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Decreto Nº 6354 DE 28/06/2024

Prorroga o prazo de entrega da EFD ICMS/IPI e do pagamento do ICMS, devido por contribuintes com domicílio tributário no Paraná e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, considerando as externalidades climáticas ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul.

Estadual - PR - DOE - 28 jun 2024

Comunicado SAIF Nº 19 DE 01/07/2024

Comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de junho/2024, exigível a partir de julho/2024.

Estadual - MG - DOE - 2 jul 2024

Comunicado SAIF Nº 20 DE 01/07/2024

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até julho/2024, nos termos do art. 2º da Resolução SEF Nº 2880/1997.

Estadual - MG - DOE - 2 jul 2024

Comunicado SAIF Nº 21 DE 01/07/2024

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2024, nos termos do art. 2º da Resolução SEF Nº 2880/1997.

Estadual - MG - DOE - 2 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 18483M1 DE 28/03/2024

ICMS - Isenção – Importação de trilhos do exterior e posterior destinação a empresa pública estadual paulista – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.

Estadual - SP - DOE - 2 abr 2024

Portaria SEFAZ Nº 115 DE 01/07/2024

Altera a redação do “caput” do art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 81/2023, que estabelece as quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício do crédito presumido do ICMS destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades.

Estadual - PB - DOE - 2 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29131 DE 30/04/2024

ICMS – Diferimento – Regime Especial Simplificado de Exportação – Industrialização em estabelecimento de terceiro. I. É aplicável o diferimento previsto no artigo 450-B do RICMS/2000 na aquisição, por contribuinte que possua o Regime Especial Simplificado de Exportação (RESE,) de insumos que serão remetidos para industrialização em estabelecimento de terceiro, quando a mercadoria resultante do processo de industrialização for exportada pelo próprio autor da encomenda. II. Não poderão ser adquiridos, ao amparo desse regime, materiais secundários - aqueles que se consomem no processo de industrialização, não integrando o novo produto. III. Os materiais que não integram os produtos resultantes do processo fabril, nem nele se consomem, ainda que empregados para garantir a qualidade ou mesmo a própria consecução do processo produtivo, não correspondem ao conceito de insumos de que trata a Decisão Normativa CAT-1/2001, razão pela qual não há direito a crédito pelo ICMS pago quando de sua aquisição.

Estadual - SP - DOE - 3 mai 2024

Portaria GABIN Nº 222 DE 28/06/2024

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

Estadual - MA - DOE - 28 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29132 DE 05/04/2024

ICMS – Transferência interestadual de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular – Operação de aquisição isenta - Crédito. I. A partir de 01/01/2024, deixa de haver a incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, embora a autonomia dos estabelecimentos continue a existir no ordenamento jurídico pátrio para os demais fins. II. Nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular de mercadorias em relação às quais não houve apropriação de crédito do ICMS na entrada, em decorrência de isenção, não há crédito do imposto a ser transferido, mesmo em remessas interestaduais.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29140 DE 28/03/2024

ICMS – Crédito outorgado previsto no Decreto nº 51.598/2007 – Possibilidade de aproveitamento dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em veículos próprios para transporte de insumos e do produto fabricado até o destinatário. I. O crédito outorgado previsto no Decreto nº 51.598/2007 substitui apenas os créditos do imposto relativos à aquisição de produtos agropecuários, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustível utilizados no processo industrial. II. O contribuinte optante pelo crédito outorgado poderá apropriar-se do crédito relativo ao óleo diesel utilizado em veículos próprios no transporte de insumos e na entrega dos produtos fabricados e vendidos aos destinatários, quando esse aproveitamento for permitido, nos termos da legislação do imposto.

Estadual - SP - DOE - 2 abr 2024