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Resposta à Consulta Nº 1234/2009 DE 22/12/2010

ICMS – Diferimento – Na saída das mercadorias de que trata o artigo 400-C do RICMS/00 que promover, o estabelecimento comercial enquadrado no Simples Nacional fica responsável pelo pagamento do imposto diferido correspondente às saídas anteriores dessas mercadorias, que deverá ser feito de uma só vez, mediante guia de recolhimento especial, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao das operações (artigo 430, inciso III, do RICMS/00).

Estadual - SP - DOE - 22 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 1236/2009 DE 23/12/2010

ICMS – Empresa optante pelo Simples Nacional – Obrigatoriedade de recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal – Entendimento.

Estadual - SP - DOE - 23 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 652 DE 24/12/2010

ICMS – Contribuinte paulista enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) – Aquisição de mercadorias destinadas a uso ou consumo ou ao ativo permanente oriundas de estabelecimentos optantes tanto pelo RPA quanto pelo Simples Nacional, situados em outro Estado – Obrigatoriedade de pagamento do ICMS corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos dos artigos 2°, inciso VI e § 5º, e 24, inciso VI, da Lei nº 6.374/89; e artigo 117 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 24 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 146 DE 29/12/2010

ICMS -– Estabelecimento rural de produtor – Prazo para escriturar e utilizar crédito – Interpretação do parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar 87/96.

Estadual - SP - DOE - 29 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 296/2009 DE 29/12/2010

ICMS – FABRICAÇÃO DE BEM DESTINADO AO ATIVO IMOBILIZADO – O CRÉDITO DO IMPOSTO PAGO PELAS PARTES E PEÇAS TERÁ SUA APROPRIAÇÃO INICIADA NO MOMENTO EM QUE O BEM FABRICADO ENTRAR EM FUNCIONAMENTO PARA PRODUZIR MERCADORIAS REGULARMENTE TRIBUTADAS PELO ICMS.

Estadual - SP - DOE - 29 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 714 DE 29/12/2010

ICMS – É aplicável a redução da base de cálculo nas saídas internas dos produtos especificados artigo 53 do Anexo II do RICMS/2000, desde que todos os requisitos previstos na norma sejam cumpridos.

Estadual - SP - DOE - 29 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 704 DE 30/12/2010

ICMS – Regime especial de tributação previsto pelo Decreto nº 51.597/2007 – Inaplicabilidade – A Consulente não pode ser considerada fornecedora de alimentação por ser fabricante de sucos de frutas.

Estadual - SP - DOE - 30 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 5581 DE 11/08/2015

ICMS – Industrialização por encomenda- Aplicação do benefício previsto no inciso II do artigo 30 do Anexo II do RICMS/00. I. É considerado industrial o estabelecimento que efetua a industrialização por intermédio de outro estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 11 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 5583 DE 11/08/2015

ICMS - Substituição Tributária - Massa para pão francês (congelado), NCM/SH 1905.90.90. I. As operações com massa para pão francês (NCM/SH 1905.90.90), em regra, estão sujeitas ao regime da substituição tributária. II. Estão excluídas da sujeição passiva por substituição tributária as operações com produtos que serão integrados ou consumidos em processo industrial por seus adquirentes. III. A alíquota aplicável ao produto massa para pão francês (NCM/SH 1905.90.90) é de 18% para as operações internas. IV. Como o produto não corresponde a descrição de qualquer dos produtos constantes do artigo 3º, XIV e XXI, do Anexo II do RICMS/2000, às saídas internas envolvendo esse produto não se aplica a redução de base de cálculo nele prevista. V. Por corresponder a descrição e a classificação constante do artigo 39, inciso XII, do Anexo II do RICMS/2000, às saídas internas envolvendo esse produto aplica-se a redução de base de cálculo prevista nesse dispositivo, desde que observados todos os requisitos e condições constantes de seu § 1º e 4º, com destaque para o previsto no § 1º, 2, “a”, que prevê a não aplicação do benefício à saída destinada a optante pelo Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 11 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 5585 DE 14/08/2015

ICMS – Redução de base de cálculo – Saída interestadual de farinha de mandioca. I. As saídas de farinha de mandioca com destino a outros Estados, promovidas pelo respectivo estabelecimento industrializador, estão beneficiadas com a redução de base de cálculo enquanto vigorar o Convênio ICMS-153/04, que teve a sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2015.

Estadual - SP - DOE - 14 ago 2015