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Decreto Nº 6846 DE 25/09/2024

Altera o Decreto Nº 6601/2023, para estabelecer a produção de efeitos a partir das datas que específica.

Estadual - TO - DOE - 27 set 2024

Resposta à Consulta Nº 121 DE 30/08/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ETANOL – OPERAÇÃO INTERNA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. As operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC (etanol), provenientes de outro Estado ou da indústria interna, estão sujeitas ao regime de substituição tributária. A base de cálculo do ICMS/ST é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF, divulgado em Ato COTEPE, sobre o qual se aplica a alíquota de 25%, prevista para as operações internas com álcool etílico hidratado combustível – AEHC. O contribuinte substituído, ao realizar a venda do etanol, não deve efetuar o destaque de ICMS, tendo em vista que o imposto devido pela sua operação de saída já foi antecipado por substituição tributária. A base de cálculo do ICMS nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível – AEHC, de produção mato-grossense, promovidas por estabelecimento industrial inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, enquadrado na CNAE 1071–6/00, 1072–4/01 ou 1931–4/00, fica reduzida ao valor correspondente a 50% do valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF.

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 122 DE 30/08/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ARLA – OPERAÇÃO INTERNA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – INAPLICABILIDADE. As operações com o produto "Arla 32", classificado na subposição 3102.10.10 da NCM/SH, não estão submetidas ao regime da substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2021

Resolução GSEFAZ Nº 34 DE 25/09/2024

Aprova a Pauta de Preços Mínimos Nº 004/2024, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

Estadual - AM - DOE - 27 set 2024

Resposta à Consulta Nº 123 DE 30/08/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – FERRAMENTAS. A aplicação do regime da substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição os compreenda e desde que vinculados ao segmento correspondente. Partes, peças e acessórios de ferramentas, classificados na posição 8467 da NCM/SH, estão abrangidos pela descrição do item 19.0 da Tabela IX do Apêndice do Anexo X do RICMS, e, por consequência, se sujeitam ao regime de substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 125 DE 30/08/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. A aplicação do regime da substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição os compreenda e desde que vinculados ao segmento correspondente. O produto "leite de coco", classificado na subposição 2009.89.90 da NCM/SH, destinado ao consumo humano, ainda que para ser utilizado como "condimento", se submete ao regime da substituição tributária, uma vez que sua descrição corresponde àquela apresentada no item 10.0 da Tabela XVII do Apêndice do Anexo X do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 126 DE 30/08/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SAÍDA INTERNA – PRODUTOR RURAL – LENHA DE EUCALIPTO: COMBUSTÃO – DIFERIMENTO. CONSUMIDOR FINAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO – FETHAB – IMAD. O ICMS incidente na saída interna de lenha para combustão em processo de industrialização pode ser diferido, ficando o lançamento do imposto postergado para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes do respectivo processo industrial, não sendo, nesse caso, devidas as contribuições ao FETHAB e ao IMAD (inciso I do § 2° do artigo 27-I-2 do Decreto 1.261/2000). Às operações internas com lenha realizadas por produtor rural, optante pelo diferimento, destinadas a consumidor final ou usuário final, poderá ser aplicada a redução de base de cálculo do imposto de 100% do valor da operação, prevista no artigo 55 do Anexo V do RICMS, sendo, nesse caso, devidas as contribuições ao FETHAB e ao IMAD (artigo 10 do Decreto 1.261/2000).

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 127 DE 30/08/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – AUTOPEÇAS. A aplicação do regime da substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição os compreenda e desde que vinculados ao segmento correspondente. Com relação ao segmento de mercadorias autopeças (Tabela II do Apêndice do Anexo X do RICMS), ocorre a incidência do regime de substituição tributária na respectiva operação, ainda que a mercadoria produzida para uso automotivo for efetivamente destinada para outro uso.

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2021

Decreto Nº 57814 DE 30/09/2024

Altera o Livro I do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente ao crédito presumido de ICMS nas operações envolvendo os estabelecimentos fabricantes de biodiesel, produzindo efeitos a partir de 01.01.2025.

Estadual - RS - DOE - 1 out 2024

Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 44 DE 26/09/2024

Define parâmetros para determinação do valor de base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos medicamentos descritos no § 1º do art. 125, mediante aplicação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), nos termos do parágrafo 1º do art. 126, ambos do Anexo IX do RICMS/PR, aprovado Decreto nº 7871/2017.

Estadual - PR - DOE - 27 set 2024