Convênio ICMS Nº 206 DE 08/12/2023


 Publicado no DOU em 13 dez 2023


Altera o Convênio ICMS Nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.


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Nota LegisWeb: Este Convênio foi incorporado pelo Estado: AC.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - os itens 79.0, 79.1, 79.2, 79.3 e 87.2, do Anexo XVII:

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

79.0

17.079.00

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08

79.1

17.079.01

1602.31.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08

79.2

17.079.02

1602.32.10

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08

79.3

17.079.03

1602.32.20

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08

87.2

17.087.02

0207.1

0207.2

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg


";

II - o item 110.0 do Anexo XX:

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

110.0

21.110.00

8517

Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00


";

III - os itens 4, 5, 6, 7 e 21 em "CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII:

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

4

17.079.00

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.08

5

17.079.01

1602.31.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08

6

17.079.02

1602.32.10

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08

7

17.079.03

1602.32.20

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08

21

17.087.02

0207.1

0207.2

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg


".

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS nº 142/18, com as seguintes redações:

I - o item 79.8 ao Anexo XVII:

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

79.8

17.079.08

1602.31

1602.32

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas


";

II - o item 127.0 ao Anexo XX:

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

127.0

21.127.00

8517.62.77

Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque "smartwatch"


";

III - o item 10.2 em "CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII:

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

10.2

17.079.08

1602.31

1602.32

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas


".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Presidente do CONFAZ - Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - Eli Sósinho, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Gilberto Calixto, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Márcio de Sousa, Sergipe - Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto.