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Instrução Normativa SRE Nº 41 DE 19/11/2015

Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

Estadual - GO - DOE - 23 nov 2015

Decreto Nº 8480 DE 19/11/2015

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Estadual - GO - DOE - 23 nov 2015

Decreto Nº 8481 DE 19/11/2015

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Estadual - GO - DOE - 23 nov 2015

Decreto Nº 4175-R DE 01/12/2017

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Estadual - ES - DOE - 4 dez 2017

Lei Nº 2330 DE 04/12/2001

Autoriza o Poder Executivo a doar aos respectivos ocupantes os imóveis que especifica, integrantes do Programa de Desfavelamento, implementado no Município de Campo Grande.

Estadual - MS - DOE - 5 dez 2001

Consulta Nº 43 DE 18/04/2010

Estadual - SC - DOE - 18 abr 2016

Consulta COPAT Nº 3 DE 01/06/1995

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002 - ICMS. CESTA BÁSICA. OS PRODUTOS SUJEITOS A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SÃO SOMENTE OS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. NÃO CABE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA INCLUIR PRODUTOS SEMELHANTES. SAL TEMPERADO OU TEMPEROS A BASE DE SAL NÃO PODEM SER EQUIPARADOS A SAL DE COZINHA, PARA FINS DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.

Estadual - SC - DOE - 1 jun 1995

Consulta COPAT Nº 90 DE 27/07/2016

ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO ESTÃO SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "BICOS ASPERSORES/PULVERIZADORES PARA IRRIGAÇÃO" NCM/SH 8424.90.90.

Estadual - SC - DOE - 27 jul 2016

Consulta Nº 91 DE 27/07/2016

ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO EM FUNÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO, NÃO IMPEDE A CONDIÇÃO DE SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO NAS AQUISIÇÕES INTERNAS OU INTERESTADUAIS DAS MESMAS MERCADORIAS.

Estadual - SC - DOE - 27 jul 2016

Consulta COPAT Nº 92 DE 27/07/2016

ICMS. A REGULARIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE MERCADORIAS CIRCULADAS, ERRONEAMENTE INFORMADA A MAIOR NO DOCUMENTO FISCAL, DEVERÁ OBEDECER AO DISPOSTO NO ART. 26 DO ANEXO 5 DO RICMS/SC. CASO A REGULARIZAÇÃO OCORRA EM PERÍODOS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO SUBSEQUENTES ÀQUELE EM QUE EMITIDO O DOCUMENTO FISCAL, E SE TRATAR DE OPERAÇÃO INTERNA, DEVERÃO SER RECOLHIDOS MULTA E JUROS DE MORA.

Estadual - SC - DOE - 27 jul 2016