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Resposta à Consulta Nº 346 DE 27/05/2009

ICMS – Centralização da apuração e do recolhimento do imposto prevista nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000 – Impossibilidade de estorno, dos saldos de créditos recebidos em transferência pelo estabelecimento centralizador, para devolução aos estabelecimentos centralizados – Transferência de crédito prevista no artigo 70, II, do RICMS/2000 – Possibilidade mediante prévia autorização da Secretaria da Fazenda – Utilização do saldo credor existente no estabelecimento em 31 de março de 2008 para dedução do imposto a recolher nos termos do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 52.847/2008 - Considerações.

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2009

Resposta à Consulta Nº 348 DE 19/02/2009

ICMS – Importação de máquina/equipamento de uso industrial – Artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Anexo I do Convênio ICMS-52/91) – Considerações.

Estadual - SP - DOE - 19 fev 2009

Resposta à Consulta Nº 379 DE 18/02/2009

ICMS – Não se aplica o diferimento de que trata o Decreto 51.608/2007 às operações internas de saída de máquina ou implemento agrícola com destino a empresa de leasing ou a prefeitura.

Estadual - SP - DOE - 18 fev 2009

Resposta à Consulta Nº 403 DE 20/01/2009

ICMS - Substituição tributária de que trata o artigo 313-O do RICMS/2000 ; Necessário que a mercadoria objeto da operação interna de saída esteja arrolada no § 1° do citado artigo e que seja enquadrada como autopeça destinada à integração em veículo automotor ; Não se aplica a sistemática da substituição tributária na saída com destino a estabelecimento de fabricante de veículo automotor ou de fabricante de autopeças que integrar ou consumir a mercadoria em seu processo de industrialização.

Estadual - SP - DOE - 20 jan 2009

Resposta à Consulta Nº 414 DE 20/05/2009

ICMS – Contribuinte enquadrado no Simples Nacional, fabricante de mercadorias sujeitas a substituição tributária – IVA-ST (Portaria CAT – 32/08) deve ser acrescentado ao preço e o imposto, inclusive o relativo à operação própria, recolhido de acordo com o § 2º do artigo 268 do RICMS/2000, na redação do Decreto 54.137/2009, com efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 01/01/2009.

Estadual - SP - DOE - 20 mai 2009

Resposta à Consulta Nº 415 DE 20/05/2009

ICMS – Contribuinte enquadrado no Simples Nacional, fabricante de mercadorias sujeitas a substituição tributária – IVA-ST (Portaria CAT – 32/08) deve ser acrescentado ao preço e o imposto, inclusive o relativo à operação própria, recolhido de acordo com o § 2º do artigo 268 do RICMS/2000, na redação do Decreto 54.137/2009, com efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 01/01/2009.

Estadual - SP - DOE - 20 mai 2009

Resposta à Consulta Nº 529 DE 18/02/2009

ICMS - Substituição Tributária – Na saída interestadual de mercadoria adquirida com imposto retido em favor deste Estado, tem o contribuinte direito ao aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à operação própria (artigo 271 do RICMS/00) e ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, conforme o artigo 269, IV, do mesmo Regulamento.

Estadual - SP - DOE - 18 fev 2009

Resposta à Consulta Nº 185 DE 10/06/2008

ICMS – Recolhimento do imposto relativo ao estoque de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, recebido antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, conforme artigo 2º do Decreto nº 52.665/2008 – Inaplicabilidade para os estabelecimentos de contribuintes paulistas indicados no inciso I do artigo 313-C do RICMS/2000, dentre os quais o do importador, relativamente às mercadorias por ele importadas.

Estadual - SP - DOE - 10 jun 2008

Resposta à Consulta Nº 16509 DE 31/10/2017

ICMS – Aquisição de brindes de fornecedor sujeito ao regime do Simples Nacional – Crédito do imposto. I. A aquisição de brindes de fornecedor sujeito ao regime do Simples Nacional, a princípio, dá direito ao aproveitamento do crédito do valor do imposto indicado no campo “Informações Complementares” ou no corpo da Nota Fiscal (inciso I do artigo 456 c/c inciso XI do artigo 63, ambos do RICMS/2000), observado o disposto nos §§ 7º e 8º do artigo 63 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 31 out 2017

Consulta COPAT Nº 104 DE 12/09/2016

ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSIDERANDO O CONCEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, AS VENDAS DIRETAMENTE A CONSUMIDOR FINAL NÃO ESTÃO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A SAÍDA DE LANCHES E SANDUÍCHES A CONSUMIDOR FINAL, ELABORADOS COM PÃES SUBMETIDOS AO RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SERÃO TRIBUTADAS NORMALMENTE, HIPÓTESE NA QUAL O CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO PODERÁ CREDITAR-SE DO IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DO CORRESPONDENTE À OPERAÇÃO PRÓPRIA DO SUBSTITUTO, NOS TERMOS DO ART. 22 DO ANEXO 3 DO RICMS/SC.

Estadual - SC - DOE - 12 set 2016