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Consulta Nº 27 DE 06/08/2015

OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA CESTA BÁSICA SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES POSTERIORES – A opção pelo benefício da redução da base de cálculo das operações com produtos da cesta básica, submetidas ao regime de substituição tributária pelas operações posteriores, sujeita o contribuinte ao estorno proporcional do imposto relativo às entradas de mercadorias, bens e serviços (art. 1º, § 4º, da Lei nº 1.303/2002 e art. 8º, XIX, “b”, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/06.

Estadual - TO - DOE - 6 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 187 DE 22/08/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: CRÉDITO – ATIVO IMOBILIZADO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: EFD – CIAP –PROCEDIMENTO. A apropriação de créditos relativos a aquisições de bens para o ativo permanente deve ter sua primeira fração (um quarenta e oito avos) lançada a partir do momento em que os bens entrarem efetivamente em operação e iniciarem a produção de mercadorias. Na aquisição interestadual de bem para o ativo imobilizado com cláusula CIF, o valor do frete deve ser incluído na base de cálculo do ICMS, resultando no creditamento do imposto também sobre o custo do frete. Na aquisição interestadual de bem para o ativo imobilizado com cláusula FOB, o destinatário pode se creditar do ICMS sobre o frete, utilizando o CT-e emitido pelo transportador. Os créditos de ICMS sobre bens do ativo imobilizado devem ser registrados no CIAP conforme os artigos 400 a 406 do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 22 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 188 DE 26/08/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL – PROCEDIMENTO – EFD – REGISTRO 1601 - OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS. O preenchimento do Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos na Escrituração Fiscal Digital, nos termos da Portaria SEFAZ nº 166/2008, na nova redação dada ao § 2º-B do artigo 7º pela Portaria nº 89/2023, é obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2024, exclusivamente para contribuintes cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista.

Estadual - MT - DOE - 26 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 189 DE 29/08/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – TAD – NOTA FISCAL INIDÔNEA – EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA-E – AÇÃO FISCAL – VEDADA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA PELA CONSULENTE – EFD – CRÉDITO. A Secretaria de Fazenda emitirá Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e de sua exclusiva emissão, para regularização do trânsito de mercadoria que tenha sido objeto de ação Fiscal, nos termos do art. 216, §1°, inciso II do RICMS. É vedada a emissão de nota fiscal de entrada, quando a operação estiver acobertada por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, salvo para discriminar diferenças detectadas ao receber a mercadoria. Neste caso excepcional, o documento conterá exclusivamente a discriminação e quantificação das diferenças observadas quanto a quantidade, volume, peso ou outra unidade de medida aplicável, bem como outras informações pertinentes. Em relação ao controle de estoque e à escrituração de crédito de ICMS, a nota fiscal avulsa emitida para acobertar o trânsito deverá ser escriturada na EFD e servirá para aproveitamento do crédito do imposto pago na operação e para o registro de entrada das mercadorias no estoque da empresa.

Estadual - MT - DOE - 29 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 190 DE 30/08/2024

ICMS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – ITEM 14.01 DA LISTA DE SERVIÇOS – ISSQN – FORNECIMENTO DE PEÇAS E PARTES – INCIDÊNCIA DO ICMS – INSUMOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. A prestação de serviço, indicada no item 14.01 da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar nº 116/2003, executada sobre bem pertencente a usuário ou consumidor final, está sujeita ao ISSQN, com exceção das partes e peças empregadas, que se sujeitam ao ICMS. A prestação de serviço arrolada no item 14.05 da Lista de Serviços, quando efetuada em bem de usuário final (e que não será objeto de posterior comercialização ou industrialização) estará sujeito apenas à incidência do ISSQN. Neste caso, sobre os insumos adquiridos em operação interestadual, para utilização na prestação dos serviços é devido o ICMS diferencial de alíquotas.

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 191 DE 30/08/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SAÍDAS INTERNAS – PEÇAS RECONDICIONADAS OU REMUNUFATURADAS – INCIDÊNCIA – SIMPLES NACIONAL. Caracteriza industrialização na modalidade de renovação ou recondicionamento, a atividade de restituir ao produto usado/avariado a condição de funcionamento como se novo fosse, geralmente com troca ou retificação de peças e partes. Incide ICMS sobre as saídas de peças recondicionadas ou remanufaturadas.

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2024

Consulta Nº 26 DE 05/08/2015

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta liminarmente indeferida, haja vista que a requerente não detém legitimidade ativa para peticionar, visando esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento da legislação tributária, nos termos do artigo 74, da Lei nº 1.288/01.

Estadual - TO - DOE - 5 ago 2015

Consulta Nº 25 DE 24/07/2015

TARE – Termo de Acordo de Regime Especial. Nos termos dos artigos 39 e 40, da Lei nº 1.287/01 (Código Tributário Estadual), em casos peculiares e objetivando facilitar o cumprimento das obrigações principal e acessória, poder-se-á adotar regime especial. Entretanto, o Fisco Tocantinense deve analisar os critérios de oportunidade e conveniência para a celebração do respectivo Termo.

Estadual - TO - DOE - 24 jul 2015

Portaria SEAPI Nº 207 DE 12/11/2024

Dispõe sobre a fiscalização na comercialização de produtos de origem animal durante a 6ª FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR , a ser realizada no período de 14 a 24 de novembro de 2024, no município de Erechim.

Estadual - RS - DOE - 14 nov 2024

Portaria SEAPI Nº 206 DE 12/11/2024

Dispõe sobre a fiscalização na comercialização de produtos de origem animal durante a 26ª Feira de Economia Popular Solidária do RS , a ser realizada no período de 02 a 07 de dezembro de 2024, no município de Porto Alegre.

Estadual - RS - DOE - 14 nov 2024