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Instrução Normativa CAT Nº 15 DE 22/10/2024

Altera a Instrução Normativa CAT Nº 1/2024, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal de que tratam a alínea "f" do inciso II do artigo 8º, o inciso I do artigo 9º e a alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto Nº 27987/2005, correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

Estadual - PE - DOE - 23 out 2024

Decreto Nº 46427 DE 22/10/2024

Altera o Capítulo XIX, do Título IV, do Livro I do RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, que dispõe sobre operações com remessa interna e interestadual de órteses, próteses e materiais especiais para hospitais ou clínicas médicas e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 23 out 2024

Resposta à Consulta Nº 353-A DE 27/12/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – IMPORTAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÃO INTERNA SUBSEQUENTE – RESPONSABILIDADE – IMPORTADOR – PRAZO – REGIME ESPECIAL - CREDENCIAMENTO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - CRÉDITO OUTORGADO – LIMITAÇÃO. O importador das mercadorias arroladas no artigo 1° do Apêndice do Anexo X do RICMS é responsável, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, pelo imposto devido pelas operações subsequentes a ocorrerem no Estado de Mato Grosso. Nos termos do artigo 14, inciso III, do Anexo X do RICMS, o vencimento do ICMS devido por substituição tributária relativo à mercadoria importada corresponde ao dia do desembaraço aduaneiro. O credenciamento para apuração e recolhimento mensal do ICMS por substituição tributária deve ser obtido na forma do artigo 19 do Anexo X do RICMS e da Portaria nº 209/2019-SEFAZ. A limitação ao aproveitamento do crédito a 7% (sete por cento) como condição para fruição do benefício fiscal do crédito outorgado alcança apenas as operações de aquisição interestadual, portanto, não se aplica às operações de aquisição por importação.​

Estadual - MT - DOE - 27 dez 2022

Lei Nº 7566 DE 22/10/2024

Altera a Lei Nº 1170/1996, que institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal.

Estadual - DF - DOE - 23 out 2024

Decreto Nº 46428 DE 22/10/2024

Altera o RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, quanto à entrega de mercadorias em local diverso, para a hipótese de destinatário não contribuinte.

Estadual - DF - DOE - 23 out 2024

Consulta Nº 68 DE 15/12/2021

REATIVAÇÃO DE TARE: Após a vigência do TARE, o pedido de reativação deve ser levado ao crivo das autoridades competentes, nos termos preconizados pelo art. 6º da Lei nº 1.385/03 e § 2º do art. 522 do RICMS/TO.

Estadual - TO - DOE - 15 dez 2021

Consulta Nº 66 DE 25/11/2021

INDEFERIMENTO PRELIMINAR DE CONSULTA – A consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária é indeferida preliminarmente, nos termos do inciso III e Parágrafo único, ambos do art. 78, Anexo Único ao Decreto nº 3.088/07.

Estadual - TO - DOE - 25 nov 2021

Lei Nº 3127 DE 22/10/2024

Dispõe sobre o programa de parcelamento de IPVA, Licenciamento, multas de trânsito e redução das taxas relativas aos veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá DETRAN/AP e demais providências.

Estadual - AP - DOE - 22 out 2024

Resposta à Consulta GILT/SUNOR Nº 2 DE 11/01/2019

Tratamento Tributário Comodato.

Estadual - MT - DOE - 11 jan 2019

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 25 DE 26/02/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – CRITÉRIO OBJETIVO. A aplicação do regime de substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente. Salvo as hipóteses expressamente previstas na legislação, a atividade exercida pelo contribuinte destinatário é irrelevante para a definição da aplicação do regime de substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 26 fev 2024