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Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 78 DE 16/03/2023

Consulta sobre possibilidade de emissão de nota fiscal avulsa.

Estadual - GO - DOE - 16 mar 2023

Consulta Nº 26 DE 05/06/2023

INDEFERIMENTO PRELIMINAR DE CONSULTA – A consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária é indeferida preliminarmente, nos termos do inciso III e Parágrafo único, ambos do art. 78, Anexo Único ao Decreto Nº 3088/2007.

Estadual - TO - DOE - 5 jun 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 79 DE 16/03/2023

Dúvidas sobre a contribuição ao FUNDEINFRA.

Estadual - GO - DOE - 16 mar 2023

Consulta Nº 25 DE 27/05/2023

INDEFERIMENTO PRELIMINAR DE CONSULTA – A consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária é indeferida preliminarmente, nos termos do inciso III e Parágrafo único, ambos do art. 78, Anexo Único ao Decreto Nº 3088/2007.

Estadual - TO - DOE - 27 mai 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 82 DE 24/03/2023

Dúvida sobre a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição ao FUNDEINFRA.

Estadual - GO - DOE - 24 mar 2023

Consulta Nº 24 DE 27/05/2023

INDEFERIMENTO PRELIMINAR DE CONSULTA – A consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária é indeferida preliminarmente, nos termos do inciso III e Parágrafo único, ambos do art. 78, Anexo Único ao Decreto Nº 3088/2007.

Estadual - TO - DOE - 27 mai 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 83 DE 24/03/2023

Consulta sobre transferência de crédito outorgado do álcool anidro acumulado de contribuinte que migrou para o programa PROGOIÁS, para aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e materiais de construção.

Estadual - GO - DOE - 24 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 225 DE 16/11/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – AUTOPEÇAS. A aplicação do regime da substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente. Na hipótese de aquisição interestadual de mercadoria não arrolada em Convênio/Protocolo ICMS, mas elencada no mencionado Apêndice, esta se sujeita ao regime de antecipação, cabendo ao destinatário o recolhimento do imposto a título de substituição tributária devido pela operação, caso o remetente não o efetive. Todas as mercadorias classificadas na subposição 4016.93.00 da NCM/SH estão sujeitas à substituição tributária nas hipóteses elencadas no Anexo X do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014.

Estadual - MT - DOE - 16 nov 2021

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 84 DE 27/03/2023

Consulta feita pela Gerência de IPVA a respeito da capitalização ou não de juros da Taxa de Fiscalização Ambiental que foi instituída por lei esparsa.

Estadual - GO - DOE - 27 mar 2023

Consulta Nº 23 DE 31/07/2023

Coque de petróleo. Substituição tributária. Redução de base de cálculo do ICMS. Impossibilidade.

Estadual - TO - DOE - 31 jul 2023