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Consulta Nº 59 DE 08/11/2021

CONSULTA INEFICAZ: É ineficaz a consulta formulada para o recebimento de incentivos fiscais não previstos na legislação tributária estadual.

Estadual - TO - DOE - 8 nov 2021

Consulta Nº 58 DE 05/11/2021

As saídas interestaduais para empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico localizadas em outras unidades da federação estão sujeitas ao controle e limite da margem de até 30%?

Estadual - TO - DOE - 5 nov 2021

Portaria SAT Nº 3474 DE 23/10/2024

Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 24 out 2024

Consulta Nº 57 DE 05/11/2021

CONSULTA INEFICAZ: É ineficaz a consulta formulada para resposta de dúvida relacionada com a atividade de outro contribuinte.

Estadual - TO - DOE - 5 nov 2021

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 34 DE 27/02/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EFD (ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – GIA (DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS). Os contribuintes inscritos em Mato Grosso, via de regra, estão obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme disposto nos artigos 426 a 440 do RICMS. Não há mais a obrigatoriedade de entrega de declaração das informações econômico-fiscais de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de Guia de Informação e Apuração do ICMS.

Estadual - MT - DOE - 27 fev 2024

Consulta Nº 56 DE 28/10/2021

Ementa: ICMS diferencial de alíquota de mercadorias sujeitas à substituição tributária:

Estadual - TO - DOE - 28 out 2021

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 35 DE 27/02/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL –BIODIESEL – REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA – APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DO ICMS – INSUMO DA ATIVIDADE DE MINERAÇÃO (INDUSTRIALIZAÇÃO). O ICMS recolhido em operação abrangida pela tributação monofásica, na forma da Lei Complementar n° 192/2022, dá direito ao creditamento, desde que sejam atendidas as demais condições previstas na legislação tributária, por parte do sujeito passivo que utilize os combustíveis (Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN) como insumos em atividades distintas daquelas abrangidas pela tributação monofásica, ou seja, das atividades relativas à produção, importação e circulação dos próprios combustíveis. Na NF-e emitida pelo fornecedor de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado pelo regime de tributação monofásica. No período de maio a agosto/2023, o valor do crédito poderia ser obtido multiplicando-se o valor da alíquota correspondente pela quantidade de litros do combustível adquiridos, ainda que não houvesse as informações na nota fiscal de aquisição.

Estadual - MT - DOE - 27 fev 2024

Portaria SAT Nº 3475 DE 23/10/2024

Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 24 out 2024

Resposta à Consulta CRDI/SUNOR Nº 14 DE 29/03/2019

Materiais de construção,Regime de Apuração Normal,Substituição Tributária,Importação

Estadual - MT - DOE - 29 mar 2019

Resposta à Consulta SUNOR/CRDI Nº 15 DE 05/04/2019

Responsabilidade Solidária,Substituição Tributária

Estadual - MT - DOE - 5 abr 2019