduais, conforme percentual resultante da aplicação da fórmula de que trata o § 5º do art. 1º do Anexo IX do Regulamento do ICMS;

b) aos demais produtos:

1. nas operações internas, 30% (trinta por cento);

2. nas operações interestaduais, conforme percentual resultante da aplicação da fórmula de que trata o § 5º do art. 1º do Anexo IX do Regulamento do ICMS.

Seção XII - Das Operações com Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

Art. 12. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicados nas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 96 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão:

(Redação da tabela dada pela Resolução SEFA Nº 1245 DE 16/12/2025, efeitos a partir de 01/04/2025):

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 46,78
2 20.002.00 2712.10.00 Vaselina (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
97,51
3 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 118,18
4 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 71,05
5 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
67,62
6 20.006.00 33.01 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
72,47
7 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 47,77
8 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 44,3
9 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 68,83
10 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 64,97
11 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 60,34
12 20.012.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros incluindo removedores de esmalte à base de acetona (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011 e 67/2013) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 59,04
13 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011 (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 131/2017) 52,47
14 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 55,12
15 20.015.00 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
27,18
16 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antissolares (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 30,7
17 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 42,11
18 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
66,04
19 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 60,49
20 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
51,66
21 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 50,31
22 20.022.00 3305.90.00 Tinturas para o cabelo (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 39,56
23 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 39,85
24 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
70,5
25 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 46,31
26 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 59,75
27 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 81/2017)
40,9
28 20.027.01 3307.20.10 Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênio ICMS 81/2017)
42,19
29 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
38,74
30 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 81/2017)
54,05
31 20.029.01 3307.20.90 Outras loções e óleos desodorantes hidratantes (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênio ICMS 81/2017)
57,44
32 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
52,35
33 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e
146/2015)
57,74
34 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria preparados (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
48,96
35 20.032.01 3307.90.00 Outros produtos de toucador preparados (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
49,46
36 20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
(Protocolos ICMS 191/2009 e 86/2014) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e
53/2016)
44,01
37 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01 (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 142/2018 e 38/2019)
37,62
38 20.034.01 3401.11.90 Lenços umedecidos
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Convênio ICMS 38/2019)
55,99
39 20.035.00 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e
115/2017)
62,3
40 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
36,64
41 20.037.00 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
48,95
42 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
87,93
43 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
83,32
44 20.040.00 3924.90.00
3926.90.40
3926.90.90
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
76,19
45 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
91,5
46 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
39,14
47 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 178/2024)
43,66
48 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas
de mão
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
67,76
49 20.045.00 4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
(Protocolo ICMS 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
73,54
50 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa
(Protocolos ICMS 191/2009, 5/2010, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
81,67
51 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) (Protocolo ICMS 69/2015) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 58,06
52 20.048.00 9619.00.00 Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.01 (Protocolos ICMS 191/2009, 5/2010, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 101/2017)
32,14
53 20.048.01 9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 101/2017)
50,95
54 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
52,53
55 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
49,67
56 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
62,89
57 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
83,8
58 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
73,79
59 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
91,1
60 20.055.00 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
87,76
61 20.056.00 9025.11.10
9025.19.90
Termômetros, inclusive o digital (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
92,8
62 20.057.00 9603.2 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios, para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam parte de aparelhos, exceto escovas de dentes
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
76,57
63 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
67,7
64 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
59,66
65 20.060.00 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
90,61
66 20.061.00 96.15 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
84,02
67 20.062.00 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e
111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
82,97
68 20.063.00 3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 142/2018 e 154/2022)
76,01
69 20.065.00 5601.21.10 Algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal
(Convênios ICMS 142/2018 e 108/2022)
55,89

.

§ 1º Nas operações com os produtos relacionados na tabela de que trata o "caput", realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, nos termos do § 2º do art. 97 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, o remetente deverá utilizar a MVA original de 177,19% (cento e setenta e sete inteiros e dezenove centésimos por cento).

Seção XIII - Das Operações com Ferramentas

Art. 13. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicados nas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 99 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
58
2 08.002.00 4417.00.10
4417.00.90
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
69
3 08.003.00 68.04 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
56
4 08.004.00 82.01 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
47
5 08.005.00 8202.20.00 Folhas de serras de fita
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
54
6 08.006.00 8202.91.00 Lâminas de serras máquinas
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
54
7 08.007.00 82.02 Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
54
8 08.008.00 82.03 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, cortapinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
54
9 08.009.00 82.04 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
56
10 08.010.00 82.05 Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os
acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
65
11 08.011.00 8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010, 137/2012 e 87/2014)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
49
12 08.012.00 8207.40
8207.60
8207.70
Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
69
13 08.013.00 82.07 Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas- ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 53/2016 e 132/2016)
69
14 08.014.00 82.08 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
52
15 08.015.00 8209.00.11 Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010, 137/2012 e 87/2014)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
81
16 08.016.00 8209.00 Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets"), exceto as classificadas no CEST 08.015.00
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010, 137/2012 e 87/2014)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
81
17 08.017.00 82.11 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
55
18 08.018.00 *82.13
*código não está na TIPI/2017
Tesouras e suas lâminas
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
68
19 08.020.00 90.15 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
52
20 08.021.00 9017.20.00
9017.30
9017.80
9017.90.90
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
62
21 08.022.00 9025.11.90
9025.90.10
Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
77
22 08.023.00 9025.19
9025.90.90
Pirômetros, suas partes e acessórios
(Protocolo ICMS 193/2009 , 186/2010 e 137/2012)
(Protocolo ICMS 29/2013)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
66

Seção XIV - Das Operações com Lâmina de Barbear e Aparelho de Barbear

Art. 14. O percentual correspondente à MVA original a ser aplicado nas operações com o produto da tabela de que trata o "caput" do art. 101 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, será:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 20.064.00 8212.10.20
8212.20.10
Aparelhos e lâminas de barbear
(Protocolo ICM 16/1985 ; Protocolos ICMS 14/2000 e 5/2009)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
30

Seção XV - Das Operações com Lâmpada Elétrica

Art. 15. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicados nas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 103 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 09.001.00 85.39 Lâmpadas elétricas
(Protocolo ICM 17/1985 ; Protocolos ICMS 8/1998, 26/2001, 42/2008, 7/2009 e 79/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
60,03
2 09.002.00 85.40 Lâmpadas eletrônicas
(Protocolo ICM 17/1985 ; Protocolos ICMS 8/1998, 26/2001, 42/2008, 7/2009 e 79/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
102,31
3 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
(Protocolo ICM 17/1985 ; Protocolos ICMS 8/1998, 26/2001, 42/2008, 7/2009 e 79/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
53,13
4 09.004.00 8536.50 "Starter"
(Protocolo ICM 17/1985 ; Protocolos ICMS 8/1998, 26/2001, 42/2008, 7/2009 e 79/2016)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
102,31
(Redação do item dada pela Resolução SEFA Nº 982 DE 05/10/2023):
5 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz) (Protocolo ICMS 79/2016)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 25/2017) (Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022)
63,67


Seção XVI - Das Operações com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno

Art. 16. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicados nas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 105 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão:

(Redação da tabela dada pela Resolução SEFA Nº 1245 DE 16/12/2025, efeitos a partir de 01/04/2025):

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 10.002.00 3816.00.1
3824.50.00
Argamassas (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
70,49
2 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 58,17
3 10.005.00 39.16 Revestimentos de PVC e outros plásticos, forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
73,16
4 10.006.00 39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
56,46
5 10.007.00 39.18 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
50,49
6 10.008.00 39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
63,85
7 10.009.00 39.19
39.20
39.21
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
58,78
8 10.010.00 39.21 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
(Protocolos ICMS 181/2010 e 209/2012) (Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
57,76
9 10.011.00 39.21 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
(Protocolos ICMS 181/2010 e 209/2012) (Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
75
10 10.012.00 39.21 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00
(Protocolos ICMS 196/2009 e 181/2010) (Protocolo ICMS 56/2012)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
113,64
11 10.013.00 39.22 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
79,53
12 10.014.00 39.24 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção
(Protocolos ICMS 181/2010 e 209/2012) (Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
92,29
13 10.015.00 3925.10.00 Caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
49,95
14 10.016.00 3925.90 Outras telhas, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
62,58
15 10.018.00 3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
69,05
16 10.019.00 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
71,37
17 10.020.00 3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
77,03
18 10.021.00 48.14 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
92,29
19 10.022.00 6810.19.00 Telhas de concreto
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
47,99
20 10.024.00 68.11 Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 131/2017) (Convênio ICMS 165/2019)
78,04
21 10.025.00 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes (Protocolo ICMS 68/2015)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
75
22 10.026.00 69.02 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
(Protocolo ICMS 68/2015)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
92,29
23 10.027.00 69.04 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica (Protocolo ICMS 68/2015)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
71,37
24 10.028.00 69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
(Protocolo ICMS 68/2015)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
92,29
25 10.029.00 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
(Protocolo ICMS 68/2015)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
75
26 10.030.00 69.07 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 25/2017)
68,59
27 10.031.00 69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
52,41
28 10.032.00 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
92,29
29 10.033.00 70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
39
30 10.034.00 70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
92,29
31 10.035.00 70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
55,38
32 10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
62,97
33 10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
45
34 10.038.00 7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
45
35 10.039.00 70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
75,39
36 10.040.00 7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
20,31
37 10.041.00 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012) (Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
47,99
38 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões
(Protocolos ICMS 196/2009 e 181/2010) (Convênio ICMS 240/2019)
45
39 10.042.00 7214.20.00 Vergalhões
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
46,44
40 10.043.00 72.13 Outros vergalhões
(Protocolos ICMS 196/2009 e 181/2010) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 240/2019)
33,75
41 10.044.00 7217.10.90
73.12
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
60,29
42 10.045.01 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
56,47
43 10.046.00 73.07 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
53,59
44 10.047.00 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
61,68
45 10.048.00 7308.40.00
7308.90
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010, 209/2012 e 152/2013)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
95,39
46 10.049.00 7308.40.00 Treliças de aço
(Protocolo ICMS 152/2013) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
38,48
47 10.051.00 73.10 Caixas diversas (tais como caixas de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
76,78
48 10.052.00 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
39,93
49 10.053.00 73.14 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
35,45
50 10.054.00 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço
(Protocolos ICMS 181/2010 e 209/2012) (Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
75
51 10.055.00 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço
(Protocolos ICMS 181/2010 e 209/2012) (Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
57,69
52 10.056.00 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
95,36
53 10.057.00 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
76,51
54 10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022)
61,53
55 10.059.01 73.23 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00
(Protocolos ICMS 181/2010 e 209/2012) (Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
46,15
56 10.060.00 73.24 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
79,19
57 10.061.00 73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
96,75
58 10.062.00 73.26 Abraçadeiras
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
89,91
59 10.063.00 74.07 Barra de cobre
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
46,76
60 10.064.00 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
63,86
61 10.065.00 74.12 Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de cobre e suas ligas, para uso na construção
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
55,59
62 10.066.00 74.15 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
78,84
63 10.067.00 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
56,42
64 10.068.00 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
75
65 10.070.00 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
75,04
66 10.071.00 76.10 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
41,4
67 10.072.00 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
86,18
68 10.073.00 76.16 Outras obras de alumínio, próprias para construção, incluídas as persianas (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
55,38
69 10.074.00 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
78,63
70 10.075.00 83.01 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes, fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns, chaves para esses artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
74,96
71 10.076.00 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
58,91
72 10.077.00 83.07 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
91,65
73 10.078.00 83.11 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior
ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas e pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
54,78
74 10.079.00 84.81 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
68,05
75 10.080.00 70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo
(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS 71/2011)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
71,53