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Lei Complementar Nº 144 DE 24/07/2018

Institui a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), estabelece medidas para a redução da litigiosidade no âmbito administrativo e perante o Poder Judiciário e promove modificações na Lei Complementar Nº 58/2006.

Estadual - GO - DOE - 24 jul 2018

Resposta à Consulta Nº 14 DE 29/01/2021

CMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERNA – AQUISIÇÃO – GADO BOVINO – VENDA – CARNE – ABATE – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.​ ​Na hipótese de industrialização sob encomenda de terceiros, fica diferido o ICMS incidente nas operações de remessas de bovinos (gado em pé) para o frigorífico (abatedouro), bem como no retorno do produto resultante do abate, sendo que o diferimento compreende, inclusive, a parcela do valor acrescido, correspondente ao valor dos serviços prestados pelo industrializador, desde que ambos os estabelecimentos estejam situados em Mato Grosso e sejam atendidas todas as condições previstas no artigo 29 e seguintes do Anexo VII do RICMS. Na aquisição de boi vivo do produtor com diferimento do imposto, remetido para industrialização sob encomenda, em estabelecimento de terceiros devidamente credenciado e autorizado pelos órgãos públicos competentes para desenvolver o abate, o imposto fica diferido para o momento que, após o retorno ao estabelecimento de origem, ocorrer a operação de saída subsequente dos produtos industrializados. Por ocasião do encerramento do diferimento, o valor do imposto diferido deve ser pago englobadamente com o imposto devido pela operação tributada que realizar. Todavia, se não tributada ou estando isenta a saída subsequente, o pagamento do imposto diferido deve ser efetuado sem direito a crédito; se tributada com carga minorada em razão de redução de base de cálculo há que se recolher o ICMS diferido na proporção dessa redução. O valor devido correspondente ao ICMS diferido deve ser apurado e recolhido separadamente do ICMS devido pela operação própria.

Estadual - MT - DOE - 29 jan 2021

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 1 DE 05/01/2024

Arbitramento de base de cálculo referente ao ITCD.

Estadual - GO - DOE - 5 jan 2024

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 2 DE 08/01/2024

Operação de registro 1391 no Sped Fiscal por produtor de Etanol.

Estadual - GO - DOE - 8 jan 2024

Parecer GEOT/ECONOMIA Nº 3 DE 08/01/2024

ICMS. Base de Cálculo ST. Venda interestadual de veículos importados elétricos e híbridos destinados a concessionárias localizadas em Goiás. Convênio ICMS Nº 38/2013, Convênio ICMS Nº 199/2017 e Convênio ICMS Nº 142/2018; arts. 20, III e 40, § 3º, I, “a”, 2 do Anexo VIII, todos do RCTE, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997; Resolução Nº 13/12 do Senado Federal e Resolução GECEX Nº 326/2022.

Estadual - GO - DOE - 8 jan 2024

Parecer GEOT/ECONOMIA Nº 5 DE 10/01/2024

Decreto Nº 10229/2023. Dúvidas sob a aferição da quota de consumo mensal de combustível das empresas de transporte coletivo.

Estadual - GO - DOE - 10 jan 2024

Parecer GEOT/ECONOMIA Nº 6 DE 11/01/2024

ICMS. DIFAL. Isenção. Geradores fotovoltaicos de corrente contínua. Arts. 12, § 4º e 7º, XXVI, “e” e "n" e XLI do Anexo IX, ambos do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997.

Estadual - GO - DOE - 11 jan 2024

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 10 DE 15/01/2024

Redução da base de cálculo nas saídas de óleo lubrificante.

Estadual - GO - DOE - 15 jan 2024

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 11 DE 16/01/2024

Consulta sobre obrigações tributárias do ICMS na retirada de “cama de frango” (esterco animal) de granjas e sua posterior comercialização.

Estadual - GO - DOE - 16 jan 2024

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 13 DE 18/01/2024

Possibilidade de venda de ativo imobilizado comprado com crédito acumulado de ICMS.

Estadual - GO - DOE - 18 jan 2024