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Lei Nº 10592 DE 27/11/2024

Altera a Lei Nº 8953/2020, que regulamenta, em âmbito estadual, o artigo 3°, §1°, III da Lei Federal Nº 13879/2019 (Lei da Liberdade Econômica), para classificar atividades de baixo risco, na forma que menciona.

Estadual - RJ - DOE - 28 nov 2024

Resolução SEFAZ Nº 731 DE 26/11/2024

Altera a Resolução SEFAZ Nº 191/2017, que dispõe sobre a restituição do indébitos tributários.

Estadual - RJ - DOE - 28 nov 2024

Portaria SUT Nº 679 DE 27/11/2024

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com Café cru, no período de 02 a 08 de dezembro de 2024.

Estadual - RJ - DOE - 28 nov 2024

Portaria SUT Nº 680 DE 27/11/2024

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.

Estadual - RJ - DOE - 28 nov 2024

Portaria SUBCONT Nº 30 DE 28/11/2024

Disciplina os procedimentos para bloqueio da funcionalidade de emissão de nota de empenho das unidades gestoras no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro (SIAFE-RIO) e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 28 nov 2024

Resposta à Consulta Nº 30281 DE 16/09/2024

ITCMD – Entidade religiosa – Imunidade – Reconhecimento de imunidade perante o Fisco paulista. I. Conforme o artigo 150, VI, “b” da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, quando relacionados às finalidades essenciais, de entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. II. Para o reconhecimento formal da imunidade relativa ao ITCMD, o contribuinte deverá seguir os procedimentos administrativos estabelecidos na Portaria CAT 15/2003, em seus artigos 2º a 7º.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2024

Portaria SF Nº 189 DE 27/11/2024

Divulga a quota de óleo diesel a ser adquirido com o benefício fiscal do crédito presumido do ICMS por empresas de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM).

Estadual - PE - DOE - 28 nov 2024

Resposta à Consulta Nº 30291 DE 07/10/2024

ICMS – Centralização de Apuração – Escrituração da Nota Fiscal de transferência – Data. I. O artigo 99 do RICMS/2000 prevê que o estabelecimento centralizador deverá lançar o valor recebido em transferência no mesmo período de apuração do imposto, devendo cada um dos estabelecimentos centralizados emitir a respectiva Nota Fiscal até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração (artigo 98 do RICMS/2000 c/c artigo 2º da Portaria CAT 115/2008), informando como data de emissão o último dia do mês anterior (mês da apuração do imposto).

Estadual - SP - DOE - 8 out 2024

Resposta à Consulta Nº 30295 DE 20/09/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Nota Fiscal de entrada para regularizar Nota Fiscal emitida com destinatário incorreto – Saída de mercadoria já realizada – Ingresso físico no estabelecimento destinatário correto. I. Sob a ótica da legislação tributária paulista, a recusa no recebimento de mercadoria representa a hipótese em que a mercadoria retorna ao estabelecimento de origem sem que o destinatário a tenha recebido, ou seja, o destinatário não dá entrada da mercadoria em seu estabelecimento, nem emite o documento fiscal referente à sua saída. II. É vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva entrada ou saída de mercadoria, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação do IPI e do ICMS. III. A emissão de Nota Fiscal de entrada não tem o condão de regularizar Nota Fiscal de saída com destinatário incorreto e distinto daquele que recebeu a mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 23 set 2024

Resposta à Consulta Nº 30298 DE 24/09/2024

ICMS – Incidência – Base de cálculo – Fornecimento de líquido para limpeza a ser utilizado em máquina locada. I. A saída/remessa de bens em virtude de contrato de locação está fora do campo de incidência do ICMS, mas desde que tal contrato não seja desvirtuado para encobrir negócios jurídicos de outra natureza. II. O fornecimento de líquido para limpeza, a ser utilizado em máquina locada, encontra-se sujeito à tributação por ICMS por não ser, em si, objeto de locação. O líquido para limpeza é consumido e exaurido em benefício do locatário da máquina, portanto, em desacordo com as normas civis de locação.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2024