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Resposta à Consulta Nº 110 DE 27/08/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIA – REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – APURAÇÃO – MVA – LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DO CRÉDITO. Estão sujeitas ao regime de substituição tributária as mercadorias arroladas no Apêndice do Anexo X do RICMS, sendo o regime aplicado quando a mercadoria se enquadrar cumulativamente, na descrição e classificação na NCM/SH, de acordo com o segmento que se insere. O cálculo do ICMS/ST deverá ser efetuado de acordo com o previsto nos artigos 5° a 7° do aludido Anexo X do RICMS, c/c o disposto na Portaria 195/2019, que divulga os percentuais de margem de valor agregado (MVA). Em sendo o contribuinte mato-grossense, adquirente da mercadoria, optante pelo Simples Nacional e também pelo Regime Optativo de Substituição Tributária, os percentuais de MVA aplicáveis ao cálculo são os previstos no Anexo Único da Portaria 195/2019, ou seja, percentual de MVA reduzido. Com isso, o valor do imposto a ser aproveitado como crédito fica limitado a 7% do valor da operação própria, desde que não superior ao valor destacado no correspondente documento fiscal. Na hipótese de o estabelecimento fornecedor ser optante pelo Simples Nacional, independentemente do destaque do imposto no documento fiscal pela operação própria, para fins de cálculo do ICMS/ST devido a este Estado, deve deduzir, a título de ICMS/operação própria, a parcela equivalente à aplicação da alíquota interestadual, definida pela Resolução do Senado Federal 22/1989, sobre o valor da operação realizada. Contudo, considerando a limitação prevista no § 2° do artigo 1° da Portaria 195/2019, o percentual fica limitado a 7%.

Estadual - MT - DOE - 27 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 113 DE 27/08/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – CESTA BÁSICA – EXTENSÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. A descrição "óleos comestíveis", indicada no artigo 1°, inciso I, alínea "d", do Anexo V do RICMS abrange o azeite de oliva e o óleo misto, classificados nas subposições 1509.10.00 e 1517.90.10 da NCM/SH, respectivamente, portanto, as respectivas operações fazem jus a redução de base de cálculo, bem como estão sujeitas ao regime de substituição tributária, de acordo com o previsto nos itens 67, 67.1, 67.2 e 74 da Tabela XVII do Apêndice do Anexo X do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 27 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 114 DE 27/08/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERNA – PRODUTOR RURAL – SUBPRODUTO DE SOJA – DIFERIMENTO – INAPLICABILIDADE. ISENÇÃO – POSSIBILIDADE. As saídas internas de resíduos de soja, para uso na agricultura, pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura, não são passíveis de diferimento. Tais operações, desde que atendidas as condicionantes previstas na legislação, podem usufruir de isenção do imposto, nos termos do artigo 115 do Anexo IV do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 27 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 115 DE 27/08/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGENERES. A aplicação do regime de substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição os compreenda e desde que vinculados ao segmento correspondente. As aquisições interestaduais de "filme agrícola", classificado na subposição 3920.10.99 da NCM/SH, destinado à cobertura de estufas e que se consubstancia em lona plástica, se submetem à substituição tributária por força do item 4.0 da Tabela XV do Apêndice do Anexo X do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 27 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 116 DE 27/08/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – BENEFÍCIO FISCAL – INEXISTÊNCIA. Não há previsão de redução de base de cálculo para as aquisições interestaduais de "telhas cerâmicas" (subposição 6811.82.00 da NCM/SH) por consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

Estadual - MT - DOE - 27 ago 2021

Instrução Normativa CAT Nº 14 DE 25/09/2024

Altera a Instrução Normativa CAT Nº 1/2024, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal de que tratam a alínea "f" do inciso II do artigo 8º, o inciso I do artigo 9º e a alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto Nº 27987/2005, correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

Estadual - PE - DOE - 26 set 2024

Comunicação SRE Nº 12 DE 25/09/2024

Fixa as datas para cumprimento das obrigações principais e acessórias para o mês de outubro de 2024.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2024

Instrução Normativa SURE Nº 32 DE 24/09/2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Estadual - AL - DOE - 26 set 2024

Instrução Normativa SURE Nº 31 DE 24/09/2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Estadual - AL - DOE - 26 set 2024

Instrução Normativa SURE Nº 30 DE 24/09/2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Estadual - AL - DOE - 26 set 2024