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Decreto Nº 45477 DE 09/09/2024

Rep. - Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, ao que se refere os processos de regime especial.

Estadual - PB - DOE - 21 set 2024

Resposta à Consulta Nº 2 DE 18/01/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRIN​CIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SUJEIÇÃO – CRITÉRIOS OBJETIVOS. A aplica​çã​o d​o regime de substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição os compreenda, e desde que vinculados ao segment​o correspondente. Salvo as​ hipóteses expressamente previstas na legislação, a atividade exercida pelo destinatário da mercadoria é irrelevante para a definição da aplicação do regime de substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 18 jan 2021

Lei Complementar Nº 197 DE 20/09/2024

Estabelece os requisitos e as condições para a realização de transação terminativa de litígios em matéria tributária e institui o regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais.

Estadual - GO - DOE - 23 set 2024

Lei Nº 23008 DE 20/09/2024

Dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal Nº 160/2017, e do Convênio ICMS Nº 190/2017, bem como altera a Lei Nº 13194/1997.

Estadual - GO - DOE - 23 set 2024

Resposta à Consulta Nº 3 DE 18/01/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PRODUTOS SUJEITOS – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES – CONVÊNIO ICMS 110/2007. Os produtos classificados na posição 3811 da NCM/SH estão submetidos ao regime de substituição tributária por força do Convênio ICMS 110/2007 e do art. 463 do RICMS, portanto, a eles não se aplicam as disposições trazidas pelo Anexo X do RICMS, tampouco as margens de valor agregado divulgadas pela Portaria 195/2019.

Estadual - MT - DOE - 18 jan 2021

Solução de Consulta COTRI Nº 26 DE 02/09/2024

ICMS. Interdependência entre pessoas jurídicas para fins da Lei ordinária distrital nº 5.005/2012. Filhos menores de sócios. A simples participação de filhos menores de sócio no quadro societário pode sim ser interpretada como fator de interdependência entre duas pessoas jurídicas quando a soma das participações ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do capital da outra pessoa jurídica. Participação total para fins de interdependência. Agrupamento das participações de todos os sócios e seus familiares diretos (cônjuges e filhos menores) para verificação da interdependência. Idade a ser considerada para fins normativos veiculados pelo inciso I do parágrafo único do art. 15 da Lei Nº 1254/1996 . Menores de 18 (dezoito) anos. Consulta eficaz.

Estadual - DF - DOE - 23 set 2024

Decreto Nº 4205 DE 20/09/2024

Altera dispositivos do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, ao que se refere a efetivação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para empresas que exerçam as atividades de exploração e aproveitamento de recursos minerais e de extração de minérios e dá outras providências.

Estadual - PA - DOE - 23 set 2024

Resolução ARCE Nº 22 DE 12/09/2024

Aprova o reajuste tarifário aplicável à tabela de tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário prestados pelo serviço autônomo de água e esgoto de granja (SAAE-GRANJA), bem como aos serviços indiretos vigentes, exceto os valores de sanções e multas, sujeitas à fiscalização e regulação por parte da ARCE.

Estadual - CE - DOE - 20 set 2024

Resposta à Consulta Nº 5 DE 21/01/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SUJEIÇÃO – CRITÉRIOS OBJETIVOS. ​A aplicação do regime de substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente. Salvo as hipóteses expressamente previstas na legislação, a atividade exercida pelo destinatário da mercadoria é irrelevante para a definição da aplicação do regime de substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 21 jan 2021

Declaração de Inadmissibilidade de Consulta COTRI Nº 5 DE 16/09/2024

ICMS. Produtos de cesta básica. Lei Nº 6421/2019. Carga tributária efetiva de 7%. Nova alíquota modal no Distrito Federal de 20%. Desatualização do índice de redução de base de cálculo do Item 11 do Caderno II do Anexo I do Decreto Nº 18955/2017. Prevalência das leis em sentido estrito sobre a regulamentação com elas incompatíveis. Matéria tratada na Solução de Consulta Nº 23/2024.

Estadual - DF - DOE - 23 set 2024