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Portaria DETRAN-MS Nº 184 DE 27/11/2024

Fixa o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2025 e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 28 nov 2024

Consulta COPAT Nº 77 DE 26/11/2024

Operações interestaduais com os equipamentos de automação, informática e telecomunicações relacionados na seção xix do anexo 1 do ricm/sc-01. Para fins de cálculo do diferencial de alíquota devido, deve-se aplicar a redução de base de cálculo concedida nas operações internas pelo art. 7º, vii, do anexo 2 do ricm/sc-01. 2. Geração e transmissão de energia elétrica. Atividades consideradas industriais. Possibilidade de fruição da redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, nos termos do art. 9º, i, do anexo 2 do ricms/SC-01.

Estadual - SC - DOE - 28 nov 2024

Consulta COPAT Nº 78 DE 26/11/2024

Icms. Tratamento tributário de mercadoria Identificada pela sua descrição e sua classificação na nomenclatura comum do mercosul (ncm). Mercadorias relacionadas nos itens 62 e 99 da lista de equipamentos de automação, informática e telecomunicação de que trata a seção xix do anexo 1 do ricm/sc-01, para fins de fruição do benefício de redução de base de cálculo de que trata o art. 7º, vii, do anexo 2 do ricms/sc-01. Havendo reclassificação da mercadoria pelo gecex, deve ser considerado o novo código da ncm a ela atribuído, conforme resolução normativa nº 74/2014. Benefício não se aplica a todas as mercadorias classificadas no novo código, mas apenas às mercadorias que eram anteriormente classificadas nos códigos 8471.70.90 e 8517.62.39, respectivamente.

Estadual - SC - DOE - 28 nov 2024

Consulta COPAT Nº 79 DE 26/11/2024

ICMS. Obrigações acessórias. Prestação de serviço de transporte. Transbordo de carga (cross docking). Conhecimento de transporte eletrônico (CT-E).

Estadual - SC - DOE - 28 nov 2024

Consulta COPAT Nº 80 DE 26/11/2024

ICMS. O direito ao crédito presumido previsto no inciso vi, do artigo 21, do anexo 2, do ricms/sc, não contempla operações de saída de hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão, cujo processamento ou industrialização tenha sido praticado por terceiros, mesmo que na modalidade de industrialização por encomenda.

Estadual - SC - DOE - 28 nov 2024

Consulta COPAT Nº 81 DE 26/11/2024

ICMS. As operações internas com artigos têxteis industrializados por estabelecimento filial com sede em outra unidade da federação, destinadas a contribuinte do imposto, não se enquadram na exceção do inciso iii, do § 5º, do artigo 26, do ricms/sc, ficando sujeitas à alíquota de 12%.

Estadual - SC - DOE - 28 nov 2024

Consulta COPAT Nº 85 DE 26/11/2024

Legitimidade. Associação Civil. Exercício de Atividade de Organização Associativa Patronal e Empresarial. Recebimento como Consulta. ICMS. Entrada de Mercadorias Apreendidas ou Abandonadas em operação destinada à contribuinte do ICMS. Mercadorias relacionadas às atividades da empresa. Aplicabilidade da alíquota prevista na alínea "N" do inciso III do caput do art. 26 do Regulamento do ICMS.

Estadual - SC - DOE - 28 nov 2024

Consulta COPAT Nº 83 DE 26/11/2024

ICMS. Simples nacional. Microempreendedor individual. A venda direta pela internet a microempreendedor individual de mercadorias que serão destinadas por ele para revenda não satisfaz o requisito de venda a destinatário final não contribuinte do imposto, necessário para apropriação do crédito presumido previsto no inciso xv do caput do art. 21 do anexo 2 do ricms/sc-01. Prática de fato gerador do icms que confere ao mei a condição de contribuinte, independentemente de estar beneficiado por regime simplificado para cumprimento de obrigações tributárias.

Estadual - SC - DOE - 28 nov 2024

Consulta COPAT Nº 82 DE 26/11/2024

ICMS. Marketplace. Operador logístico. A atividade de intermediação de vendas pela internet por meio de plataforma marketplace e a utilização de estrutura de operador logístico para estocagem e circulação física da mercadoria não descaracterizam a venda direta, considerando que tais atividades de intermediação, por não configurarem fato gerador do ICMS, não implicam a ocorrência de uma circulação jurídica intermediária, ressalvada a hipótese de venda à ordem. Possibilidade de aplicação do crédito presumido previsto no inciso XV do art. 21 do anexo 2 do RICMS/SC-01 na hipótese de a venda ocorrer para destinatário final não contribuinte do imposto por meio de uma operação interestadual.

Estadual - SC - DOE - 28 nov 2024

Consulta COPAT Nº 84 DE 26/11/2024

ICMS.Serviços de Transporte. Pneumático e Câmaras de Ar.Nas operações internas destinadas a prestador de serviço de transporte contribuinte do ICMS são enquadradas como insumo. Nesse caso especifico, não há destaque do ICMS ST, por ausência de operação subsequente. Responsabilidade solidária entre remetente e destinatária pela diferença de alíquota na hipótese de prestação de serviço não sujeita ao ICMS.

Estadual - SC - DOE - 28 nov 2024