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Portaria SEFAZ/DGT Nº 201 DE 23/07/2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Estadual - TO - DOE - 29 jul 2014

Portaria SEFAZ/DGT Nº 206 DE 25/07/2014

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Estadual - TO - DOE - 29 jul 2014

Portaria SEFAZ/DGT Nº 207 DE 25/07/2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Estadual - TO - DOE - 29 jul 2014

Portaria SEFAZ/DGT Nº 202 DE 23/07/2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

Estadual - TO - DOE - 29 jul 2014

Decreto Nº 14018 DE 29/07/2014

Dá nova redação ao inciso I do art. 2º do Decreto nº 13.953 , de 30 de abril de 2014, que altera dispositivos do Decreto nº 12.415 , de 3 de outubro de 2007, e dá outra providência.

Estadual - MS - DOE - 30 jul 2014

Decreto Nº 14021 DE 29/07/2014

Acrescenta o art. 12-B ao Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto; altera a redação do caput do art. 1º e acrescenta o art. 5º-A ao Subanexo VIII - Das Operações com Cana-de-Açúcar Destinadas à Indústria Sucroalcooleira, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovados pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Estadual - MS - DOE - 30 jul 2014

Ato Declaratório SAT Nº 60 DE 29/07/2014

Cancela inscrições estaduais de contribuintes.

Estadual - MS - DOE - 30 jul 2014

Ato Declaratório SAT Nº 61 DE 29/07/2014

Cancela inscrições estaduais de contribuintes.

Estadual - MS - DOE - 30 jul 2014

Resolução SEFAZ Nº 2572 DE 29/07/2014

Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de junho de 2014.

Estadual - MS - DOE - 30 jul 2014

Consulta COPAT Nº 1 DE 10/02/2016

ICMS. DIFERIMENTO. SIMPLES. O ICMS DIFERIDO NA SAÍDA DE TORAS DE MADEIRA PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA EM ESTABELECIMENTO OPTANTE PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL, ORIUNDAS DE ESTABELECIMENTO AGROPECUÁRIO, DEVERÁ SER RECOLHIDO PELO DESTINATÁRIO, NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO.

Estadual - SC - DOE - 10 fev 2016