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Resposta à Consulta Nº 29980 DE 04/07/2024

ICMS – Obrigações Acessórias – CFOP – Operação de importação de amostras têxteis. I. Deverá ser utilizado o CFOP 3.556 (Compra de material para uso ou consumo) na escrituração do estabelecimento quando da entrada, por importação, de amostras têxteis destinadas ao uso e consumo do próprio estabelecimento importador e não destinada à posterior comercialização.

Estadual - SP - DOE - 5 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29981 DE 16/07/2024

ICMS – Diferimento de que trata o Decreto nº 51.608/2007 – Operações com máquinas e implementos agrícolas – Condições para aplicação – Crédito. I. Aplica-se o diferimento de que trata o Decreto nº 51.608/2007 às saídas internas de máquinas e implementos agrícolas desde que preenchidos, cumulativamente, os requisitos previstos na norma (dentre os quais: que o adquirente das mercadorias seja contribuinte do ICMS, que a mercadoria se destine a estabelecimento rural e que as mercadorias estejam relacionadas, por sua descrição e código da NCM, na relação constante no Anexo II da Resolução SF-04/1998). II. As aquisições de máquinas agrícolas realizadas ao amparo do diferimento previsto no Decreto nº 51.608/2007 não conferem direito a crédito àquele que realizou o pagamento do imposto diferido, por força do artigo 430 do RICMS/2000, expressamente mencionado no artigo 1º, §1º, do Decreto 51.608/2007.

Estadual - SP - DOE - 17 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29985 DE 04/07/2024

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis –Crédito referente às aquisições de óleo diesel utilizado como insumo por transportador revendedor retalhista (TRR). I. É vedado o aproveitamento do crédito fiscal referente às aquisições de óleo diesel utilizado como insumo por transportador revendedor retalhista (TRR).

Estadual - SP - DOE - 5 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29988 DE 03/07/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Operações de fornecimento de alimentação – CFOP. I. Para fins da legislação tributária paulista, o preparo e fornecimento de alimentação é considerado industrialização na modalidade transformação, nos termos do artigo 4º, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000. II. As Notas Fiscais relativas às aquisições internas de produtos utilizados na preparação dos alimentos comercializados deverão ser registradas sob o CFOP 1.101 (compra para industrialização) na hipótese de aquisição de mercadorias que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária. III. Quanto ao fornecimento de alimentação preparada pelo contribuinte, nas Notas Fiscais emitidas, deverá ser consignado o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento).

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2024

Instrução Normativa SIF Nº 62 DE 14/08/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Estadual - GO - DOE - 15 ago 2024

Lei Nº 11891 DE 14/08/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos, de água, energia elétrica e gás, do Estado do Rio Grande do Norte, inserirem nas faturas de consumo os telefones que esta Lei especifica, e dá outras providências.

Estadual - RN - DOE - 15 ago 2024

Decreto Nº 6088 DE 14/08/2024

Altera o Decreto Nº 4098/2011, que dispõe a concessão de crédito presumido e disciplina procedimentos fiscais para operações de importação de mercadorias estrangeiras.

Estadual - AP - DOE - 14 ago 2024

Resolução SEAPPA Nº 68 DE 13/08/2024

Altera, no âmbito do programa especial de fomento agropecuário e tecnológico - PEFATE - instituído pelo Decreto nº 41.852, de 06 de maio de 2009, e regulamentado pela Resolução SEAPPA nº 68, de 21 de maio de 2009, e outras -, os limites financiáveis para seus diversos segmentos e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 15 ago 2024

Resolução SEAPPA Nº 69 DE 14/08/2024

Altera dispositivos da Resolução SEAPPA nº 04, de 03 de março de 2021, que trata da criação de linha de financiamento para geração de energia solar rural, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 15 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 29992 DE 12/07/2024

ICMS – Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção em dado cadastral – Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I. Não é admitido o uso de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário.

Estadual - SP - DOE - 15 jul 2024