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Resolução CONSEMA Nº 259 DE 15/10/2024

Altera a Resolução CONSEMA Nº 250/2024, que aprova, nos termos do inciso XIII, do art. 12, da Lei Nº 14675/2009, a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras providências, bem como, altera a Resolução CONSEMA Nº 251/2024, que aprova, nos termos da alínea a, do inciso XIV, do art. 9º da Lei Complementar Federal Nº 140/2011, listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 21 out 2024

Resposta à Consulta Nº 80 DE 18/09/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO DE OURO COMO ATIVO FINANCEIRO – USO COMO MATÉRIA PRIMA – INDUSTRIALIZAÇÃO – EXPORTAÇÃO DO PRODUTO RESULTANTE – NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não há incidência do ICMS na aquisição de ouro como ativo financeiro (art. 5°, inciso IV, e § 12, do RICMS) a ser utilizado pelo estabelecimento como matéria prima na industrialização, momento em que será alterada sua condição de ativo financeiro para mercadoria. 2. Será emitida Nota Fiscal de Entrada, nos termos do artigo 201, inciso I, do RICMS, para documentar a entrada no estabelecimento do ouro a ser utilizado como matéria prima. 3. No que se refere à operação de exportação, não haverá incidência do ICMS, como preceitua o artigo 5°, inciso II, do RICMS, desde que atendidas as condições previstas nos artigos 6° a 11 do mesmo RICMS, e também desde que atendido ao disposto no Decreto n° 1.262/2017 (Regime Especial).

Estadual - MT - DOE - 18 set 2023

Resposta à Consulta Nº 81 DE 20/09/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – VENDA DE MERCADORIA – TRANSPORTE REALIZADO EM VEÍCULO PRÓPRIO. 1. O transporte de mercadoria realizado em veículo próprio pelo remetente ou destinatário não é considerado prestação de serviço de transporte. 2. De acordo com o Regulamento do ICMS, considera-se veículo próprio aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal ou, ainda, o veículo locado, inclusive por meio de arrendamento mercantil, ou outra forma similar.

Estadual - MT - DOE - 20 set 2023

Resposta à Consulta Nº 82 DE 20/09/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO. O benefício fiscal de redução de base de cálculo, previsto no 41 do Anexo V do RICMS, poderá ser fruído pelo contribuinte remetente na operação interna com mercadoria tributada pelo ICMS, quando destinada à exportação pelo adquirente.

Estadual - MT - DOE - 20 set 2023

Resposta à Consulta Nº 84 DE 29/09/2023

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – MATRIZ – FILIAL – ATIVO IMOBILIZADO – USO E CONSUMO – DOCUMENTAÇÃO FISCAL. É possível a aquisição de mercadorias por um dos estabelecimentos do contribuinte (matriz ou filial) para entrega em outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular quando ambos os estabelecimentos do destinatário estão localizados no Estado de Mato Grosso, desde que cumpridas as disposições transcritas na alínea a do inciso VII do artigo 180 e dos §§ 4º e 5º do artigo 181, todas do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 29 set 2023

Resposta à Consulta Nº 85 DE 23/10/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ENTRADA INTERESTADUAL DE MERCADORIA – RECEBIMENTO EM TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO FILIAL – CARNES – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ADC 049/2021 – EFEITOS PARA 2024. Até 31/12/2023, incide ICMS na operação de transferência interestadual de carnes entre estabelecimentos da mesma empresa. Na hipótese de transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, o STF decidiu, ao julgar os Embargos Declaratórios da ADC 049/2021, que o ICMS poderá ser cobrado até o final de 2023. Estão sujeitas ao regime de substituição tributária as mercadorias arroladas no Apêndice do Anexo X do RICMS, sendo o regime aplicado quando a mercadoria se enquadrar cumulativamente, na descrição e na classificação fiscal NCM-SH correspondente.

Estadual - MT - DOE - 23 out 2023

Resposta à Consulta Nº 85 DE 23/10/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ENTRADA INTERESTADUAL DE MERCADORIA – RECEBIMENTO EM TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO FILIAL – CARNES – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ADC 049/2021 – EFEITOS PARA 2024. Até 31/12/2023, incide ICMS na operação de transferência interestadual de carnes entre estabelecimentos da mesma empresa. Na hipótese de transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, o STF decidiu, ao julgar os Embargos Declaratórios da ADC 049/2021, que o ICMS poderá ser cobrado até o final de 2023. Estão sujeitas ao regime de substituição tributária as mercadorias arroladas no Apêndice do Anexo X do RICMS, sendo o regime aplicado quando a mercadoria se enquadrar cumulativamente, na descrição e na classificação fiscal NCM-SH correspondente.

Estadual - MT - DOE - 23 out 2023

Boletim Informativo Nº 21 DE 21/10/2024

Obrigatoriedade da Declaração Única de Importação (DUIMP) e o Sistema DEIM.

Estadual - PR - DOE - 21 out 2024

Decreto Nº 16509 DE 21/10/2024

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo V do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Nº 9203/1998, que trata dos regimes especiais e das autorizações específicas e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 22 out 2024

Consulta Nº 35 DE 13/09/2022

INDEFERIMENTO PRELIMINAR DE CONSULTA – A consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária é indeferida preliminarmente, nos termos do inciso III e Parágrafo único, ambos do art. 78, Anexo Único ao Decreto n. 3.088/07.

Estadual - TO - DOE - 13 set 2022