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Consulta Nº 36 DE 12/09/2022

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta preliminarmente indeferida, haja vista que a requerente efetivou indagações genéricas e sem demonstração das legislações pertinentes que fundamentem a consulta, afrontando-se os dispostos nos incisos I e Parágrafo único do artigo 78, Lei n. 1.288/01 c/c os incisos I, II e §1º do artigo 19, Anexo único ao Decreto n° 3.088/2007.

Estadual - TO - DOE - 12 set 2022

Parecer GEOT Nº 135 DE 02/10/2020

ICMS. “Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP. Local da prestação. Repartição do imposto. Arts . 7º, §§ 1º, IV e 1º-A do Anexo XIII do RCTE-GO; arts. 29, II, “d” do RCTE-GO e 11, III, “d” da Lei Complementar nº 87/1996 do RCTE-GO.

Estadual - GO - DOE - 2 out 2020

Resposta à Consulta Nº 66 DE 04/09/2023

CONTRIBUIÇÃO – FETHAB – PRODUTOR RURAL – DIFERENÇA DE PESO – DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA – DESCONTO. I. O estabelecimento destinatário deve emitir Nota Fiscal de devolução simbólica na hipótese em que a quantidade da mercadoria constante do documento fiscal seja maior que a recebida. II. A contribuição ao FETHAB deve ser calculada com base na quantidade de soja transportada.

Estadual - MT - DOE - 4 set 2023

Parecer GEOT Nº 3 DE 17/01/2020

Exigência do ICMS diferencial de alíquotas nas aquisições realizadas por franqueados, conforme Decreto nº 9.235/18.

Estadual - GO - DOE - 17 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 67 DE 05/09/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – RECAUCHUTAGEM DE PNEUS – SIMPLES NACIONAL – AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS PARA EMPREGO COMO MATÉRIA PRIMA E PARA REVENDA – MATERIAL DE USO OU CONSUMO – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O contribuinte que desenvolva atividade principal de reformas de pneumáticos usados-CNAE 2212-9/00 e que efetue reforma em pneus usados de terceiros (consumidor final), ao adquirir mercadorias em outro Estado, para uso como matéria prima, deverá efetuar o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas, pois, nesse caso, assume a condição de consumidor final. Também deverá efetuar o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de mercadoria destinada ao ativo imobilizado e material de uso ou consumo. Na hipótese de aquisição interestadual de mercadoria para ser utilizada como matéria prima na recapagem de pneu usado de propriedade da empresa, para posterior revenda, não haverá retenção do ICMS/ST, conforme artigo 450, inciso III, do RICMS. Na aquisição interestadual de mercadoria para revenda, arrolada no Apêndice do Anexo X do RICMS, a operação está sujeita ao regime de substituição tributária, ficando o remetente responsável pela retenção e recolhimento do ICMS/ST. Caso o remetente não efetue o recolhimento do imposto ou efetue em valor menor que o devido, caberá ao destinatário, na condição de solidário, efetuar tal pagamento.

Estadual - MT - DOE - 5 set 2023

Parecer GEOT Nº 4 DE 20/01/2020

Consulta sobre Brindes – art. 70 e 71, do Anexo XII, do RCTE.

Estadual - GO - DOE - 20 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 68 DE 05/09/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIRO – BAGAGEM – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS-MDF-e. A empresa de ônibus que realiza a prestação de serviço transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros não está obrigada a emitir o MDF-e, vez que o referido documento é especifico para o transporte de carga e não de passageiros. No caso de mercadoria ou bem transportado pelo passageiro como bagagem, desde que atendidas as condições prescritas pela ANTT, entre elas, que não haja excesso de peso e que o transporte seja efetuado de forma gratuita, o transportador não está obrigado a emitir o MDF-e, contudo, o passageiro deverá estar portando a Nota Fiscal, que documente a compra, para apresentação ao fisco quando solicitado.

Estadual - MT - DOE - 5 set 2023

Parecer GEOT Nº 5 DE 28/01/2020

Manifestação (Cheque Moradia).

Estadual - GO - DOE - 28 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 69 DE 05/09/2023

CONTRIBUIÇÃO – FETHAB – IMAD – MADEIRA IN NATURA – LENHA – INDUSTRIALIZAÇÃO. As remessas de madeira para industrialização no território mato-grossense, inclusive de lenha para consumo no processo industrial, não são alcançadas pelas contribuições ao FETHAB e ao IMAD.

Estadual - MT - DOE - 5 set 2023

Parecer GEOT Nº 6 DE 28/01/2020

Emissão da Lista de Recebimento de Leite.

Estadual - GO - DOE - 28 jan 2020