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Instrução Normativa SIF Nº 78 DE 27/09/2024

Altera os anexos I e II da Instrução Normativa SIF Nº 001/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de calculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributaria pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.

Estadual - GO - DOE - 30 set 2024

Lei Nº 23011 DE 27/09/2024

Autoriza o Poder Público estadual a disponibilizar pagamento por meio de PIX nos eventos que especifica.

Estadual - GO - DOE - 27 set 2024

Resposta à Consulta Nº 117 DE 30/08/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RESPONSABILIDADE – VENCIMENTO. Não se aplica o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado neste Estado que esteja credenciado como substituto tributário em relação ao ICMS devido nas operações internas, cabendo ao destinatário a responsabilidade pela sujeição passiva por substituição tributária. O contribuinte credenciado como substituto tributário para as operações internas, quando autorizado a realizar o recolhimento mensal do imposto devido por substituição tributária, nos termos do artigo 14 do Anexo X do RICMS, deve fazê-lo até o dia 9 do mês subsequente em que ocorrer a saída da mercadoria, caso contrário o imposto deve ser pago a cada operação.

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 118 DE 30/08/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MARGEM DE VALOR AGREGADO. Estabelecimento situado em outro Estado ao efetuar venda de mercadoria submetida à substituição tributária para contribuinte mato-grossense, na apuração do ICMS/ST, deve aplicar o percentual de Margem de Valor Agregado previsto no Anexo Único da Portaria 195/2019. Cabe ao contribuinte mato-grossense, caso não seja optante pelo crédito outorgado, efetuar a apuração e o recolhimento do valor do ICMS/ST correspondente à diferença entre os percentuais previsto no artigo 2°–B e no Anexo Único da Portaria 195/2019.

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 120 DE 30/08/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO – CRÉDITO – APROVEITAMENTO. O contribuinte que extrapola o sublimite do Simples Nacional fica impedido de recolher o ICMS pelo referido regime. Neste caso, a tributação do ICMS ocorre pelas regras gerais aplicáveis aos demais contribuintes não enquadrados no Simples Nacional. Cabe o aproveitamento do respectivo crédito, somente na hipótese de medicamentos manipulados colocados à venda no balcão (à disposição do consumidor), considerando a proporcionalidade dos insumos adquiridos. A aquisição interestadual de insumos para manipulação de medicamentos por encomenda está sujeita ao recolhimento do ICMS a título de diferencial de alíquotas, e, portanto, não enseja crédito do imposto, tendo em vista que a respectiva saída é tributada pelo ISS.

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2021

Decreto Nº 6846 DE 25/09/2024

Altera o Decreto Nº 6601/2023, para estabelecer a produção de efeitos a partir das datas que específica.

Estadual - TO - DOE - 27 set 2024

Resposta à Consulta Nº 121 DE 30/08/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ETANOL – OPERAÇÃO INTERNA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. As operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC (etanol), provenientes de outro Estado ou da indústria interna, estão sujeitas ao regime de substituição tributária. A base de cálculo do ICMS/ST é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF, divulgado em Ato COTEPE, sobre o qual se aplica a alíquota de 25%, prevista para as operações internas com álcool etílico hidratado combustível – AEHC. O contribuinte substituído, ao realizar a venda do etanol, não deve efetuar o destaque de ICMS, tendo em vista que o imposto devido pela sua operação de saída já foi antecipado por substituição tributária. A base de cálculo do ICMS nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível – AEHC, de produção mato-grossense, promovidas por estabelecimento industrial inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, enquadrado na CNAE 1071–6/00, 1072–4/01 ou 1931–4/00, fica reduzida ao valor correspondente a 50% do valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF.

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 122 DE 30/08/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ARLA – OPERAÇÃO INTERNA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – INAPLICABILIDADE. As operações com o produto "Arla 32", classificado na subposição 3102.10.10 da NCM/SH, não estão submetidas ao regime da substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2021

Resolução GSEFAZ Nº 34 DE 25/09/2024

Aprova a Pauta de Preços Mínimos Nº 004/2024, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

Estadual - AM - DOE - 27 set 2024

Resposta à Consulta Nº 123 DE 30/08/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – FERRAMENTAS. A aplicação do regime da substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição os compreenda e desde que vinculados ao segmento correspondente. Partes, peças e acessórios de ferramentas, classificados na posição 8467 da NCM/SH, estão abrangidos pela descrição do item 19.0 da Tabela IX do Apêndice do Anexo X do RICMS, e, por consequência, se sujeitam ao regime de substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2021