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Portaria GAB/PRES Nº 477 DE 24/06/2024

Dispõe sobre a regulamentação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores, relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação no Estado do Tocantins.

Estadual - TO - DOE - 24 jun 2024

Resolução SEFIN/GETRINLT Nº 42 DE 08/07/2024

Altera e acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 008/2005/GAB/CRE, que “disciplina procedimentos relativos ao acesso aos serviços disponíveis por meio do “Portal do Contribuinte” na internet”.

Estadual - RO - DOE - 9 jul 2024

Decreto Nº 57702 DE 09/07/2024

Altera o Decreto Nº 56057/2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021.

Estadual - RS - DOE - 10 jul 2024

Decreto Nº 57698 DE 09/07/2024

Altera o Decreto Nº 57034/2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, as contratações diretas, que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, de que tratam os arts. 72 a 75 da Lei Federal Nº 14133/2021.

Estadual - RS - DOE - 10 jul 2024

Lei Nº 9478 DE 09/07/2024

Dispõe sobre a não exigência de acréscimos moratórios relativos ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas, referente às operações com combustíveis no período de 20 a 31 de março de 2023, na forma que especifica.

Estadual - SE - DOE - 10 jul 2024

Lei Nº 9479 DE 09/07/2024

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Nº 3796/1996, que dispõe quanto ao ICMS, relativamente à transferência de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa, às infrações e multas, e dá providências correlatas.

Estadual - SE - DOE - 10 jul 2024

Decreto Nº 45990 DE 10/07/2024

Altera o Decreto Nº 18955/1997, que aprova o RICMS/DF, para dispensar a autenticação em relação ao Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC para os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.

Estadual - DF - DOE - 10 jul 2024

Solução de Consulta COTRI Nº 20 DE 10/07/2024

ICMS. Lei nº 5.005/2012. Procedimentos de estorno de crédito. Aproveitamento de saldo credor. Compensação de débitos e Créditos. Regime de substituição tributária.

Estadual - DF - DOE - 10 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29317 DE 09/05/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Terceirização da prestação de serviço de conserto ou manutenção – Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 – Conserto de bem que integra o ativo imobilizado de contribuinte usuário final – Remessa de parte ou peça à empresa terceirizada/subcontratada para execução de conserto ou reparo – Documentos fiscais. I. Na remessa de parte ou peça integrante de bem recebido para conserto com destino a terceiro que efetuará o conserto da referida parte ou peça, o estabelecimento que recepcionou originalmente o bem a ser consertado deverá emitir Nota Fiscal, consignando o CFOP 5.915/6.915, sem destaque do imposto, ao abrigo da não incidência prevista no inciso IX do artigo 7º do RICMS/2000, referenciando os dados do documento que amparou a entrada inicial do bem para o serviço. II. Efetuada a prestação de serviço de conserto ou manutenção de parte ou peça do bem, a empresa subcontratada deverá emitir Nota Fiscal para acompanhar o retorno da parte ou peça consertada para o estabelecimento do subcontratante, consignando o CFOP 5.916/6.916, sem destaque do imposto, informando se tratar de retorno de parte ou peça integrante de bem de terceiro recebido para conserto em operação terceirizada, sem a incidência do imposto (incisos IX e X do artigo 7º do RICMS/2000 e Portaria CAT 56/2021). Observa-se, ainda, que nesse retorno também são aplicáveis as disposições do Portaria CAT 56/2021 e, em especial, seu artigo 8º, inciso II. III. No conserto ou reparo de bem pertencente a usuário final (que não se destine a posterior comercialização ou industrialização), ocorre a incidência do ICMS sobre o fornecimento de peças e partes aplicadas, ainda que a prestação de serviço esteja sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência municipal, devendo esse documento fiscal ser emitido em nome do cliente tomador do serviço (parte final do subitem 14.01 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 c/c artigos 2º, inciso III, “b”, e 37, inciso III, “b”, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29320 DE 30/04/2024

ICMS – Consignação Mercantil – Alteração do regime de apuração do consignante para o Simples Nacional – Efeitos retroativos. I. A opção pelo Simples Nacional, realizada até o último dia útil do mês de janeiro, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. II. O ICMS devido desde 1º/01/2024 deve ser calculado e recolhido segundo as regras do Simples Nacional. III. É indevido o aproveitamento de crédito destacado em documento fiscal emitido por consignante que teve o regime de apuração alterado para o Simples Nacional de forma retroativa.

Estadual - SP - DOE - 3 mai 2024