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Resposta à Consulta Nº 979 DE 20/02/2009

ICMS - Substituição tributária - O disposto no artigo 313-K do RICMS/2000 aplica-se exclusivamente às mercadorias que se caracterizem como produtos de limpeza, relacionadas no seu § 1° (com as alterações do Decreto 53.511/2008), pela descrição e classificação segundo a NBM/SH.

Estadual - SP - DOE - 20 fev 2009

Resposta à Consulta Nº 959 DE 07/01/2009

ICMS – Obrigação acessória – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Fabricante de pães, biscoitos e bolachas – Obrigatoriedade – Portaria CAT-162/2008.

Estadual - SP - DOE - 7 jan 2009

Decreto Nº 19714 DE 10/07/2003

Aprova o Regulamento do ICMS (RICMS/MA) e dá outras providências.

Estadual - MA - DOE - 4 ago 2003

Resposta à Consulta Nº 958 DE 08/01/2009

ICMS – Obrigação acessória – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Fabricante de medicamentos homeopáticos – Obrigatoriedade – Portaria CAT-162/2008.

Estadual - SP - DOE - 8 jan 2009

Resposta à Consulta Nº 963 DE 21/05/2009

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT 162/2008) – Adoção de séries distintas na Nota Fiscal (artigo 196 do RICMS/2000) – Lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO -modelo 6) – Deverá iniciar a utilização da NF-e pela série 1 (item 2 do §1º e §2º do artigo 9º da Portaria CAT 162/2008).

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2009

Resposta à Consulta Nº 951 DE 20/02/2009

Simples Nacional – Emissão de documento fiscal sem destaque do ICMS – Considerações.

Estadual - SP - DOE - 20 fev 2009

Resposta à Consulta Nº 947 DE 27/01/2008

ICMS - Nota Fiscal Eletrônica – "Fabricantes e importadores de autopeças" – Fabricante que opera como "industrializador por conta de terceiros" – Protocolo ICMS 10/2007 (atualizado pelo Protocolo ICMS 68/2008) – Obrigatoriedade.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2008

Resposta à Consulta Nº 964 DE 19/02/2009

ICMS – Crédito acumulado - Possibilidade de transferência a empresa interdependente que tenha optado pelo regime especial de tributação disciplinado pelo Decreto n° 51.597/2007, destinado a contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação.

Estadual - SP - DOE - 19 fev 2009

Consulta COPAT Nº 74 DE 06/12/2010

ICMS. O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO (OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAL E ACESSÓRIAS) A SER DISPENSADO AO LIXO ELETRÔNICO DIVIDE-SE EM DOIS MOMENTOS, A SABER: 1) ANTES DA SEGREGAÇÃO DAS SUCATAS E RESÍDUOS DOS REJEITOS POLUENTES 1.A) NA HIPÓTESE DE O LIXO ELETRÔNICO SER OBJETO DE VENDA, EQUIPARAR-SE-Á A MERCADORIA, INCIDINDO, PORTANTO, O IMPOSTO. 1.B) NA HIPÓTESE DE O LIXO ELETRÔNICO SER ENTREGUE GRATUITAMENTE AO RECICLADOR, NÃO PODERÁ SER CLASSIFICADO COMO MERCADORIA, PORTANTO, A OPERAÇÃO ESTARÁ FORA DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. 2) APÓS A SEGREGAÇÃO DAS SUCATAS E RESÍDUOS DOS REJEITOS POLUENTES. 2.A) AS SUCATAS E RESÍDUOS RESULTANTES DA SEGREGAÇÃO DO LIXO ELETRÔNICO QUE SE DESTINAM À RECICLAGEM OU AO REAPROVEITAMENTO SÃO MERCADORIAS, INCIDINDO, PORTANTO, O IMPOSTO NAS OPERAÇÔES DE CIRCULAÇÃO COM ESTAS ESPÉCIES. 2.B) O REJEITO POLUENTE RESULTANTE DA SEGREGAÇÃO DO LIXO ELETRÔNICO, E QUE DEVE SER ENCAMINHADO PARA DESTRUIÇÃO CONTROLADA NOS TERMOS DA LEI 12.305/2010, NÃO PODERÁ SER CLASSIFICADA COMO MERCADORIA, ESTANDO, PORTANTO, FORA DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.

Estadual - SC - DOE - 4 mai 2011

Resposta à Consulta Nº 975 DE 05/03/2009

ICMS – Substituição tributária de que trata o artigo 313-W do RICMS/2000 – Biscoito de polvilho, produzido com farinha de mandioca / polvilho azedo – Não é aplicável a exceção prevista na alínea "d" do item 7 do § 1º do citado artigo, tendo em vista que o artigo 22 do Anexo III do Regulamento dispõe sobre "farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização".

Estadual - SP - DOE - 5 mar 2009