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Decreto Nº 99343 DE 23/09/2024

Altera o artigo 14 da Seção II do regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto Nº 10306/2011, quanto aos procedimentos de avaliação e lançamento.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

Resposta à Consulta Nº 19 DE 12/02/2021

​ICMS – SIMPLES NACIONAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENEFÍCIO FISCAL – BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES (BIT) – FRUIÇÃO. ​Os benefícios fiscais, passíveis de serem concedidos pelos Estados, aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, são específicos, tendo sistemática própria de concessão e aplicação. O artigo 53 do Anexo V do RICMS prevê redução de base de cálculo nas operações internas com produtos listados na Tabela NCM identificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), porém, verifica–se que o benefício é optativo e condicionado ao cumprimento de diversas condições, inclusive credenciamento. A empresa optante pelo Simples Nacional pode utilizar o benefício fiscal previsto no artigo 53 do Anexo V do RICMS apenas no caso de as mercadorias especificadas no artigo se sujeitarem ao regime de substituição tributária, caso contrário, o benefício fiscal não pode ser utilizado, devendo a apuração do ICMS se conformar à legislação atinente ao Simples Nacional.​

Estadual - MT - DOE - 12 fev 2021

Decreto Nº 99344 DE 23/09/2024

Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991, para implementar disposições do Convênio ICMS Nº 101/2021; Convênio ICMS Nº 74/2024, Convênio ICMS Nº 78/2024, e Convênio ICMS Nº 87/2024, e do Ajuste SINIEF Nº 40/2021, relativamente a benefícios fiscais.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

Decreto Nº 99345 DE 23/09/2024

Altera o Decreto Nº 92726/2023, que institui o programa de desenvolvimento da indústria leiteira no Estado de Alagoas.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

Decreto Nº 99346 DE 23/09/2024

Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991; o Decreto Nº 90309/2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes e consolida as normas pertinentes ao referido regime; o Decreto Nº 59991/2018, que concede isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e crédito presumido nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e açúcar; e o Decreto Nº 1897/2004, que dispõe sobre a tributação, pelo ICMS, nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

AGENDA FISCAL SEM NÚMERO DE 24/09/2024

Prazos de Recolhimento - Publica os prazos de recolhimento de tributos e entrega de obrigações acessórias do Estado do Rio Grande do Norte referente ao mês de outubro de 2024.

Estadual - RN - DOE - 24 set 2024

Decreto Nº 99347 DE 23/09/2024

Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991, para implementar as disposições do Convênio ICMS Nº 86/2024, quanto a concessão de benefício nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

Portaria SEFAZ Nº 177 DE 17/09/2024

Divulga o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 24 set 2024

Decreto Nº 99348 DE 23/09/2024

Altera o Anexo I RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991, relativamente à isenção do imposto na saída de mercadoria de produção própria promovida por instituição de assistência social e educação, nos termos que especifica.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

Resposta à Consulta Nº 20 DE 12/02/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIA – APURAÇÃO – NÃO OPTANTE PELO REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – APURAÇÃO – ALÍQUOTA. ​A aquisição interestadual de mercadoria para revenda, descrita como "produtos de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos" – classificados na posição 3304 da NCM/SH e arrolados na Tabela XIX do Apêndice do Anexo X –, está sujeita ao regime de substituição tributária e ao recolhimento de valor destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. O cálculo do ICMS/ST e do valor a ser recolhido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza deve ser efetuado com base no regramento previsto nos artigos 5° a 7° do Anexo X do RICMS, c/c o disposto na Portaria 195/2019, que divulga o percentual de margem de valor agregado (MVA) aplicável ao cálculo. Em não sendo o contribuinte optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, o percentual de MVA aplicável é de 75,80%, conforme artigo 2°–B, inciso XVII, da Portaria 195/2019. A alíquota aplicada no cálculo do imposto é de 27%, sendo 25% para apuração do valor a ser recolhido a título do ICMS/ST e 2% para apuração do valor a ser recolhido a título de contribuição ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, conform​e dispõe o RICMS no item 3 da alínea "d" do inciso III do artigo 95 c/c o § 7° do mesmo artigo.

Estadual - MT - DOE - 12 fev 2021