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Consulta COPAT Nº 105 DE 12/09/2016

ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO NAS SAÍDAS DE ARTIGOS TÊXTEIS, DE VESTUÁRIO, DE ARTEFATOS DE COURO E SEUS ACESSÓRIOS, PREVISTO NO INCISO IX DO ART. 21 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC: 1. A matéria-prima importada descrita nos incisos I a III do §14 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC não pode ser considerada no cálculo do percentual de 25% de matéria-prima produzida em território catarinense previsto no inciso XIII do §10 do mesmo artigo. 2. A parcela do valor acrescido na industrialização por encomenda não pode ser adicionada ao valor da matéria-prima para compor este mesmo percentual.

Estadual - SC - DOE - 12 set 2016

Consulta COPAT Nº 106 DE 12/09/2016

ICMS. CRÉDITO DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EMBALAGEM E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. 1. A entrada de caixa de papelão utilizada para acondicionar bobinas e resmas e vendida como parte integrante da mercadoria, bem como a fita adesiva utilizada para seu fechamento, geram direito ao crédito do imposto 2. A entrada de faca utilizada para o corte do papel, por se caracterizar como produto intermediário que não se consome integral e imediatamente no processo de industrialização, não gera direito ao crédito do imposto até que entre plenamente em vigor o regime de crédito financeiro do ICMS previsto no art. 20 da Lei Complementar de nº 87/96, com sua limitação temporal de gozo prevista no art. 33, II, "d".

Estadual - SC - DOE - 12 set 2016

Resposta à Consulta Nº 664 DE 09/11/2010

ICMS - Industrialização - Incidência - Base de cálculo - Recondicionamento de cartuchos de toner para impressoras ou copiadoras - A atividade de recondicionamento de cartuchos de toner, por consistir em produção padronizada, sem personalização individualizada por cliente, se insere no conceito de atividade industrial (art. 4º, I, “e”, do RICMS/2000), ensejando a incidência do ICMS - O cartucho de toner, por lhe faltar autonomia funcional, não é considerado um “aparelho”, e sim “parte” de máquina, não se lhe aplicando a redução de base de cálculo prevista no artigo 11, II, “b”, do RICMS/2000, por força do disposto em seu § 4º.

Estadual - SP - DOE - 9 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 21 DE 30/04/2009

ICMS – Empresa optante pelo Simples Nacional industrializa mercadorias sob encomenda de contribuinte paulista – Aplicabilidade da suspensão prevista no artigo 402 do RICMS/2000 e do diferimento previsto no artigo 1º da Portaria CAT-22/2007 (imposto devido sobre a parcela relativa aos serviços prestados pelo industrializador).

Estadual - SP - DOE - 30 abr 2009

Resposta à Consulta Nº 65 DE 22/04/2009

ICMS – Empresa optante pelo Simples Nacional – Obrigatoriedade de recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal – Entendimento.

Estadual - SP - DOE - 22 abr 2009

Resposta à Consulta Nº 67 DE 14/04/2009

ITCMD/ITBI – "Causa Mortis" – Falecimento ocorrido em 1992 – Precatório relativo à ação proposta pelo Espólio do pai do "de cujus" em 1988 cuja sentença de primeira instância se deu em 1993 e o trânsito em julgado em 2005 – A lei que deve ser observada no caso em análise é a Lei 9.591/1966, vigente na data da morte – Situação que não caracteriza fato gerador do ITBI.

Estadual - SP - DOE - 14 abr 2009

Resposta à Consulta Nº 77 DE 10/04/2008

ICMS – Montagem de máquinas realizada no estabelecimento do encomendante, exclusivamente com material por ele fornecido – Não-incidência.

Estadual - SP - DOE - 10 abr 2008

Resposta à Consulta Nº 82 DE 06/03/2009

ICMS – Redução da base de cálculo do ICMS nas operações com aeronaves e suas partes e peças, prevista no Convênio ICMS – 75/91 e no artigo 1º do Anexo II do RICMS/00 – Entendimento.

Estadual - SP - DOE - 6 mar 2009

Resposta à Consulta Nº 527 DE 22/04/2009

ICMS – Substituição tributária – Saídas internas, de estabelecimento fabricante, de produto arrolado no § 1° dos artigos 313-O e 313-Y do RICMS/2000 – Para que seja aplicável a sistemática da substituição tributária é necessário que a mercadoria se destine, no primeiro caso, à integração em veículo automotor ou que se caracterize, no segundo caso, como material de construção ou congênere.

Estadual - SP - DOE - 22 abr 2009

Resposta à Consulta Nº 523 DE 19/06/2009

ICMS – Refresco em pó – Substituição tributária – Pagamento antecipado do imposto relativo ao estoque existente no final do dia 30/04/2008 (Decreto 52.942/2008) – Redução da base de cálculo conforme artigo 39, XIV, do Anexo II do RICMS/2000 – Inaplicabilidade.

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2009