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Portaria GAB/SEAF Nº 60 DE 18/10/2024

Institui o Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar (SEIAF/MT) como programa permanente na construção de políticas públicas para a agricultura familiar no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF/MT).

Estadual - MT - DOE - 21 out 2024

Lei Nº 10543 DE 17/10/2024

Institui o programa estadual para a aquisição de alimentos da agricultura familiar e pequenos produtores e pescadores artesanais no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 18 out 2024

Portaria SEFAZ Nº 189 DE 18/10/2024

Altera a Portaria SEFAZ Nº 345/2019, quanto ao cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS).

Estadual - PB - DOE - 19 out 2024

Resposta à Consulta Nº 57 DE 27/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIA – INCIDÊNCIA – ADC 049/2021 – EFEITOS PARA 2024. Incide ICMS na operação de transferência interestadual de grãos para filial situada no Estado de Goiás. Na hipótese de transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, o STF decidiu, ao julgar os Embargos Declaratórios da ADC 049/2021, que o ICMS poderá ser cobrado até o final de 2023.

Estadual - MT - DOE - 27 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 58 DE 22/08/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO DE ENTRADA – MERCADORIAS USADAS (SUCATAS) – INSUMOS –– NÃO CONTRIBUINTE – NÃO INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL DE ENTRADA – EMISSÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO DE SAÍDA – SIMPLES NACIONAL. Não incide ICMS na operação de entrada de produtos usados, para reparação ou utilização como insumo, adquiridos de pessoa não contribuinte do ICMS, devendo ser emitida Nota Fiscal de entrada sem destaque do imposto. A saída do produto reformado ou modificado é fato gerador do imposto, sendo tributada, na hipótese, pelas regras do Simples Nacional.

Estadual - MT - DOE - 22 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 59 DE 22/08/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO DE ENTRADA – SUCATAS – INSUMOS –– PESSOA FÍSICA – NÃO INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL DE ENTRADA – EMISSÃO A CADA OPERAÇÃO. Não incide ICMS na operação de entrada no estabelecimento de contribuinte de sucatas adquiridas de pessoa física, devendo, a cada operação, ser emitida Nota Fiscal de entrada sem destaque do imposto.

Estadual - MT - DOE - 22 ago 2023

Decreto Nº 10572 DE 18/10/2024

Altera o Anexo IX do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997, que trata dos benefícios fiscais.

Estadual - GO - DOE - 21 out 2024

Resposta à Consulta Nº 60 DE 22/08/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS – PEÇAS USADAS – SUCATAS: – OPERAÇÃO DE ENTRADA – NÃO TRIBUTADA. OPERAÇÃO DE SAÍDA – SIMPLES NACIONAL. Não incide ICMS na entrada de peças descartadas no estabelecimento de contribuinte, pois já encerrado o seu ciclo de comercialização (não se presta à mesma finalidade para a qual foi produzida), logo, não são mercadorias. A comercialização de peça usada, com habitualidade, reinicia o ciclo mercantil com a mercadoria agora consubstanciada em sucata, ocorrendo, na respectiva saída, o fato gerador de ICMS.

Estadual - MT - DOE - 22 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 61 DE 22/08/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS – BENEFÍCIO FISCAL – PRODEIC – APLICABILIDADE – CONDIÇÕES. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DOCUMENTO FISCAL – CFOP. Nas operações de venda dos produtos industrializados por conta e ordem de terceiros, o estabelecimento encomendante, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas, poderá fruir os benefícios do PRODEIC. Na hipótese de industrialização por conta e ordem de terceiros, para fruição dos benefícios fiscais do PRODEIC pelo encomendante, ambos os estabelecimentos devem se credenciar no Programa e obter regime especial. Sendo o produto industrializado por conta e ordem de terceiro considerado produção própria do estabelecimento encomendante, o CFOP a ser utilizado na venda dos produtos industrializados é o 6.101 ou o 5.101, a depender da operação realizada.

Estadual - MT - DOE - 22 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 62 DE 25/08/2023

ICMS – VENDA À ORDEM – VENDEDOR REMETENTE MATO-GROSSENSE – ADQUIRENTE ORIGINÁRIO ESTABELECIDO EM OUTRO ESTADO – DESTINATÁRIO FINAL MATO-GROSSENSE – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PROCEDIMENTOS. Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria de um determinado fornecedor e, antes mesmo de recebê-la, esta é alienada a terceiro, qualificando-o como efetivo destinatário da mercadoria, razão pela qual a saída promovida pelo fornecedor será feita por conta e ordem do adquirente originário. Não há previsão na legislação deste Estado, de dispensa do destaque do imposto e do seu recolhimento, na operação de saída interestadual, com transmissão de propriedade, de mercadoria tributada pelo ICMS, ainda que não transite pelo estabelecimento do adquirente.

Estadual - MT - DOE - 25 ago 2023