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Consulta COPAT Nº 1 DE 15/01/2025

ICMS. Mercadoria adquirida de outra unidade da federação destinada a uso e consumo ou ao ativo imobilizado, com recolhimento de diferencial de alíquota a este estado. Posterior transferência da mercadoria a estabelecimento do mesmo contribuinte localizado em outra unidade da federação, com recolhimento de diferencial d alíquota a essa unidade federada. Restituição do diferencial de alíquota recolhido a este estado. Impossibilidade. Situação não enquadrada nas hipóteses previstas no art. 73 da lei nº 3.938/1966. Estorno do valor recolhido deverá ser feito por meio do demonstrativo de crédito informado previamente (DCIP), nos termos do art. 170-a do anexo 5 do RICMS/SC-01.

Estadual - SC - DOE - 17 jan 2025

Consulta Nº 31 DE 24/04/2020

Ativo Permanente. Créditos do ICMS. Cálculo do Coeficiente. Saída Isenta ou Não Tributadas. Total das Saídas. Exceção: Saída Para o Exterior. CFOPs Relacionados.

Estadual - RJ - DOE - 24 abr 2020

Boletim Informativo Nº 3 DE 16/01/2025

Manutenção Ambiente autorizador da Nota Fiscal eletrônica.

Estadual - PR - DOE - 16 jan 2025

Decreto Nº 2 DE 16/01/2025

Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2025, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 17 jan 2025

Consulta COPAT Nº 2 DE 15/01/2025

Benefício fiscal. Nomenclatura Comum do Mercosul. NCM. Alteração. § 1º do art. 99-a da lei estadual nº 10.297/1996. Caráter acessório e subsidiário. Manutenção do benefício.

Estadual - SC - DOE - 17 jan 2025

Consulta Nº 32 DE 28/04/2020

DECLAN. Valor Adicionado. Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.

Estadual - RJ - DOE - 28 abr 2020

Consulta COPAT Nº 3 DE 15/01/2025

ICMS. Substituição tributária. Terceirização da industrialização de cervejas. Regime de substituição não se aplica em operações entre substitutos tributários da mesma mercadoria. Cervejaria situada em SC é responsável pelo recolhimento do ICMS-ST referente às operações subsequentes.

Estadual - SC - DOE - 17 jan 2025

Consulta Nº 33 DE 29/04/2020

Energia Elétrica. CCEE. Convênios ICMS 15/07 e 77/2011. Anexo XV da Parte II da Resolução nº 720/14. Obrigações do alienante.

Estadual - RJ - DOE - 29 abr 2020

Consulta Nº 34 DE 04/05/2020

Carta de Correção; CST

Estadual - RJ - DOE - 4 mai 2020

Solução de Consulta SRE Nº 30 DE 27/07/2015

Obrigação acessória. Aplicação da sistemática de liquidação de débito do ICMS prevista na Lei nº 6.410/03, na hipótese de cessão de crédito, para cessionário coma a inscrição no CACEAL na situação baixada, com fins de utilização específica na extinção de débito próprio inscrito em dívida ativa, em fase de execução. Possibilidade. A aplicação da sistemática de liquidação em questão não está restrita as pessoas inscritas no Caceal. Aplicação do art. 5º da Lei nº 6.410/03; 1º do Decreto nº 3.481/06; art. 13 do Decreto nº 1.738/03; art. 46, incisos I a V, e § 3º, da Instrução Normativa nº 17/07 e arts. 1º e 2º da Instrução Normativa nº 01/04.

Estadual - AL - DOE - 27 jul 2015