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Decreto Nº 49304 DE 03/10/2024

Estabelece procedimentos fiscais aplicáveis às atividades de operadores logísticos, em operações internas e interestaduais, voltadas para armazenamento de mercadorias próprias ou pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS.

Estadual - RJ - DOE - 4 out 2024

Decreto Nº 68943 DE 03/10/2024

Introduz alterações ao Anexo I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, que trata das isenções de ICMS.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2024

Decreto Nº 69937 DE 03/10/2024

Estabelece a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do Estado de São Paulo, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, nas condições que especifica.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2024

Lei Nº 19071 DE 03/10/2024

Altera a redação do Capítulo VI e do art. 189 da Lei Nº 17292/2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para constar o sistema de pagamento por Código QR e outras tecnologias assistivas.

Estadual - SC - DOE - 3 out 2024

Decreto Nº 4242 DE 03/10/2024

Altera dispositivos do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, quanto às operações internas com querosene de aviação (QVA).

Estadual - PA - DOE - 4 out 2024

Resolução COEMA Nº 183 DE 23/09/2024

Altera a Resolução COEMA Nº 162/2021, que estabelece as atividades de impacto ambiental local, para fins de licenciamento ambiental, de competência dos Municípios no âmbito do Estado do Pará, e dá outras providências.

Estadual - PA - DOE - 4 out 2024

Consulta Nº 16 DE 25/04/2023

Em face de dúvidas quanto à Lei Nº 4029/2022 e a Portaria SEFAZ Nº 4/2023.

Estadual - TO - DOE - 25 abr 2023

Consulta Nº 15 DE 25/04/2023

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – NÃO APLICAÇÃO: A substituição tributária não se aplica às operações que destinem mercadorias, sujeitas a retenção na fonte, a estabelecimento que irá utilizá-la em processo de produção ou industrialização, inclusive de manipulação (Art. 46, §7º, III, RICMS/TO, com redação dada pelo Decreto Nº 3222/2007).

Estadual - TO - DOE - 25 abr 2023

Consulta Nº 14 DE 25/04/2023

SUJEITO PASSIVO DO FET: Nos termos do §9º da Portaria SEFAZ Nº 223/2023, o recolhimento do FET se dará uma única vez, para os produtos elencados no Anexo Único, no momento das saídas: I - do extrator, para os produtos de origem mineral; II - do produtor, para os produtos de origem vegetal e animal; III - do frigorífico, para as carnes.

Estadual - TO - DOE - 25 abr 2023

Consulta Nº 13 DE 25/04/2023

SUJEITO PASSIVO DO FET: Nos termos do §9º da Portaria SEFAZ Nº 223/2023, o recolhimento do FET se dará uma única vez, para os produtos elencados no Anexo Único, no momento das saídas: I - do extrator, para os produtos de origem mineral; II - do produtor, para os produtos de origem vegetal e animal; III - do frigorífico, para as carnes.

Estadual - TO - DOE - 25 abr 2023