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Lei Nº 12112 DE 30/10/2023

Rep. - Obriga as locadoras de veículos a disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Estadual - MA - DOE - 4 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29143 DE 02/04/2024

ICMS – Crédito outorgado - artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 – Estabelecimento fabricante de produtos de carne. I. O crédito outorgado beneficia apenas o estabelecimento abatedor e o estabelecimento industrial frigorífico.

Estadual - SP - DOE - 6 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 29154 DE 29/04/2024

ICMS – Crédito – Exclusão do regime do Simples Nacional – Regularização. I. O contribuinte excluído do regime do Simples Nacional, com efeitos retroativos, deverá: (i) recompor sua escrita fiscal desde o início dos efeitos da exclusão; (ii) recolher o ICMS devido, apurado conforme o Regime Periódico de Apuração - RPA, com eventuais acréscimos legais; e (iii) cumprir as obrigações acessórias relativas ao ICMS previstas na legislação ordinária (artigo 8º da Portaria CAT-32/2010).

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29159 DE 28/03/2024

Ementa ICMS – Obrigações acessórias – Portaria CAT 56/2021 – Conserto de bem pertencente a consumidor final não contribuinte no estabelecimento do prestador – Permanência das partes e peças defeituosas no estabelecimento do prestador, com posterior envio ao fabricante – Documentos fiscais. I. No conserto ou reparo de bem pertencente a um usuário final ocorre a incidência do imposto estadual sobre o fornecimento de peças e partes aplicadas. II. A remessa de uma parte ou peça nova em substituição à defeituosa, ainda que em razão de garantia, perfaz uma nova operação de saída de mercadoria, em nada se relacionando com àquela envolvendo o fornecimento original da peça defeituosa que foi substituída, a qual, integrada originalmente ao bem que foi adquirido pelo consumidor final já teve seu ciclo econômico encerrado na pretérita aquisição do bem como um todo. Dessa forma, a saída da peça nova deverá ser tributada de acordo com as normas previstas para a operação com a respectiva mercadoria e ensejando a emissão de Nota Fiscal por parte da assistência técnica.

Estadual - SP - DOE - 1 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29167 DE 28/06/2024

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Geração de vapor com remessa de insumos pelo autor da encomenda. I. Na hipótese em que o autor da encomenda remete parcela substancial dos insumos ao industrializador, configura-se industrialização por conta de terceiros e aplica-se a disciplina dos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, sendo, em regra, suspenso o ICMS tanto na remessa quanto no retorno dos insumos.

Estadual - SP - DOE - 2 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29168 DE 28/06/2024

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Fabricação de água “desmi” com remessa de insumos pelo autor da encomenda. I. Na hipótese em que o autor da encomenda remete todos os insumos ao industrializador, configura-se industrialização por conta de terceiros e aplica-se a disciplina dos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, sendo, em regra, suspenso o ICMS tanto na remessa quanto no retorno dos insumos.

Estadual - SP - DOE - 2 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29177 DE 18/06/2024

ICMS – Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM – Infração relativa à falta de pagamento do imposto. I. A análise quanto ao aproveitamento de crédito decorrente da lavratura de AIIM deve ser feita com base nas particularidades do caso concreto e na infração cometida pelo contribuinte.

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2024

Resolução CONDEPRODEMAT Nº 192 DE 05/07/2024

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução CONDEPRODEMAT Nº 116/2023, que alterou a Resolução CONDEPRODEMAT Nº 26/2019, que aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 8 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29183 DE 22/04/2024

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Apropriação de crédito acumulado transferido por terceiros – Compensação. I. A apropriação de crédito acumulado transferido por terceiro deve ser realizada na GIA referente a operações próprias tributadas nos termos do regime plurifásico de apuração do ICMS. II. Tendo em vista que os valores relativos ao imposto devido nas operações abrangidas pelo regime de tributação monofásica são apurados em registros diferentes dos relativos às operações próprias inseridos no regime plurifásico de tributação, não há a possibilidade de compensação dos valores relativos a crédito acumulado transferido por terceiros com débitos das operações abrangidas pelo regime de tributação monofásica.

Estadual - SP - DOE - 24 abr 2024

Resolução CONDEPRODEMAT Nº 193 DE 05/07/2024

Altera o Parágrafo único do artigo 10 da Resolução CONDEPRODEMAT Nº 32/2019, que define os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.

Estadual - MT - DOE - 8 jul 2024